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DOC. 103.1674.7403.4400

TAPR. Roubo. Concurso de pessoas. Co-autoria caracterizada. Agente que fica na direção do veículo e funciona como vigia. CP, art. 29 e CP, art. 157.

«É co-autor aquele que durante a prática do delito de roubo, fica na direção do carro e funciona como vigia, assegurando o sucesso da empreitada criminosa. Inteligência da norma insculpida no CP, art. 29.»

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