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DOC. 164.1380.5000.3400

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Militar do exército. CPC, art. 485, V. Violação a literal disposição de lei. Prescrição. Prazo decadencial. CPC, art. 495. Termo inicial. Data do efetivo trânsito em julgado. Imprestabilidade da certidão de trânsito em julgado. Precedentes desta corte. Ação rescisória extinta com Resolução do mérito.

«1. Consoante dispõe o CPC, art. 495 e a Súmula 401/STJ, o direito de propor ação rescisória extingue-se em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado do último pronunciamento judicial.

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