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DOC. 202.6513.0001.2100

TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Mandado de segurança. Pensão por morte. Nova habilitação tardia de dependente. Desconto de valores recebidos de boa-fé. Impossibilidade. Sentença mantida. Lei 8.213/1991, art. 74. Lei 8.213/1991, art. 76.

«1 - Trata-se de remessa necessária e apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em face da sentença que concedeu parcialmente a segurança requerida, para determinar ao impetrado que cesse os descontos mensais nos proventos da impetrante (NB 1563982169) a título de reposição em decorrência do desdobramento do benefício, bem como devolva à impetrante os valores indevidamente descontados, a partir de 11/2012 (data da impetração), devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora desde a citação, conforme parâmetros do Manual de Cálculos do CJF.

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