4 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil e processo civil (CPC/2015). Ação indenizatória por danos morais e materiais. Vícios construtivos. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Não configuração. Precedentes. Súmula 83/STJ. Violação aos arts. 5º, 77, I e II, e 373, I, do CPC. Dispositivos legais não prequestionados. Súmula 211/STJ. Prescrição. Existência de fundamento do acórdão recorrido não atacado. Súmula 283/STF. Agravo interno desprovido. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. A mera repetição dos termos da petição inicial ou da contestação, no recurso de apelação, não enseja, por si só, afronta ao princípio da dialeticidade recursal, sendo suficiente, para o conhecimento da insurgência, que exista combate aos fundamentos da sentença, como se deu na espécie. 3. A ausência de enfrentamento, pelo tribunal de origem, das teses sob o enfoque dos arts. 5º, 77, I e II, e 373, I, do CPC impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n 211/STJ. 4. Ausente manifestação da parte recorrente contra fundamento que, por si só, se mostra suficiente a manter o acórdão recorrido, incide, por analogia, a Súmula 283/STF. «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 5. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa dos arts. 1.021, § 4º e 1.026, § 2º, do CPC, devendo ser analisado caso a caso. 6. Agravo interno desprovido.
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