Carregando…

DOC. 204.1921.6001.9600

TJES. Designação de audiência de conciliação em ação de busca e apreensão. Ausência injustificada do recorrente. Ato atentatório a dignidade da justiça. Multa. Aplicabilidade. CPC/2015, art. 334, § 4º. CPC/2015, art. 334, § 8º.

«Extrai-se dos autos, que, diante da comprovação de que inexiste a inadimplência do Requerido/Recorrido, alegada pela Recorrente como fundamento para o pedido de busca e apreensão, o Juízo a quo revogou a liminar anteriormente deferida e designou audiência para a Recorrente apresentar em Juízo o bem objeto da busca e apreensão. A audiência foi designada em 29/02/2016, ainda sob a égide do CPC/1973, porém, realizou-se em 14/04/2016, já na vigência do CPC/2015. Na referida audiência, não tendo a Recorrente comparecido, foi-lhe aplicada multa de 2% sobre o valor da causa (R$ 12.223,22), com fulcro no CPC/2015, art. 334, § 8º. Embora não conste da decisão em referência a indicação expressa de tratar-se de «audiência de conciliação ou mediação», não vislumbro qualquer impedimento à realização de tentativa de conciliação naquele momento, notadamente, se considerarmos as peculiaridades do caso concreto, relatadas no julgamento do agravo de instrumento [...], e tendo em vista não estar presente qualquer das hipóteses de vedação da referida audiência (CPC/2015, art. 334, § 4º). O não comparecimento injustificado da Recorrente impediu qualquer tentativa de conciliação, além de configurar ato atentatório à dignidade da justiça, o que autoriza a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 334, § 8º, conforme consta da decisão.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito