41 - TJES. Processual civil. Ação de busca e apreensão. Retratação do pedido de desistência em momento anterior à prolação da sentença homologatória. Possibilidade. Inteligência do CPC/2015, art. 200, parágrafo único. Petição não juntada aos autos em tempo hábil. Error in procedendo. Nulidade reconhecida. Apelo provido.
«1 - Considerando que a teor da regra do parágrafo único do art. 200 [CPC/2015, art. 200], o pedido de desistência da ação somente irradiará efeitos após a sua homologação pelo juiz, é sabido que a parte poderá dele se retratar até a data da prolação da sentença homologatória. 2 - De modo que, tendo a parte peticionado em data anterior à sentença para se retratar quanto ao pedido de desistência formulado, cuja petição, contudo, não fora juntada aos autos por culpa do ca... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)