STJ. Recurso. Litisconsórcio. Prazo em dobro. CPC/1973, art. 191.
«A jurisprudência tem assentado que o CPC/1973, art. 191, não se aplica quando a decisão produzir sucumbência somente em favor de um dos litisconsortes. Este, por ter sido vencido na causa, ao interpor o recurso especial, não tem direito ao dobro do prazo. Intempestividade de recurso especial em tal situação que se reconhece e se confirma.»
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