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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 139.9056.7290.4118

11 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidora Pública Estadual Inativa - Questionamento quanto à incidência do imposto de renda sobre a contribuição denominada «Custeio de administração da carteira das Serventias Extrajudiciais» - Sentença monocrática que acolhe o pedido - Acerto do r. julgado - Ilegitimidade da parte ré bem afastada - Súmula . 447 do STJ - Verba com Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidora Pública Estadual Inativa - Questionamento quanto à incidência do imposto de renda sobre a contribuição denominada «Custeio de administração da carteira das Serventias Extrajudiciais» - Sentença monocrática que acolhe o pedido - Acerto do r. julgado - Ilegitimidade da parte ré bem afastada - Súmula . 447 do STJ - Verba com caráter de contribuição previdenciária - Não incidência do IRPF sobre o valor, mesmo porque se trata de verdadeira despesa e não de rendimentos - Sentença que observou a aplicação da prescrição quinquenal e dos consectários legais - Confiram-se os seguintes julgados: «RECURSO INOMINADO. Repetição de Indébito. Obrigação de Fazer. Deixar de incluir na base de cálculo do imposto de renda sobre seus proventos de inatividade o valor para custeio administrativo da carteira dos aposentados das serventias extrajudiciais. Verba em questão considerada como verdadeira despesa, não de rendimentos. Repetição dos valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1016233-90.2023.8.26.0053; Relator (a): Renata Pinto Lima Zanetta; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 04/09/2023; Data de Registro: 04/09/2023)"; «RECURSO INOMINADO. Repetição de Indébito. Obrigação de Fazer. Deixar de incluir na base de cálculo do imposto de renda sobre seus proventos de inatividade o valor para custeio administrativo da carteira dos aposentados das serventias extrajudiciais. Verba em questão considerada como verdadeira despesa, não de rendimentos. Repetição dos valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1033543-12.2023.8.26.0053; Relator (a): Juliana Guelfi; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 24/08/2023; Data de Registro: 24/08/2023)"; «Recurso Inominado - Serventia Extrajudicial - Imposto de renda retido na fonte - Verba descontada nos proventos a título de «custeio de administração da carteira das serventias» - Ilegitimidade passiva da FESP afastada - Súmula 447/STJ - Dedução da base de cálculo do tributo Inteligência do Decreto 9.580/2018, art. 67 - Verba com caráter de contribuição previdenciária -. Não incidência do IRPF sobre o valor Precedentes de Colégios Recursais do Estado de São Paulo - r. Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recuso Inominado não provido, com observação quanto à aplicação da taxa SELIC, a partir da entrada em vigor do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, no que diz respeito aos consectários do valor devido a título de restituição pela FESP, observada a prescrição quinquenal» (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001657-70.2022.8.26.0201; Relator (a): Walmir Idalêncio dos Santos Cruz; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Garça - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 07/08/2023; Data de Registro: 07/08/2023); «Serventia Extrajudicial. Imposto de renda retido na fonte. Verba descontada nos proventos a título de «custeio de administração da carteira das serventias". Ilegitimidade passiva da FESP afastada. Súmula 447/STJ. Verba com caráter de contribuição previdenciária. Não incidência do IRPF sobre o valor. Sentença mantida. Recuso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1002800-33.2022.8.26.0577; Relator (a): Marise Terra Pinto Bourgogne de Almeida; Órgão Julgador: Turma Recursal da Fazenda Pública; Foro de São José dos Campos - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/02/2023; Data de Registro: 28/02/2023)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão» - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55) fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido.

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Doc. 250.2902.5036.3669

12 - TJSP. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. Agente de escolta e vigilância penitenciária em atividade. Pretensão autoral que busca afastar a incidência do imposto de renda pessoa física (IRPF) e contribuição destinada ao IAMSPE sobre os valores pagos a título de Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário - DEJEP com a consequente condenação da Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. Agente de escolta e vigilância penitenciária em atividade. Pretensão autoral que busca afastar a incidência do imposto de renda pessoa física (IRPF) e contribuição destinada ao IAMSPE sobre os valores pagos a título de Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário - DEJEP com a consequente condenação da Fazenda Pública estadual à restituição dos valores descontados. OBJETO RECURSAL. Objeto recursal que se restringe ao pleito à exclusão da DEJEP da base de contribuição destinada ao IAMSPE; deferido pelo MM. Juízo a quo. Pedido atinente à exclusão da DEJEP da base de cálculo do IRPF, indeferido em sentença de fls. 77/81, não devolvido ao Juízo ad quem, uma vez que não foi interposto recurso inominado pela parte autora. MÉRITO. IAMSPE. CONTRIBUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. Indevida a incidência da contribuição destinada ao IAMSPE sobre os valores pagos a título da DEJEP, consoante o parágrafo (§) 3º do Decreto-lei 257/1970, art. 20. Sentença de procedência em parte mantida. Recurso não provido.

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Doc. 968.4053.9870.9476

13 - TJSP. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. Agente de escolta e vigilância penitenciária em atividade. Pretensão autoral que busca afastar a incidência do imposto de renda pessoa física (IRPF) e contribuição destinada ao IAMSPE sobre os valores pagos a título de Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário - DEJEP com a consequente condenação da Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. Agente de escolta e vigilância penitenciária em atividade. Pretensão autoral que busca afastar a incidência do imposto de renda pessoa física (IRPF) e contribuição destinada ao IAMSPE sobre os valores pagos a título de Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário - DEJEP com a consequente condenação da Fazenda Pública estadual à restituição dos valores descontados. OBJETO RECURSAL. Objeto recursal que se restringe ao pleito à exclusão da DEJEP da base de contribuição destinada ao IAMSPE; deferido pelo MM. Juízo a quo. Pedido atinente à exclusão da DEJEP da base de cálculo do IRPF, indeferido em sentença de fls. 132/136, não devolvido ao Juízo ad quem, uma vez que não foi interposto recurso inominado pela parte autora. MÉRITO. IAMSPE. CONTRIBUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. Indevida a incidência da contribuição destinada ao IAMSPE sobre os valores pagos a título da DEJEP, consoante o parágrafo (§) 3º do Decreto-lei 257/1970, art. 20. Sentença de procedência em parte mantida. Recurso não provido.

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Doc. 193.8105.8000.1300

14 - STJ. Tributário. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Parcelamento. Refis da crise. Lei 11.941/2009. Pagamento à vista. Metodologia de cálculo. Redução de 100% (cem por cento) das multas moratória e de ofício antes da incidência do percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros moratórios. Exegese da Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º I. Interpretação que melhor se coaduna com a finalidade legislativa. Forma de cálculo mais gravosa ao contribuinte prevista em ato infralegal. Ilegalidade. Precedente. Considerações da Min. Regina Helena Costa sobre o tema. Lei 11.941/2009, art. 3º, § 2º. CTN, art. 155-A.

«... Quanto ao mérito recursal, preceitua o CTN, art. 155-A, § 1º do, que «salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas» (destaquei). A Lei 11.941/2009, por sua vez, ao disciplinar a matéria, dispõe: @OUT = Lei 11.941/2009, art. 1º. Poderão ser pagos ou parcelados, em até 180 (cento e oitenta) meses, nas condições desta Lei, os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e o... ()

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Doc. 211.1101.1839.7353

15 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Imposto de renda da pessoa física. Controvérsia sobre a dedutibilidade das despesas consideradas indevidas, pela autoridade fiscal. Alegada violação aos arts. 458, II, e 535, I e II, do CPC/73. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Inadmissibilidade do recurso especial, no tocante aos arts. 43, 109, 110, 112, 116 e 117, do CTN e 74 do regulamento do imposto de renda (rir/99), por incidência da Súmula 211/STJ, e, quanto aos arts. 73, § 1º, 75 e 76, §§ 1º, 2º e 3º, do rir/99, 111 do CTN, 11, § 3º, do Decreto-lei 5.844/43 e 6º da Lei 8.134/90, por incidência das Súmulas 283 do STF e 7 do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgou Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução Fiscal, nos quais o contribuinte, ora agravante, impugna a cobrança de créditos tributários, a título de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), juros, correção monetária e multa, por deduções de despesas de livro-caixa consideradas indevidas, pela autoridade fiscal, referentes aos exercícios de 2005... ()

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Doc. 168.2231.9003.0500

16 - STJ. Tributário. Impossibilidade. Dedução. Base de cálculo. Imposto de renda de pessoa física. Irpf. Pensão alimentícia. Acordo extrajudicial. Homologação pelo poder judiciário.

«1. Trata-se de Recurso Especial cujo objeto se restringe à possibilidade de dedução do pagamento de pensão alimentícia voluntária da base de cálculo do imposto de renda de pessoa física, inclusive das prestações pagas antes da homologação do acordo. 2. O Tribunal regional consignou que o órgão empregador do recorrente, Poder Judiciário Federal, descontava 30% dos seus vencimentos a título de pensão alimentícia. Ademais, o acordo extrajudicial foi devidamente homologado pel... ()

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Doc. 200.4981.6007.0600

17 - STJ. Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Repetição do indébito. Processo administrativo. Despesas advocatícias. Dedução da base de cálculo. Ausência de previsão legal específica. Fundamento não atacado. Narração fática imprecisa. Súmula 284/STF. Súmula 7/STJ. Recurso não conhecido.

«1 - A irresignação não merece conhecimento. 2 - O acórdão questionado assim decidiu (fls. 212, e/STJ, grifos meus): « (...) A Lei 7.713/1988 é clara ao dispor que podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF apenas as parcelas pagas a título de honorários advocatícios no âmbito de ação judicial. A lei não estende essa possibilidade de dedução para os casos de despesa em sede administrativa. In casu, o contribuinte não ingressou com ação judicial para pleitear a revisã... ()

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Doc. 759.7531.2630.0832

18 - TJSP. Ação de retificação da base de cálculo de IRPF c/c repetição do indébito - Aposentada da Carteira das Serventias Extrajudiciais do Estado de São Paulo - Incidência de imposto de renda sobre a contribuição denominada «Custeio administrativo da carteira dos aposentados das serventias extrajudiciais» indevida - Legitimidade passiva da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo Ementa: Ação de retificação da base de cálculo de IRPF c/c repetição do indébito - Aposentada da Carteira das Serventias Extrajudiciais do Estado de São Paulo - Incidência de imposto de renda sobre a contribuição denominada «Custeio administrativo da carteira dos aposentados das serventias extrajudiciais» indevida - Legitimidade passiva da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do CF, art. 157, I/88 - Repasse dos valores para a União até maio de 2019 que não foi comprovado - Verba de caráter previdenciário, dedutível da base de cálculo da incidência do tributo - Inteligência do Decreto 9.580/2018, art. 67 e Lei 10.393/1970, art. 45 - Restituição dos valores descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal - Juros e correção monetária fixados de acordo com o Tema 810 do STF e a Emenda Constitucional 113/2021 - Recurso improvido".

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Doc. 231.2131.2928.7773

Leading Case

19 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.224/STJ. Tributário. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto de renda. Plano fechado de previdência privada. Contribuição extraordinária. Dedução de tais contribuições da base de cálculo. Lei Complementar 101/2000, art. 19. Lei Complementar 101/2000, art. 69. Lei 9.250/1995, art. 4º, V, e Lei 9.250/1995, art. 8º, «e». CTN, art. 43, I e II. CTN, art. 44. CTN, art. 165, I e II. Lei Complementar 109/2001, art. 19, I e II. Lei Complementar 109/2001, art. 21, §1º, §2º e §3º. Lei 9.532/1997, art. 11. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.224/STJ - Questão submetida a julgamento: - Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e da Lei 9.250/1995 e da Lei 9.532/1997. Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica inic... ()

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Doc. 231.2131.2421.4570

Leading Case

20 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.224/STJ. Tributário. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto de renda. Plano fechado de previdência privada. Contribuição extraordinária. Dedução de tais contribuições da base de cálculo. Lei Complementar 101/2000, art. 19. Lei Complementar 101/2000, art. 69. Lei 9.250/1995, art. 4º, V, e Lei 9.250/1995, art. 8º, «e». CTN, art. 43, I e II. CTN, art. 44. CTN, art. 165, I e II. Lei Complementar 109/2001, art. 19, I e II. Lei Complementar 109/2001, art. 21, §1º, §2º e §3º. Lei 9.532/1997, art. 11. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.224/STJ - Questão submetida a julgamento: - Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e da Lei 9.250/1995 e da Lei 9.532/1997. Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica inic... ()

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