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DOC. 200.9950.3000.3200

TJES. Processual civil. Embargos de declaração. Intuito de prequestionar matéria. Ausência de omissão. Impossibilidade de rediscutir matéria já apreciada. Recurso improvido. CPC/2015, art. 278.

«I. A estreita e vinculada via dos Embargos de Declaração somente terá cabimento na hipótese de estar verificada a omissão, contradição, obscuridade ou, ainda, para a correção de erro material no acórdão atacado (CPC/2015, art. 1.022), ainda que lhe seja dada nova roupagem de tão somente almejar o notório propósito prequestionador.

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