Carregando…

DOC. 202.6602.5007.8000

TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Benefício de amparo social à pessoa portadora de deficiência e ao idoso. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º. Perícia. Incapacidade permanente. Comprovação de miserabilidade. Preenchimento dos requisitos legais. Consectários da condenação. Lei 8.742/1993, art. 2º, V.

«1 - Nos termos da Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º, para concessão do benefício «considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas».

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito