41 - STJ. Prescrição retroativa. Crime de imprensa.
«Não tem aplicabilidade aos crimes previstos na Lei de Imprensa a prescrição retroativa. Assim, o prazo prescricional, equivalente ao dobro da pena fixada na sentença (Lei 5.250/67, art. 41, «caput», segunda parte) correrá somente a partir do trânsito em julgado para a acusação e para a defesa. Antes disso o prazo prescricional será de dois anos.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)