TJGO. Juizado especial cível. Conflito de competência. Juízo de admissibilidade do recurso inominado. Aplicação do Enunciado 166/FONAJE. Competência do juízo do 1º grau. Interpretação da Lei 9.099/1995, art. 43. Possibilidade de o juiz dar efeito suspensivo ao recurso. CPC/2015, art. 1.010, § 3º. Lei 9.099/1995, art. 41.
«Depreende-se do processo que o MM. Juiz suscitante defende expressamente a incompetência do juízo de primeiro grau exercer juízo prévio de admissibilidade de recurso inominado.
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