21 - STF. Pena. Execução penal. Execução antecipada. Inadmissibilidade. Necessidade do trânsito em julgado da sentença condenatória. Interposição de recursos como mero expediente protelatório. Considerações da Minª. Ellen Gracie sobre o tema. Precedente do STF.
«4. A utilização indevida das espécies recursais, consubstanciada na interposição de inúmeros e sucessivos recursos contrários à jurisprudência desta Suprema Corte, como mero expediente protelatório para evitar a execução da pena pela ocorrência da prescrição, desvirtua o próprio postulado constitucional da ampla defesa. Nesse sentido: AO 1.046-ED/RR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Plenário, unânime, DJe de 22/02/2008. 5. Inviável, todavia, se determinar a imediata execução... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)