31 - STJ. Tributário. ICMS. Importação de automóvel por pessoa física. Incidência.
«Incide o ICMS quando o particular (pessoa física) importa automóvel. O raciocínio é o mesmo da incidência do imposto sobre aquisição de aeronave por particular, ou seja, o Convênio 66/88 e o Decreto-lei 406/68 prevalecem no cotejo com as normas de não incidência do ICMS previstas na Lei Maior.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)