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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: intimacao retirada de autos

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Doc. 138.6013.4000.9000

41 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Publicação de sentença. Posterior carga dos autos por pessoa expressamente autorizada pelo causídico. Ciência inequívoca do advogado. Intimação da parte configurada. Precedentes desta egrégia corte superior de justiça. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. In casu, praticamente 1 mês após o reconhecimento de motivo de força maior (doença grave que acometera o Causídico dos recorrentes) e posteriormente à prolação da Sentença, o Advogado dos recorrentes autorizou expressamente (em 03.06.2006) a retirada do processo em Cartório pela Sra. Iêda Lúcia Tymburibá, que trabalha no Escritório de Advocacia do Procurador das partes, havendo, portanto, regular intimação do Advogado em 06.07.2006 (momento em que os autos foram efetivamente... ()

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Doc. 201.8585.1005.5400

42 - STJ. Civil, processual civil e consumidor. Suspensão do processo em 1º grau em razão de instauração de IRDR. Dispositivos legais não enfrentados e impertinentes. Súmula 211/STJ. Súmula 284/STF. Procedimento de distinção (distinguishing) do CPC/2015, art. 1.037, §§ 9º a 13. Aplicabilidade ao IRDR. Possibilidade. Recursos repetitivos e IRDR. Microssistema de julgamento de questões repetitivas. Integração, quando possível, entre as técnicas de formação de precedentes vinculantes. Inexistência de vedação expressa no CPC/2015 e inexistência de ofensa a elemento essencial da técnica. Procedimento de distinção. Ausência de diferença ontológica ou justificativa teórica que justifique tratamento assimétrico entre recursos repetitivos e IRDR. Requerimentos formulados após ordem de suspensão. Objetivo idêntico, que é demonstrar a distinção entre a questão debatida no processo e aquela submetida ao julgamento padronizado. Equalização da tensão entre os princípios da isonomia, segurança jurídica, celeridade, economia processual e razoável duração do processo. Decisão interlocutória que resolve o pedido de distinção em IRDR. Agravo de instrumento cabível (CPC/2015, art. 1.037, § 13, I), sob pena de criação de decisão irrecorrível sem autorização legal ou de tornar absolutamente inútil o debate acerca da correção da decisão suspensiva apenas em apelação ou em contrarrazões. Impetração de mandado de segurança contra decisão interlocutória. Impossibilidade. Tema 988/STJ. Procedimento específico e detalhado para requerimento de distinção. Cinco etapas sucessivas. Intimação da decisão de suspensão. Requerimento da parte, demonstrando a distinção, endereçada ao juiz em 1º grau. Contraditório. Prolação de decisão interlocutória resolvendo o requerimento. Recorribilidade. Procedimento não observado pela parte que interpôs agravo da decisão de suspensão. Agravo de instrumento inadmissível. Procedimento de observância obrigatória. Densificação do contraditório em 1º grau. Impedimento a interposição de recursos prematuros. Necessidade de prolação da decisão interlocutória a ser impugnada, que resolve a alegação de distinção. Violação ao duplo grau de jurisdição e supressão de instância. Impossibilidade. CPC/2015, art. 928, I e II. CPC/2015, art. 1.037, §§ 9º e 13.

«1 - Ação ajuizada em 26/09/2016. Recurso especial interposto em 21/06/2018 e atribuído à Relatora em 18/10/2019. 2 - O propósito recursal é definir se a decisão que suspende o processo em 1º grau em virtude da instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR - no Tribunal é imediatamente recorrível por agravo de instrumento ao fundamento de distinção ou se, a exemplo do procedimento instituído para a hipótese de recursos especial e extraordinário repet... ()

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Doc. 103.1674.7532.1500

43 - STJ. Recurso especial. Prazo recursal. Devolução do prazo. Ministério Público. Intimação pessoal. Entrega dos autos. Breves considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei Complementar 75/93, art. 18, II, «h». Lei 8.625/93, art. 41, IV. CPC/1973, arts. 183, § 1º, 185 e 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«... Destaco que, na linha de inúmeros precedentes do STJ, não basta a intimação pessoal, devendo haver "entrega dos autos com vista" (AgRg nos EREsp 734.358/PR, Corte Especial, Min. Eliana Calmon, DJ 18.12.2006). Dessa forma, assegura-se que o Ministério Público terá os autos à sua disposição para a análise e elaboração do recurso. Como procurei destacar, não foi isso, entretanto, que ocorreu na hipótese. No dia seguinte à intimação do Parquet, os autos foram remetidos ao ... ()

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Doc. 137.0451.3000.4600

44 - STJ. Advogado. Procuração. Poderes tão somente para obtenção de carga dos autos. Intimação para devolução dos autos realizada em nome do patrono que os retirou. Imposição de penalidade apenas após o decurso do prazo sem o retorno dos autos. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 40, III, 195 e 196. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º, 3.

«1. É direito do procurador retirar os autos do cartório mediante assinatura no livro de carga (CPC, art. 40, III c/c Lei 8.906/1994, art. 7º, XV), cabendo-lhe, em contrapartida, devolvê-los no prazo legal, sob pena de perda do direito à vista fora do cartório e de imposição de multa (CPC, art. 196 c/c Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º, 3), se não o fizer no prazo de 24 horas após sua intimação pessoal. Além disso, é possível o desentranhamento das alegações e documentos que hou... ()

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Doc. 134.9045.2002.9400

45 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Advogado com poderes tão somente para obtenção de carga dos autos. Intimação para devolução dos autos realizada em nome do patrono que os retirou. CPC/1973, art. 196. Imposição de penalidade apenas após o decurso do prazo sem o retorno dos autos.

«1. É direito do procurador retirar os autos do cartório mediante assinatura no livro de carga (CPC, art. 40, IIIc/c Lei 8.906/1994, art. 7º, XV), cabendo-lhe, em contrapartida, devolvê-los no prazo legal, sob pena de perda do direito à vista fora do cartório e de imposição de multa (CPC, art. 196 c/c Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º, 3), se não o fizer no prazo de 24 horas após sua intimação pessoal. Além disso, é possível o desentranhamento das alegações e documentos que houv... ()

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Doc. 210.7151.0517.0444

46 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Recurso especial do mpdft provido. Alegação de intempestividade. Vista dos autos em 9/7/2018. Manifestação sobre cautelares. Acórdão recorrido já disponibilizado nos autos. CPP, art. 272, § 6º. 2. Nova vista pessoal para ciência do acórdão. Interposição de recurso especial em 22/8/2018. Manifesta intempestividade. Prerrogativas do mp que não podem desequilibrar a paridade de armas. 3. Mp como parte e fiscal da lei. Não atuação de dois órgãos ministeriais. Impossibilidade de duas intimações. Intimação única. Precedentes desta corte. 4. Agravo regimental a que se dá provimento para reconhecer a intempestividade do recurso especial.

1 - O MPDFT obteve vista dos autos em 9/7/2018, por 15 dias, para se manifestar sobre as medidas cautelares, ocasião em que já se encontrava disponibilizado o acórdão que deu provimento ao recurso em sentido estrito da defesa. Assim, no termos do CPP, art. 272, § 6º, tem-se que «a retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Minist... ()

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Doc. 113.0391.1000.0300

47 - STJ. Recurso. Apelação cível. Julgamento. Processo retirado de pauta e incluído mais de um ano depois. Necessidade de nova intimação da União. Ampla defesa. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 513 e CPC/1973, art. 552. CF/88, art. 5º, LV.

«1. Hipótese em que a Apelação da empresa foi retirada da pauta por requerimento de seu patrono, que pediu vista dos autos e só os devolveu após um ano. A União não foi intimada da nova inclusão do feito em pauta, subtraindo-se dela a possibilidade de sustentar oralmente. 2. Com efeito, o processo havia sido incluído na sessão de julgamento de 13/3/2002, mas foi retirado de pauta em 06/3/2002, em virtude do deferimento do pedido de vista dos autos formulado por Nordeste Linhas Aér... ()

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Doc. 181.9292.5021.9800

48 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº13.015/2014. Recurso ordinário. Tempestividade.

«No caso, é incontroverso que a decisão dos embargos declaratórios, proferida em 14/03/2016, só foi publicada no DEJT em 03/06/2016, e que o reclamante interpôs o seu recurso ordinário em 09/06/2016, portanto, em princípio, dentro do quinquídio legal (visto que o dia 03/06/2016 coincidiu com uma sexta feira). A controvérsia, contudo, reside em saber se é possível considerar que o reclamante teve ciência inequívoca da sentença de embargos declaratórios antes da sua publicação no... ()

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Doc. 141.1930.5001.7200

49 - STJ. Agravo regimental. Embargos de divergência em recurso especial. Administrativo. Processual civil. Intimação pessoal do procurador-geral do estado do maranhão. Carga dos autos pelo procurador que atuava no feito. Inexistência de cotejo analítico e de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Dissídio não demonstrado. Agravo regimental desprovido.

«1. O acórdão embargado ao resolver a controvérsia afastou a alegação de nulidade afirmando que da análise dos autos depreende-se que o Procurador-Geral do Estado foi intimado pessoalmente, bem como que o Procurador indicado para atuar no feito retirou o processo em carga, o que reflete a ciência inequívoca da parte; referidas conclusões não representam, como quer fazer crer o embargante, que o julgado chancela a tese de que a intimação pessoal constitui uma prerrogativa dos Procura... ()

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Doc. 103.1674.7198.5300

50 - STJ. Citação postal. Contestação. Prazo. Termo «a quo». CPC/1973, art. 241, I. Intimação. Desnecessidade. Prazo legal. Obstáculo judicial. Inocorrência. Súmula 282/STF.

«Nos termos do CPC/1973, art. 241, I, começa a correr o prazo de defesa, quando a citação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento. Irrelevante, portanto, que o «recibo de postagem», que nem integra o aviso de recebimento, inclusive porque não serve como prova da prática do ato, tenha sido juntado em outra data. Desnecessária é a intimação da juntada do «AR», consoante lição da melhor doutrina. O prazo da contestação, por ser legal e não jud... ()

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