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DOC. 184.8334.7000.3800

STJ. Seguridade social. Tributário. Irpf. Complementação de aposentadoria. Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b». Lei 9.250/1995, art. 33. Medida Provisória 1.943/1996, art. 8º. Incidência sobre o benefício. Bis in idem. Exclusão de montante equivalente às contribuições efetuadas sob a égide da Lei 7.713/1988.

«1. O recebimento da complementação de aposentadoria e o resgate das contribuições recolhidas para entidade de previdência privada no período de 1º.01.1989 a 31/12/1995 não constituíam renda tributável pelo IRPF, por força da isenção concedida pela Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b», na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/1995. Em contrapartida, as contribuições vertidas para tais planos não podiam ser deduzidas da base de cálculo do referido tributo, sendo, portanto, tributadas.

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