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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 210.1324.2002.4700

1 - STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Programa especial de regularização tributária (pert). Lei 13.496/2017. Parcelamento. Possibilidade de opção, pelo contribuinte, de regularização parcial da dívida. Rejeição, pelo tribunal de origem, que, com base na análise das provas, concluiu pela impossibilidade de fazer a distinção dos débitos existentes. Revisão. Súmula 7/STJ. Trânsito em julgado da sentença. Inocorrência, diante da interposição de recurso pela fazenda nacional. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Alínea «c». Não demonstração do dissídio.

«1 - Em relação à tese de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, a parte recorrente, no capítulo específico que contém o arrazoado pertinente (fls. 2567-2569, e/STJ), se limitou a afirmar que o acórdão do Tribunal de origem «omitiu-se ao não enfrentar os fundamentos legais (CPC/2015, art. 356, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 507, CPC/2015, art. 523 e § 1º do CPC/2015, art. 1.013)». O recorrente não descreveu, contudo, a relevância da análise de tais disposit... ()

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Doc. 230.7030.9819.6554

2 - STJ. Processual civil. Tributário. Irpf. Verbas trabalhistas. Parcelas acumuladas. Regime de competencia. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de repetição de indébito tributário contra a União, objetivando a declaração do direito do réu de apurar o imposto de renda de pessoa física incidente sobre o benefício de aposentadoria por tempo de serviço recebido acumuladamente, via precatório, em face do êxito na ação ordinária 2003.72.03.000608-5, mediante a aplicação da tabela progressiva do IRPF vigente nas competências a que se referem o benefício previdenciário em tela e o reconheci... ()

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Doc. 178.5572.6003.2500

3 - STJ. Família. Tributário. Processual civil. Pensão alimentícia. Homologação judicial. Filho maior de 24 anos de idade. Exercício profissional. Descaracterização da dependência. Indedutibilidade do irpf. Benefício fiscal. Interpretação sistemática e restritiva. Independência do direito de família da definição dos efeitos tributários. Cessação legal do dever de sustento. Repercussão automática na eficácia tributária desonerativa. Opção pelo não exercício da ação judicial de exoneração da pensão. Liberalidade do devedor. Persistência do pagamento por ato de vontade do alimentante. Voluntariedade às custas da arrecadação fiscal. Impossibilidade. Extinção do benefício com o advento da maioridade. Acórdão recorrido mantido.

«1. O recorrente se insurge contra Acórdão que recusou direito à dedução da base de cálculo do IRPF de pensão alimentícia paga a filhos maiores de 24 anos, plenamente capazes e no exercício das respectivas profissões. A pensão foi fixada judicialmente em 1990, quando os filhos eram menores. Entendeu o Tribunal de origem que o aporte financeiro concedido a filhos posteriormente à maioridade caracteriza-se como doação, incidindo, portanto, imposto de renda. 2. Alega o recorrente ... ()

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Doc. 355.6876.9140.7144

4 - TJSP. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. Agente de escolta e vigilância penitenciária em atividade. Pretensão autoral que busca afastar a incidência do imposto de renda pessoa física (IRPF) e contribuição destinada ao IAMSPE sobre os valores pagos a título de Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário - DEJEP, bem como a incidência do IRPF sobre o Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. Agente de escolta e vigilância penitenciária em atividade. Pretensão autoral que busca afastar a incidência do imposto de renda pessoa física (IRPF) e contribuição destinada ao IAMSPE sobre os valores pagos a título de Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário - DEJEP, bem como a incidência do IRPF sobre o auxílio transporte, com a consequente condenação da Fazenda Pública Estadual à restituição dos valores descontados. OBJETO RECURSAL. Objeto recursal que se restringe ao pleito da exclusão da DEJEP da base de contribuição destinada ao IAMSPE; deferido pelo MM. Juízo a quo. Pedidos julgados atinentes à exclusão da DEJEP e do auxílio transporte da base de cálculo do IRPF, não devolvido ao Juízo ad quem. MÉRITO. IAMSPE. CONTRIBUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. Indevida a incidência da contribuição destinada ao IAMSPE sobre os valores pagos a título da DEJEP, consoante o parágrafo (§) 3º do Decreto-lei 257/1970, art. 20. Sentença de procedência em parte mantida. Recursos não providos.

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Doc. 184.8334.7000.3700

5 - STJ. Seguridade social. Tributário. IRPF. Complementação de aposentadoria. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b». Lei 9.250/1995, art. 33. Medida Provisória 2.159-70/2001.

«1. A divergência jurisprudencial ensejadora do conhecimento do recurso especial pela alínea c deve ser devidamente demonstrada, conforme as exigências dos CPC/1973, art. 541, parágrafo único e 255 do RISTJ. 2. O recebimento da complementação de aposentadoria e o resgate das contribuições recolhidas para entidade de previdência privada no período de 1º.01.1989 a 31/12/1995 não constituíam renda tributável pelo IRPF, por força da isenção concedida pela Lei 7.713/1988, art. 6... ()

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Doc. 184.8334.7000.3800

6 - STJ. Seguridade social. Tributário. Irpf. Complementação de aposentadoria. Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b». Lei 9.250/1995, art. 33. Medida Provisória 1.943/1996, art. 8º. Incidência sobre o benefício. Bis in idem. Exclusão de montante equivalente às contribuições efetuadas sob a égide da Lei 7.713/1988.

«1. O recebimento da complementação de aposentadoria e o resgate das contribuições recolhidas para entidade de previdência privada no período de 1º.01.1989 a 31/12/1995 não constituíam renda tributável pelo IRPF, por força da isenção concedida pela Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b», na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/1995. Em contrapartida, as contribuições vertidas para tais planos não podiam ser deduzidas da base de cálculo do referido tributo, sendo,... ()

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Doc. 203.0164.6004.1300

7 - STJ. Processo civil. Tributário. IRPF. Decadência. Prazo. CTN, art. 150 e CTN, art. 173. Não ocorrência. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de violação do CPC/2015, art. 373. Incidência por analogia da Súmula 284/STF. Alegação de violação da Lei 9.250/1995, art. 8º. Pensão alimentícia. Pagamento. Comprovação. Ausência. Interpretação de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Incidência da Súmula 5/STJ. Alegação de violação do CTN, art. 142. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. CTN, art. 150. CTN, art. 173.

«I - Trata-se, na origem, de embargos à execução fiscal objetivando a dedução de suas despesas com pensão alimentícia da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), relativo aos exercícios financeiros de 1996, 1998 e 1999, objeto da execução fiscal embargada e o reconhecimento da decadência da parcela do crédito tributário executado referente ao exercício financeiro de 1996. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. 640.8099.2868.2915

8 - TJSP. DEJEM - Pleito de retirada de incidência de imposto de renda contribuição ao IAMSPE sobre Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Procedência parcial para a última parte, mantida para o IRPF - Recurso de ambas as partes - Alega o autor que também deve ser retirada do IRPF - Inadmissibilidade - Mesma natureza para essa verba e a DEJEM (Diária Especial Ementa: DEJEM - Pleito de retirada de incidência de imposto de renda contribuição ao IAMSPE sobre Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Procedência parcial para a última parte, mantida para o IRPF - Recurso de ambas as partes - Alega o autor que também deve ser retirada do IRPF - Inadmissibilidade - Mesma natureza para essa verba e a DEJEM (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Policial Militar), que já carrega uniformização no sentido da incidência do imposto de renda - Alega a ré que a verba deve incidir para fins do IAMSPE, e os consectários de mora devem ser ajustados para a SELIC - Admissibilidade parcial - Lei Complementar de regência da verba expressamente a exclui de base-de-cálculo de contribuição à saúde - Consectários de mora, todavia, não marcados expressamente para incidência da SELIC - Recurso do autor não provido e provido em parte o da ré, exclusivamente para alteração dos consectários de mora. 

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Doc. 503.8256.0643.7896

9 - TJSP. DEJEM - Pleito de retirada de incidência de imposto de renda contribuição ao IAMSPE sobre Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Procedência parcial para a última parte, mantida para o IRPF - Recurso de ambas as partes - Alega o autor que também deve ser retirada do IRPF - Inadmissibilidade - Mesma natureza para essa verba e a DEJEM (Diária Especial Ementa: DEJEM - Pleito de retirada de incidência de imposto de renda contribuição ao IAMSPE sobre Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Procedência parcial para a última parte, mantida para o IRPF - Recurso de ambas as partes - Alega o autor que também deve ser retirada do IRPF - Inadmissibilidade - Mesma natureza para essa verba e a DEJEM (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Policial Militar), que já carrega uniformização no sentido da incidência do imposto de renda - Alega a ré que a verba deve incidir para fins do IAMSPE, e os consectários de mora devem ser ajustados para a SELIC - Admissibilidade parcial - Lei Complementar de regência da verba expressamente a exclui de base-de-cálculo de contribuição à saúde - Consectários de mora, todavia, não marcados expressamente para incidência da SELIC - Recurso do autor não provido e provido em parte o da ré, exclusivamente para alteração dos consectários de mora.   

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Doc. 717.0785.8807.4767

10 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidor Público Estadual Inativo - Questionamento quanto à incidência do imposto de renda sobre a contribuição denominada «Custeio de administração da carteira das Serventias Extrajudiciais» - Sentença monocrática que acolhe o pedido - Acerto do r. julgado - Ilegitimidade da parte ré bem afastada - Súmula . 447 do STJ - Verba com Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidor Público Estadual Inativo - Questionamento quanto à incidência do imposto de renda sobre a contribuição denominada «Custeio de administração da carteira das Serventias Extrajudiciais» - Sentença monocrática que acolhe o pedido - Acerto do r. julgado - Ilegitimidade da parte ré bem afastada - Súmula . 447 do STJ - Verba com caráter de contribuição previdenciária - Não incidência do IRPF sobre o valor, mesmo porque se trata de verdadeira despesa e não de rendimentos - Confiram-se os seguintes julgados: «RECURSO INOMINADO. Repetição de Indébito. Obrigação de Fazer. Deixar de incluir na base de cálculo do imposto de renda sobre seus proventos de inatividade o valor para custeio administrativo da carteira dos aposentados das serventias extrajudiciais. Verba em questão considerada como verdadeira despesa, não de rendimentos. Repetição dos valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1016233-90.2023.8.26.0053; Relator (a): Renata Pinto Lima Zanetta; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 04/09/2023; Data de Registro: 04/09/2023)"; «RECURSO INOMINADO. Repetição de Indébito. Obrigação de Fazer. Deixar de incluir na base de cálculo do imposto de renda sobre seus proventos de inatividade o valor para custeio administrativo da carteira dos aposentados das serventias extrajudiciais. Verba em questão considerada como verdadeira despesa, não de rendimentos. Repetição dos valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1033543-12.2023.8.26.0053; Relator (a): Juliana Guelfi; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 24/08/2023; Data de Registro: 24/08/2023)"; «Recurso Inominado - Serventia Extrajudicial - Imposto de renda retido na fonte - Verba descontada nos proventos a título de «custeio de administração da carteira das serventias» - Ilegitimidade passiva da FESP afastada - Súmula 447/STJ - Dedução da base de cálculo do tributo Inteligência do Decreto 9.580/2018, art. 67 - Verba com caráter de contribuição previdenciária -. Não incidência do IRPF sobre o valor Precedentes de Colégios Recursais do Estado de São Paulo - r. Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recuso Inominado não provido, com observação quanto à aplicação da taxa SELIC, a partir da entrada em vigor do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, no que diz respeito aos consectários do valor devido a título de restituição pela FESP, observada a prescrição quinquenal» (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001657-70.2022.8.26.0201; Relator (a): Walmir Idalêncio dos Santos Cruz; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Garça - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 07/08/2023; Data de Registro: 07/08/2023)"; «Serventia Extrajudicial. Imposto de renda retido na fonte. Verba descontada nos proventos a título de «custeio de administração da carteira das serventias". Ilegitimidade passiva da FESP afastada. Súmula 447/STJ. Verba com caráter de contribuição previdenciária. Não incidência do IRPF sobre o valor. Sentença mantida. Recuso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1002800-33.2022.8.26.0577; Relator (a): Marise Terra Pinto Bourgogne de Almeida; Órgão Julgador: Turma Recursal da Fazenda Pública; Foro de São José dos Campos - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/02/2023; Data de Registro: 28/02/2023)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão» - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55) fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido.

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