TJGO. Juizado especial. Conflito negativo de competência. Recurso inominado. Juízo de admissibilidade. Enunciado 166/FONAJE. Lei 9.099/1995, art. 43.
«Nos Juizados Especiais Cíveis, compete ao juízo de primeira instância apreciar a admissibilidade do recurso inominado contra a sentença por ele proferida, conforme se depreende da Lei 9.099/1995, art. 43, e Enunciado 166/FONAJE.
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