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DOC. 134.3833.2000.3700

STJ. Desapropriação. Administrativo. Terras de fronteira. Debate acerca da propriedade pública dos imóveis. Possibilidade. Condição da ação: possibilidade jurídica do pedido. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Decreto-lei 3.365/1941, arts. 20 e 34. Inaplicabilidade. Súmula 477/STF. CPC/1973, art. 267, VI.

«... Segundo o Ministro Relator, a dúvida que permeia a presente controvérsia refere-se ao domínio da União sobre as terras a serem desapropriadas e, em sendo os referidos imóveis pertencentes à União, não seriam passíveis de expropriação, ainda mais quando intentada por ela própria. Assim, a discussão travada repercute, necessariamente, na condição da ação expropriatória, prejudicando sua existência. Nessa toada, concluiu o Ministro Relator no sentido de que não se mostra possível a condenação da União no pagamento de imóvel que lhe pertence.

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