Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 2.259 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Resultado da pesquisa por: prestacao de servicos a comunidade

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • prestacao de servicos a comunidade

Doc. 111.0950.5000.0500

1 - STF. Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasile... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 11.3101.8000.2300

Leading Case

2 - STJ. Questão de ordem. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Telecomunicação. Celular. ICMS sobre habilitação, locação de aparelhos celulares e assinatura (enquanto contratação do serviço). Serviços suplementares ao serviço de comunicação. Atividade-meio. Não incidência. «facilidades adicionais» de telefonia móvel celular. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei Complementar 87/96, arts. 2º, III e 12, VI. Lei 9.472/97, art. 60. CTN, art. 108, § 1º.

«QUESTÃO DE ORDEM O EXMO. SR. MINISTRO LUIZ FUX: O presente recurso especial foi julgado por esta Primeira Seção em 25/11/2009, sob a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, tendo recebido a seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CPC/1973, art. 543-C. ICMS SOBRE HABILITAÇÃO, LOCAÇÃO DE APARELHOS CELULARES E ASSINATURA (ENQUANTO CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO). SERVIÇOS SUPLEMENTARES AO SERVIÇO DE COMUN... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 11.3101.8000.2200

Leading Case

3 - STJ. (Acórdão anulado pela 1ª Seção em Questão de Ordem proposta pelo relator. Foi substituído pelo Rec. Esp. Acórdão/STJ. A decisão é de 08/09/2010 e publicada no DJe 13/10/2010). Tributário. Tema 427/STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Telecomunicação. Celular. ICMS sobre habilitação, locação de aparelhos celulares e assinatura (enquanto contratação do serviço). Serviços suplementares ao serviço de comunicação. Atividade-meio. Não incidência. «facilidades adicionais» de telefonia móvel celular. Precedentes do STJ. Lei Complementar 87/1996, art. 2º, III e Lei Complementar 87/1996, art. 12, VI. Lei 9.472/97, art. 60. CTN, art. 108, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«1. Os serviços de habilitação, instalação, disponibilidade, assinatura (enquanto sinônimo de contratação do serviço de comunicação), cadastro de usuário e equipamento, entre outros serviços, que configurem atividade-meio ou serviços suplementares, não sofrem a incidência do ICMS. (Precedentes: REsp 945.037, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 03/08/2009; REsp 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Teori Zavascki, DJe 17/12/2008; REsp 909.995, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 25/11... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 111.0950.5000.0400

4 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. Realizou-se, em 1994, no Castelo de Chapultepec, situado no centro da Cidade do México, a Conferência Hemisférica sobre liberdade de... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 132.5182.7001.0300

Leading Case

5 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 427/STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Telecomunicação. ICMS. Prestação de serviços. Serviços conexos (suplementares) ao de comunicação (telefonia móvel): troca de titularidade de aparelho celular; conta detalhada; troca de aparelho; troca de número; mudança de endereço de cobrança de conta telefônica; troca de área de registro; troca de plano de serviço; bloqueio DDD e DDI; habilitação; religação. Não incidência do ICMS. Lei Complementar 87/1996, art. 2º, III. Lei 9.472/1997, art. 60, «caput», e § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 427/STJ - Questão referente à ilegitimidade da incidência do ICMS sobre serviços suplementares ao serviços de comunicação (atividade-meio), sob pena de violação ao princípio da tipicidade tributária.Tese jurídica firmada: - A incidência do ICMS, no que se refere à prestação dos serviços de comunicação, deve ser extraída da Constituição Federal e da Lei Complementar 87/1996, incidindo o tributo sobre os serviços de comunicação prestados de forma onerosa,... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 106.3030.5000.1600

6 - STJ. Tributário. ICMS. Não incidência na hipótese. Embargos de divergência. Provedor de internet. Prestação de serviço. Serviço prestado pelos provedores de acesso à internet. Serviço de valor adicionado. Lei 9.472/1997, art. 61 (Lei Geral de Telecomunicações). Norma 4/95 do Ministério das Comunicações. Proposta de regulamento para o uso de serviços e redes de telecomunicações no acesso a serviços internet, da ANATEL. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, arts. 21, XI e 155, II. Lei Complementar 87/96, art. 2º, III. CTN, art. 52 e CTN, art. 110. Lei 9.295/96, art. 10.

«Da leitura dos arts. 155, II, da CF/88, e 2º, inc. III, da Lei Complementar 87/96, verifica-se que cabe aos Estados e ao Distrito Federal tributar a prestação onerosa de serviços de comunicação. Dessa forma, o serviço que não for prestado de forma onerosa e que não for considerado pela legislação pertinente como serviço de comunicação não pode sofrer a incidência de ICMS, em respeito ao princípio da estrita legalidade tributária. Segundo informações da Agência Nacional ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 147.4315.1000.0500

7 - STF. Recurso extraordinário. Tributário. ICMS. Habilitação de aparelhos celulares. A Lei geral de telecomunicações (Lei 9.472/1997, art. 60, § 1º) não prevê o serviço de habilitação de telefonia móvel como atividade-fim, mas atividade-meio para o serviço de comunicação. A atividade em questão não se inclui na descrição de serviços de telecomunicação constante da Lei Complementar 87/1996, do art. 2º, III, por corresponder a procedimento tipicamente protocolar, cuja finalidade refere-se a aspecto preparatório. Os serviços preparatórios, tais como habilitação, instalação, disponibilidade, assinatura, cadastro de usuário e equipamento, entre outros, que configuram atividade-meio ou serviços suplementares, não sofrem a incidência do ICMS, posto serviços disponibilizados de sorte a assegurar ao usuário a possibilidade do uso do serviço de comunicação, configurando aqueles tão somente atividades preparatórias destes, não incidindo ICMS. Inocorrência de violação a CF/88, arts. 2º, 150, I, e 155, II. Desprovimento do recurso extraordinário.

«1. Os serviços preparatórios aos serviços de comunicação, tais como: habilitação, instalação, disponibilidade, assinatura, cadastro de usuário e equipamento, entre outros serviços, configuram atividades-meio ou serviços suplementares. O serviço de comunicação propriamente dito, consoante previsto no Lei 9.472/1997, art. 60, § 1º (Lei Geral de Telecomunicações), para fins de incidência de ICMS, é aquele em que um terceiro, mediante prestação negocial-onerosa, mantém inte... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 132.5182.7001.2700

8 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Consumidor. Correio. Advogado que contrata serviços dos correios para o envio de petição recursal. Sedex normal. Contrato que garantia a chegada da petição ao destinatário em determinado tempo. Não cumprimento. Perda do prazo recursal. Responsabilidade civil dos correios para com os usuários. Relação de consumo. Dano moral configurado. Verba fixada em R$ 20.000,00. Dano material não provado. Teoria da perda de uma chance. Não aplicação no caso concreto. Considerações do Min. do Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 216/STJ. CDC, arts. 2º, 3º e 14. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186, 927 e 945. Lei 6.538/1978, art. 9º.

«... 4. Quanto ao mais, a controvérsia consiste em saber se o advogado que teve recurso por ele subscrito considerado intempestivo, em razão da entrega tardia de sua petição pelos Correios ao Tribunal ad quem, pode pleitear indenização por danos materiais e morais contra a mencionada empresa pública. É entendimento pacífico no STJ que o prazo para recorrer é cumprido quando a petição chega ao tribunal dentro do interregno legal para a prática do ato, mostrando-se desinfluente, p... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 123.0700.2000.6300

9 - STJ. Família. Casamento. Regime de bens. Comunhão universal. Separação. Indenização em decorrência de anistia política. Comunicabilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a comunicação de salário no regime de comunhão universal de bens, regido pelo CCB/1916. Precedentes do STJ. CCB, arts. 263, I e XIII e 265. Lei 10.559/2002, art. 6º. CCB/2002, art. 1.668 e CCB/2002, art. 1.669. Lei 4.121/1961.

«... Sintetiza-se a lide a determinar se as verbas a serem percebidas pelo recorrente, a título de indenização decorrente de anistia política, devem ser objeto de partilha de bens, em decorrência de dissolução de sociedade conjugal, constituída sob o regime de comunhão universal de bens. Aduz o recorrente que, à luz do CCB/1916, art. 263, I e XIII, os valores recebidos a título de indenização são incomunicáveis, pois referem-se, claramente, aos soldos não recebidos por força... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 220.2041.1293.2111

10 - STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Afastamento da alegada violação ao CPC/1973, art. 535. ICMS. Incidência sobre serviços de comunicação. ICMS- comunicação. Serviço de prestação de capacidade de satélite. Não incidência. Fato que escapa da hipótese de incidência tributária. Serviço suplementar à prestação de serviço de comunicação. Honorários advocatícios. Excepcional possibilidade de readequação.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 2/STJ. 2 - Recurso especial interposto ao STJ por ambas as partes. Claro S/A, Incorporadora de Star One S/A (fls. 1.170/1.181) indica como violado o CPC/1973, art. 20, § 3º. Recurso especial interposto pelo Estado do Rio de Janeiro (fls. 1.154/1.169) também indica como violado o CPC/1973, art. 20... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)