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DOC. 200.4002.1000.7400

TJGO. Agravo de instrumento. Ação de indenização. Cumprimento de sentença. Procuração outorgada há mais de 30 anos. CPC/1973, art. 38. CPC/2015, art. 105. Teoria dos atos isolados. Necessidade de nova procuração.

«1 Embora a antiguidade da procuração não invalide, em princípio, a representação processual, tampouco a capacidade postulatória do advogado, a exigência de nova procuração do exequente é justificada em razão de ela ter sido outorgada há mais de 30 anos, estando o processo, atualmente, em fase de cumprimento de sentença, considerando que naquela época não se aplicava ainda o processo sincrético. Ademais, em que pese haja previsão do NCPC de ser prescindível nova procuração para a fase de cumprimento de sentença, é de se considerar que a lei processual não retroage - art. 14 - teoria do isolamento dos atos. Decisão mantida.

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