31 - STJ. Recurso especial. Intimação pessoal da União. Interposição após o trintídio legal. Falta de traslado da certidão de intimação pessoal. Termo de vista. Insuficiência. Necessidade de comprovação da prática cartorária do Tribunal «a quo». Embargos de declaração rejeitados. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 544. Lei Complementar 73/93, art. 38. Lei 8.038/90, art. 26.
«Consoante Lei Complementar 73/1993, art. 38 a intimação da União é feita pessoalmente, e, o prazo para recurso somente começa a correr da data da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido. O termo de vista corresponde ao ato de retirada dos autos da cartorária judiciária. Admitir-se-ia o termo de vista dos autos como substituto do ato de intimação pessoal da União, se a prática cartorária do Tribunal «a quo» fosse comprovada por certidão trasladada para o agravo de instr... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)