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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: propriedade funcao social

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Doc. 103.1674.7539.7900

Leading Case

51 - STF. Recurso extraordinário. Tema 36/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CLT, art. 876. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parágrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/2004. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência ali descrita. O que cabe a esta Corte definir por meio deste recurso extraordinário é o alcance dessa norma constitucional, isto é, se a execução de ofício das contribuições sociais a que se refere deve ser somente no tocante àquelas devidas s... ()

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Doc. 103.1674.7544.2200

Leading Case

52 - STF. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, arts. 102, III e § 3º. CLT, art. 876. Decreto 3.048/99, art. 276, § 7º.

«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parágrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/04. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência ali descrita. O que cabe a esta Corte definir por meio deste recurso extraordinário é o alcance dessa norma constitucional, isto é, se a execução de ofício das contribuições sociais a que se refere deve ser somente no tocante àquelas devidas sob... ()

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Doc. 134.3833.2000.3700

53 - STJ. Desapropriação. Administrativo. Terras de fronteira. Debate acerca da propriedade pública dos imóveis. Possibilidade. Condição da ação: possibilidade jurídica do pedido. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Decreto-lei 3.365/1941, arts. 20 e 34. Inaplicabilidade. Súmula 477/STF. CPC/1973, art. 267, VI.

«... Segundo o Ministro Relator, a dúvida que permeia a presente controvérsia refere-se ao domínio da União sobre as terras a serem desapropriadas e, em sendo os referidos imóveis pertencentes à União, não seriam passíveis de expropriação, ainda mais quando intentada por ela própria. Assim, a discussão travada repercute, necessariamente, na condição da ação expropriatória, prejudicando sua existência. Nessa toada, concluiu o Ministro Relator no sentido de que não se mostra p... ()

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Doc. 103.1674.7571.6000

54 - TJRJ. Hermenêutica. Medicamento genérico. Embalagem. Conflito de leis. Da primazia do interesse social em confronto com o interesse particular. Considerações do Des. Edson Vasconcelos sobre o tema. Lei 9.787/1999 (Lei dos Medicamentos genéricos). Lei 9.279/1996 (CPI). Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º.

«... Posta a tese defensiva, cumpre analisar sua procedência ou não, o que é de se realizar tendo por vetores os fundamentos jurídicos invocados pelas partes, registrando-se que as autoras argumentam com o direito de propriedade assegurado pelo CF/88, art. 5º, XXIII, sustentando a 2ª ré que sua conduta se encontra fora da zona de abrangência do direito de propriedade das autoras em razão de sua adequação à função social consubstanciada nas ações de saúde pública previstas nos ... ()

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Doc. 193.4472.9000.7200

55 - STJ. Processual civil, administrativo. Ação civil pública. Violação a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Lei 12.651/2012, art. 18, 59 e Lei 12.651/2012, art. 68. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1 - O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo-lhe exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário deste Tribunal em 9/3/2016. 2 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Geral... ()

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Doc. 144.8185.9001.4300

56 - TJPE. Direito tributário. IPTU. Inconstitucionalidade do art. 30, II, da Lei municipal 15.563/91 (CTN do recife). Súmulas 668 do STF e 106 do tjpe. Fixação de alíquotas mínimas do IPTU previstas nas Leis municipais 14.361/81 e 15.563/91. Mandado de segurança. Via estreita. Fato gerador ocorrido após Emenda Constitucional 29/2000 e Emenda Constitucional 21/07. Agravo a que se nega provimento.1. Os autos sub examine versam sobre a discussão acerca da inconstitucionalidade da progressividade do IPTU (imposto predial e territorial urbano). Sendo o IPTU imposto de natureza real, incidente sobre o bem imóvel, só se pode levar em consideração a capacidade econômica do contribuinte para fins extra-fiscais, tão somente para o caso de assegurar o cumprimento da função social da propriedade, sobre a qual incidirá a alíquota progressiva.

«2. O critério de progressividade adotado pelo art. 30 da Lei Municipal 15.563/91 não se presta para assegurar qualquer função social, eis que tem como base o valor venal do imóvel, não a capacidade contributiva do proprietário. Além disso, o Município cobra a alíquota progressiva indiscriminadamente, sem identificar se o imóvel cumpre ou não a função social determinada pelo Plano Diretor. 3. Verifica-se, portanto, a desarmonia da lei local com a regra geral prevista na CF/88 n... ()

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Doc. 196.3241.7001.5300

57 - STJ. Agravo interno recurso especial. Direito civil e processual civil. Reintegração de posse. Função social da propriedade. CPC/1973, art. 927.

«1 - «O cumprimento da função social da posse deve ser cotejado junto a outros critérios e elementos legais, a teor do CPC/2015, art. 927 e CPC/2015, art. 1.201, parágrafo único, do Código Civil» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe 04/04/2014) 2 - O «CPC/1973, art. 927, reproduzido CPC/2015, art. 561, previa competir ao autor da ação possessória de reintegração a comprovaçã... ()

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Doc. 153.2731.5002.0400

58 - STJ. Tributário. IPTU. Área de preservação permanente cumulada com a nota de non aedificandi. Incidência do imposto.

«1. Discute-se nos autos a incidência de IPTU sobre imóvel urbano declarado em parte como área de preservação permanente com nota non aedificandi. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, - A restrição à utilização da propriedade referente a área de preservação permanente em parte de imóvel urbano (loteamento) não afasta a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano, uma vez que o fato gerador da exação permanece íntegro, qual seja, a propriedade localizada na zona ... ()

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Doc. 210.1324.2001.9100

59 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. IPTU. Área de preservação permanente. Limitação ao direito de propriedade. Fundamento constitucional inatacado. Súmula 126/STF. Aplicação

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Doc. 111.0950.5000.1600

60 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletido... ()

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