21 - STJ. Recurso especial. Penal. Corrupção passiva. Exasperação da pena-base acima do mínimo legal. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 444 desta corte. Utilização de elementar do tipo penal. Impossibilidade. Dosimetria. Redução da pena-base ao mínimo legal. Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Matéria de ordem pública. Termo inicial. Data da publicação do acórdão condenatório. Prescrição do principal que acarreta a prescrição do acessório. Extinção da punibilidade. Recurso provido.
«1.- Nos termos da Súmula 444, desta Corte, «é vedado o reconhecimento de maus antecedentes amparando-se, unicamente, na existência de inquéritos policiais ou de ações penais em andamento» . 2.- Não há como se tomar como circunstância judicial desfavorável a condição de funcionário público do réu uma vez que se trata de elementar do tipo penal. 3.- Se a pena aplicada foi de 1 ano e 4 meses de reclusão e entre a data da publicação da sentença penal condenatória recorr... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)