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DOC. 230.9040.7130.9924

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Superveniência da sentença condenatória. Pedido de exame dos seus fundamentos. Impossibilidade. Supressão de instância. 2. Nulidades processuais. Superveniência da sentença condenatória. Temas analisados de forma exauriente. Contexto fático probatório alterado. 3. Agravo regimental prejudicado.

1 - Não é possível conhecer da fundamentação apresentada na sentença condenatória, sob pena de indevida supressão de instância. Com efeito, a Corte local nada mencionou a respeito dos fundamentos da sentença condenatória, uma vez que esta foi proferida em momento posterior ao julgamento do habeas corpus impetrado na origem. Assim, a defesa deve levar referidos fundamentos primeiramente ao conhecimento do Tribunal de origem, por meio do cabível recurso de apelação, não sendo possível o exame per saltum pelo STJ.

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