41 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Crimes do Lei 8.666/1993, art. 89, «caput», e 89, parágrafo único. Condenação. Preliminares de prescrição da pretenção punitiva argüida por dois dos apelantes. Reconhecimento da prescrição. Declaração da extinção da punibilidade. Preliminares de nulidade da sentença em razão da não apreciação de tese argüida pela defesa, e do processo em razão da impossibilidade do Ministério Público conduzir investigação criminal. Preliminares rejeitadas. Pleitos de absolvição. Ausência de elementos objetivos e subjetivos do tipo. Ausência de prejuízo ao erário e de aferição de vantagens pelos recorrentes. Alegação de inexigibilidade de conduta diversa. Negócio jurídico amparado em lei. Não provimento. Manutenção das condenações. Pedido subsidiário de redução da pena ao mínimo legal. Não provimento. Modificação, de ofício, de tópico da sentença, para que sejam os apelantes condenados nas penas de detenção, e não de reclusão, como disposto na sentença. Apelações não providas. Modificação, de ofício, das condenações as penas de reclusão para penas de detenção.
«1. Comprovado que o Magistrado sentenciante enfrentou, na sua decisão, a tese de inexigibilidade de conduta diversa argüida pelo apelante, não há que se falar em nulidade da sentença. 2. Pelo que consta dos autos, o Ministério Público não presidiu inquérito policial, que, vale lembrar, não é peça indispensável para o oferecimento da denúncia, apenas muniu-se de elementos suficientes para propor a ação penal, não havendo razão para a alegação de nulidade. Decisão por una... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)