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DOC. 355.6876.9140.7144

TJSP. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. Agente de escolta e vigilância penitenciária em atividade. Pretensão autoral que busca afastar a incidência do imposto de renda pessoa física (IRPF) e contribuição destinada ao IAMSPE sobre os valores pagos a título de Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário - DEJEP, bem como a incidência do IRPF sobre o Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. Agente de escolta e vigilância penitenciária em atividade. Pretensão autoral que busca afastar a incidência do imposto de renda pessoa física (IRPF) e contribuição destinada ao IAMSPE sobre os valores pagos a título de Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário - DEJEP, bem como a incidência do IRPF sobre o auxílio transporte, com a consequente condenação da Fazenda Pública Estadual à restituição dos valores descontados. OBJETO RECURSAL. Objeto recursal que se restringe ao pleito da exclusão da DEJEP da base de contribuição destinada ao IAMSPE; deferido pelo MM. Juízo a quo. Pedidos julgados atinentes à exclusão da DEJEP e do auxílio transporte da base de cálculo do IRPF, não devolvido ao Juízo ad quem. MÉRITO. IAMSPE. CONTRIBUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. Indevida a incidência da contribuição destinada ao IAMSPE sobre os valores pagos a título da DEJEP, consoante o parágrafo (§) 3º do Decreto-lei 257/1970, art. 20. Sentença de procedência em parte mantida. Recursos não providos.

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