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DOC. 196.1101.6006.3400

TRF1. Execução penal. Visita social. Portaria 54 de 04/02/2016, do Departamento Penitenciário Nacional. Pedido incidental de reconhecimento de vínculo socioafetivo. Juízo da execução penal. Incompetência. Provimento 63 de 14/11/2017, do Conselho Nacional de Justiça. Competência do oficial de registro civil das pessoas naturais ou do juízo da Vara de Família. Agravo desprovido.

«I - O reconhecimento de paternidade socioafetiva não pode ser realizado incidentalmente em sede de Execução Penal, pois deve ser realizada perante os Oficiais de registro civil das pessoas naturais, e observar procedimento específico, nos termos do art. 10 e seguintes, do Provimento 63 de 14/11/2017, do Conselho Nacional de Justiça. Outra solução seria provocar o Juízo da Vara de Família competente, pois a interessada é maior de 18 (dezoito) anos.

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