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DOC. 196.0585.3002.8600

TRF1. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo de instrumento. Assistência judiciária gratuita. Lei 1.060/1950. CPC/2015, art. 98. Presunção relativa de veracidade. CPC/2015, art. 98.

«1. O benefício da assistência judiciária gratuita. Instituído pela Lei 1.060/1950 e recepcionado pela CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV, CPC/2015, art. 98, caput. Deve ser concedido à parte que declarar não possuir condição econômico-financeira de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, cabendo à parte adversa desconstituir a alegada condição de hipossuficiência.

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