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DOC. 103.1674.7571.6000

TJRJ. Hermenêutica. Medicamento genérico. Embalagem. Conflito de leis. Da primazia do interesse social em confronto com o interesse particular. Considerações do Des. Edson Vasconcelos sobre o tema. Lei 9.787/1999 (Lei dos Medicamentos genéricos). Lei 9.279/1996 (CPI). Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º.

«... Posta a tese defensiva, cumpre analisar sua procedência ou não, o que é de se realizar tendo por vetores os fundamentos jurídicos invocados pelas partes, registrando-se que as autoras argumentam com o direito de propriedade assegurado pelo CF/88, art. 5º, XXIII, sustentando a 2ª ré que sua conduta se encontra fora da zona de abrangência do direito de propriedade das autoras em razão de sua adequação à função social consubstanciada nas ações de saúde pública previstas nos arts. 196 e seguintes da Carta Magna, preceptivos que inspiraram a edição da denominada Lei de Genéricos 9.787, de 10/02/99). O ponto nodal da tese da ré procura fundamento em magistério do Professor Doutor Dalmo de Abreu Dallari, o qual, após referir a primazia do interesse social em confronto com o interesse particular, assim se pronunciou (fl. 1.273):

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