STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Carência de fundamentação não caracterizada. Abrangência da coisa julgada. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Premissa equivocada. Possibilidade de correção, com efeitos infringentes, pela via dos aclaratórios. Precedentes. Ônus sucumbenciais. Pretensão de redistribuição. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido. 1. Apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi suficientemente enfrentada pela segunda instância, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que «a regra do art. 489, § 1º, VI, do CPC/2015, segundo a qual o juiz, para deixar de aplicar enunciado de Súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, deve demonstrar a existência de distinção ou de superação, somente se aplica às Súmulas ou precedentes vinculantes, mas não às Súmulas e aos precedentes apenas persuasivos» (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 01/9/2020, DJE de 9/9/2020). 3. Modificar o entendimento do tribunal local, acerca de quais verbas estariam abarcadas pela coisa julgada, demandaria o reexame de matéria fático probatória, o que é inviável na via eleita, devido ao óbice contido na Súmula 7/STJ. 4. O posicionamento jurisprudencial desta corte é no sentido de ser possível, documento eletrônico vda43040949 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Marco aurélio bellizze assinado em. 21/08/2024 18:56:07publicação no dje/STJ 3936 de 23/08/2024. Código de controle do documento. 62d16555-56f3-474d-93a4-f8602c3d862f excepcionalmente, a atribuição de efeitos modificativos aos embargos de declaração com o propósito de corrigir premissa equivocada sobre a qual tenha se fundado o julgado embargado, quando se tratar de questão decisiva para o resultado do julgamento, como se deu na espécie. 5. Não houve pronunciamento estadual acerca da pretensão de redistribuição dos honorários sucumbenciais, tampouco foram opostos embargos declaratórios a fim de suscitar a discussão na origem sobre o tema, estando ausente o prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
6 - A jurisprudência desta Casa exige o prequestionamento da matéria ainda que a suposta afronta a norma federal surja no próprio acórdão recorrido. 7. Agravo interno desprovido.
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