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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: transito em julgado

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Doc. 164.1380.5000.3400

81 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Militar do exército. CPC, art. 485, V. Violação a literal disposição de lei. Prescrição. Prazo decadencial. CPC, art. 495. Termo inicial. Data do efetivo trânsito em julgado. Imprestabilidade da certidão de trânsito em julgado. Precedentes desta corte. Ação rescisória extinta com Resolução do mérito.

«1. Consoante dispõe o CPC, art. 495 e a Súmula 401/STJ, o direito de propor ação rescisória extingue-se em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado do último pronunciamento judicial. 2. É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que a decadência do direito de propor a ação rescisória se comprova pelo trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, aferido pelo transcurso do prazo recursal e não unicamente pela certidão de trânsito em julgado,... ()

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Doc. 167.0434.4000.8500

82 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução de sentença proferida em ação de repetição de indébito. Hipótese em que o tribunal de origem manteve o reconhecimento da prescrição para a execução, ao entendimento de que a citação da devedora ocorreu após o prazo de cinco anos, contados do trânsito em julgado do título exequendo, por inércia da parte exequente. Inadmissibilidade do recurso especial, interposto pela exequente, por incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I. Trata-se de Agravo interno, interposto em 27/06/2016, contra decisão publicada em 20/06/2016. II. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a prescrição da execução, assim como a prescrição da própria ação de repetição do indébito tributário, é de cinco anos, sendo certo que o termo inicial da prescrição da pretensão executória, na hipótese de liquidação por cálculos, é a data do trânsito em julgado da sentença. Precedente do STJ (REsp 1.274.495/RS, R... ()

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Doc. 175.5781.7003.7900

83 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Inocorrência das hipóteses previstas no CPP, art. 619. Prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Trânsito em julgado que retroage à data do escoamento do prazo para a interposição do recurso admissível. Prescrição da pretensão executória verificada. HC de ofício.

«I - Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, nos termos do art. 619 Código de Processo Penal. Podem ser admitidos, ainda, para correção de eventual erro material e, excepcionalmente, para alteração ou modificação do decisum embargado. II - Nas razões do regimental, a defesa afirma que «compulsando os autos verifica-se que transcor... ()

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Doc. 1692.9024.3823.7700

84 - TJSP. Embargos de declaração interpostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo com o objetivo o de ver os encargos de mora relativos a seu débito para com o recorrido fixados de forma a obriga-la ao respectivo pagamento de conformidade com os índices do IPCA-E até o trânsito em julgado da decisão embargada, uma vez que seu débito para com o embargado é de caráter tributário e após o trânsito em Ementa: Embargos de declaração interpostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo com o objetivo o de ver os encargos de mora relativos a seu débito para com o recorrido fixados de forma a obriga-la ao respectivo pagamento de conformidade com os índices do IPCA-E até o trânsito em julgado da decisão embargada, uma vez que seu débito para com o embargado é de caráter tributário e após o trânsito em julgado com incidência tão somente da Taxa Selic. Pretensão que se acolhe, nos termos do RE Acórdão/STF, rel. Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, Repercussão Geral Tema 810, julgado em 20.09.2017 e do RESp 1.492.221/PR, rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, 1ª Seção, Recurso Repetitivo Tema 905, julgado em 22.02.2018 e do disposto no CTN, art. 167. Logo, entre a data na qual realizada cada um dos descontos da folha de pagamento do embargado e a data do trânsito em julgado incidirá correção monetária com base no IPCA-E e após o trânsito em julgado incidirá tão somente a Taxa Selic, a qual engloba a atualização monetária e os juros de mora. Recurso conhecido e provido, com efeito modificativo.

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Doc. 716.9811.6161.0687

85 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. AÇÃO RESCISÓRIA COM FUNDAMENTO NO ART. 525, §§ 12 E 15, DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO EM MOMENTO POSTERIOR À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM EFEITO VINCULANTE. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Funda-se a ação rescisória, especificamente, no disposto no art. 525, §§ 12 e 15 do CPC/2015. 2. No caso dos autos, é incontroverso que o acórdão rescindendo transitou em julgado em 26.6.2020 e que a decisão proferida pelo STF no julgamento do Tema 725, com efeito vinculante, foi proferida em 30.8.2018. 3. Nesse cenário, tem-se por inviável o ajuizamento da presente ação rescisória, a teor do disposto no art. 525, §§ 12 e 15, do CPC/2015, na medida em que, conquanto seja considerada inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, revela-se cabível a ação desconstitutiva tão somente se referida decisão, com efeito vinculante, for proferida após o trânsito em julgado do acórdão rescindendo. 4. Não é o caso. Ao revés, ainda durante o trâmite do processo matriz, proferiu o excelso STF decisão com efeito vinculante, o que afasta o cabimento da ação rescisória, nos termos do CPC/2015, art. 525, § 15. 5. É dizer: a inexigibilidade do título, no caso em tela, pode ser alegada em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, mas não em ação rescisória, já que a anterioridade do trânsito em julgado da decisão com efeitos vinculantes repele aludida hipótese de cabimento. 6. Veja-se, a propósito, que o próprio § 14 do CPC, art. 525 robustece a condição de título inexigível, por si só, ao dispor que «a decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda», como observado «in casu», contrapondo-se ao teor do § 15, que estabelece o cabimento da ação rescisória nos casos em que «a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda». 7. O não cabimento da ação desconstitutiva, portanto, deriva de manifesta falta de interesse processual da parte, mormente no que se refere à ausência de utilidade da jurisdição e adequação procedimental para justificar a propositura da demanda. 8. Ante o exposto, de rigor a manutenção do acórdão recorrido que julgou incabível o ajuizamento da presente ação rescisória. Recurso ordinário a que se nega provimento. II. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. FIXAÇÃO NO VALOR MÍNIMO PREVISTO NO CPC. 1. A Súmula 219/TST, IV estabelece que, «na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC (arts. 85, 86, 87 e 90)». 2. Quanto ao importe arbitrado, preceitua o CPC/2015, art. 85, § 2º que a fixação da verba honorária observará o percentual mínimo de 10% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 3. Dessarte, verifica-se que a Corte Regional fixou a verba honorária no percentual mínimo previsto em lei, ou seja, 10%, razão pela qual não comporta a pretensa redução. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. 146.5164.2000.0000

86 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente aéreo. Embargos de divergência. Ação reparatória. Danos morais. Acidente de helicóptero que culminou na morte de parente próximo dos embargantes. Pai e esposo/companheiro. Fixação da quantia indenizatória de forma global, por núcleo familiar, que trata de forma diferenciada parentes que se encontram substancialmente na mesma situação. Metodologia individual, para fins de estipulação dos danos morais reparatórios, que melhor se coaduna com o teor de uma justa indenização para os familiares embargantes. Prevalência do entendimento esposado nos acórdãos paradigmas. Embargos providos. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Dano moral: CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Anoto, inicialmente, que o dano moral sofrido pelos familiares da vítima falecida tem natureza individual. Relembre-se que, no Direito Comparado, identificam-se duas modalidades distintas de danos morais relacionados ao evento morte. O primeiro deles é a morte em si (pretium mortis), como dano extrapatrimonial autônomo sofrido pela própria vítima direta falecida. O segundo é o dano moral (prejuízo de afeição) sofrido pelos familiares (vítimas por ricochete), apresentando... ()

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Doc. 131.6932.7000.2300

87 - STJ. Embargos à execução. Protesto cambial. Cheque. Sustação de protesto. Prazo prescricional. Prescrição. Propositura de ação judicial. Medida cautelar de sustação de protesto de cheque e ação declaratória de nulidade de título. Interrupção do prazo prescricional. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, CCB/2002, art. 585, § 1º. art. 202, I e VI.

«... III – Da interrupção da prescrição (violação dos arts. 585, § 1º, do CPC/1973; e dos arts. 202, I, e VI, do Código Civil e dissídio jurisprudencial). A recorrente aduz, em síntese, que o ajuizamento da ação cautelar de sustação de protesto, bem como da ação declaratória não são causas interruptivas da prescrição do cheque porque, nos termos do CPC/1973, art. 585, §1º, não impedem que o credor promova a execução do título. Sustenta, ainda, que não... ()

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Doc. 133.9970.1000.1300

88 - STJ. Cambial. Embargos à execução. Cheque. Protesto cambial. Medida cautelar. Sustação de protesto. Ação declaratória. Prescrição. Interrupção do prazo prescricional. Admissibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 585, § 1º. CCB/2002, art. 202, I e VI e CCB/2002, art. 203. Lei 7.357/1985, art. 33, Lei 7.357/1985, art. 59 e Lei 7.357/1985, art. 61. Decreto 57.595/1966 (Convenção de Genebra). Lei 9.492/1997, art. 17, § 1º.

«... Cinge-se a controvérsia a verificar se a propositura de ação cautelar de sustação de protesto de cheque e declaratória de nulidade de título, pelo devedor, é causa interruptiva da prescrição para a ação de execução. A peculiaridade da hipótese analisada em relação aos precedentes desta Corte reside no fato de se tratar de execução de cheque. [...] III – Da interrupção da prescrição (violação do CPC/1973, art. 585, § 1º e do CCB/2002, art. 202, I, e... ()

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Doc. 140.9230.3000.2000

89 - STJ. Ação rescisória. Agravo regimental. Prazo decadencial. Termo a quo. Trânsito em julgado da última decisão proferida no processo de conhecimento. Certidão não comprobatória da data do efetivo trânsito em julgado. CPC/1973, art. 495.

«1. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de 2 anos, a contar do trânsito em julgado da decisão (CPC, art. 495). 2. A decadência da ação rescisória se comprova pelo trânsito em julgado da última decisão proferida no processo de conhecimento, aferido pelo transcurso do prazo recursal e não pela certidão de trânsito em julgado que, ademais, não aponta o trânsito naquela data, mas apenas certifica que a decisão transitou em julgado. 3. Agravo regimental improvido... ()

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Doc. 142.5854.9020.6100

90 - TST. Recurso de revista. Fato superveniente. Litispendência. Reclamatória anterior. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Custas processuais. Comprovação do recolhimento para ajuizamento de nova reclamatória. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 268. Notícia acerca do trânsito em julgado.

«1. Colhe-se da decisão regional que o Colegiado local manteve a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 28, 268 e 267, IV, do CPC/1973, uma vez que o reclamante não comprovou o recolhimento das custas processuais a que fora condenado na primeira reclamação trabalhista que ajuizara. Ficou registrado que «houve apresentação de reclamatória anterior pelo reclamante, arquivada pela ausência deste à audiência de instrução», e que, «Naquela ação, o re... ()

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