TJGO. Contestação. Validade de laudo unilateral. Complementar às provas dos autos e inexistente impugnação. CPC/2015, art. 341.
«O laudo unilateral tem valor como início de prova, podendo ser corroborado por outros elementos produzidos no curso processual. A mera discordância do laudo pericial sem provas robustas de erro ou fraude, não tem o condão de anular a perícia realizada.»
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