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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: intimacao retirada de autos

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Doc. 210.8261.0395.7393

11 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Pedido de retirada de pauta. Ausência de apreciação oportuna, por exclusiva responsabilidade da parte agravante. Nulidade do acórdão embargado. Ausência. Inexistência dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Rediscussão de questões decididas. Impossibilidade.

1 - Extrai-se dos autos que o agravo interno de fls. 415/429 foi pautado na sessão de julgamento virtual da Primeira Turma prevista para os dias 4/5/2021 a 10/5/2021, tendo referida informação sido publicada em 26/4/2021 (certidão de fl. 442). Nada obstante, somente no último dia do referido julgamento virtual, ou seja, em 10/5/2021, às 15h06min32seg a parte ora embargante peticionou nos autos a retirada do feito da referida sessão virtual (fls. 445/446). 2 - O aludido requerimento deix... ()

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Doc. 146.8983.5017.8900

12 - TJSP. Tutela antecipada. Danos morais e materiais. Contrato compra e venda. Rescisão. Decisão que determinou a retirada da máquina da posse da agravada pelos corréus, sob pena de multa diária. Ausência de intimação pessoal dos obrigados. O acesso aos autos e a intimação acerca de outros despachos proferidos no processo não suprem a falta porquanto a intimação da parte para cumprir obrigação de fazer deve ser pessoal, sob pena de não ser possível a cobrança da multa diária. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e súmula na 410. Os corréus deveriam ser intimados pessoalmente para cumprimento da determinação judicial. Enquanto essa providência não ocorresse, não havia ensejo para a multa diária. Como a máquina foi retirada antes da intimação pessoal, a questão perdeu seu objeto e não há que se falar na multa aplicada. Recurso conhecido em parte e na parte conhecida provido para afastar a multa.

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Doc. 152.4571.0000.2700

13 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Agravo de instrumento. CPC/1973, art. 522. Prazo para interposição. Termo inicial. Comparecimento espontâneo aos autos.

«1. O termo a quo do prazo para interposição de agravo de instrumento, instituído pelo CPC/1973, art. 522, contra liminar concedida inaudita altera pars, começa a fluir da data da juntada aos autos do mandado de citação, exceto na hipótese de comparecimento espontâneo aos autos ou retirada dos mesmo de cartório, pelo advogado da parte, formas de inequívoca ciência do conteúdo da decisão agravada, fluindo a partir daí o prazo para a interposição do recurso. Precedentes do STJ: RE... ()

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Doc. 210.7131.1490.6681

14 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Embargos à execução fiscal. Indeferimento do pedido de retirada do recurso de pauta de julgamento. Alegada violação ao CPC/73, art. 454, § 3º. Alegações finais. Intimação. Ausência. Necessidade de demonstração de prejuízo à parte. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Alegada violação aos CPC/73, art. 131 e CPC/73 art. 333. Ônus da prova e insuficiência da atividade cognitiva do magistrado. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Alegada violação aos arts. 47 da Lei 4.506/1964 e 13 da Lei 9.249/95. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Violação ao Lei 10.426/2002, art. 7º, § 3º, II. Razões recursais que encerram, na essência, matéria constitucional. Inviabilidade de análise, na via de recurso especial. Violação ao CPC/73, art. 620. Alegação prejudicada. Recurso especial não conhecido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Indeferimento do pedido de retirada do presente apelo de pauta de julgamento, formulada pelo recorrente, até que sobrevenha o julgamento do tema repetitivo 987 (REsps 1.694.261/SP, 1.694.316/SP, 1.712.484/SP), alusivo à «possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária". O presente Recurs... ()

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Doc. 200.2815.0003.2200

15 - STJ. Processual civil. Violação do CPC/2015, art. 134, CPC/2015, art. 269, CPC/2015, art. 277, CPC/2015, art. 932 e CPC/2015, art. 1.017, § 3º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 134, CPC/2015, art. 269, CPC/2015, art. 277, CPC/2015, art. 932 e CPC/2015, art. 1.017, § 3º, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2 - O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, consignou: «Trata-se de recurso de agravo interno interposto por AUDI TERRA TERRAPLANAGEM EIRELI em f... ()

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Doc. 210.8080.4438.9745

16 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Acolhimento de impugnação ao valor da causa. Complementação do depósito. Intimação da parte. Ausência. Prejuízo. Demonstração. Recurso provido.

1 - Segundo dispõe o CPC/1973, art. 490, a falta de recolhimento do depósito de 5% (cinco por cento) do valor da causa possibilita a extinção da ação rescisória sem julgamento do mérito. 2 - «No caso de recolhimento de custas complementares, como na hipótese de majoração do valor da causa, mostra-se indispensável a intimação do autor, ou exequente, antes da extinção do processo. Precedentes.» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, jul... ()

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Doc. 211.0050.9617.8357

17 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Inadimplemento de obrigação alimentar. Prisão civil. Afirmada ausência de intimação do executado para justificar o inadimplemento da obrigação alimentar. Comprovada deficiência na instrução da ação constitucional e do presente recurso. Impossibilidade de aferição de eventual constrangimento suportado pelo paciente/recorrente. Na via estreita do habeas corpus, que não comporta dilação probatória. A prova do constrangimento ilegal sofrido deve ser pré-constituída. Precedentes. Suposta nulidade da intimação na pessoa do advogado. Necessidade de comprovação do prejuízo. Inocorrência. Comparecimento espontâneo do réu no processo supre a suposta ausência da sua intimação. Atingida a finalidade do ato processual. Precedentes. Verificação da capacidade financeira do alimentante. Impossibilidade na via estreita do writ. Precedentes. Alegação de existência de outros filhos não afasta a obrigação alimentar e a ameaça de prisão civil. Precedentes. Afirmativa nos autos de que há acordo extrajudicial de alimentos firmado com a genitora da alimentada não homologado judicialmente e rejeitado pelo juízo de primeiro grau. Impossibilidade de revisão da conclusão do acórdão recorrido na via estretia do writ, que não comporta dilação probatória. Precedentes. Forma de cumprimento da obrigação alimentícia não pode ser alterada unilateralmente e sem a chancela do poder judiciário. Precedentes. Atualidade do débito alimentar. Considerada as três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução. Precedentes. A protelação no cumprimento integral da obrigação alimentar não retira o caráter de atualidade dos alimentos. Alegação de que a demora no julgamento da ação exoneratória de alimentos configura constrangimento ilegal. Tema não debatido nas instâncias ordinárias. Impossibilidade de exame pelo STJ, sob pena de supressão de instância. Precedentes. Pagamento parcial da dívida que não afasta a regularidade do Decreto prisional. Incidência da Súmula 309/STJ. Recurso ordinário não provido. Ordem, contudo, concedida de ofício, em virtude da pandemia causada pelo coronavírus, para impedir, por ora, a prisão civil no regime fechado.

1 - A deficiência da instrução do feito impossibilita aferir eventual constrangimento ilegal suportado pelo paciente, em especial no que se refere a alegação de que o decreto de prisão seria ilegal, pois não teria sido intimado para pagar o débito ou apresentar justificativa da impossibilidade de fazê-lo. 2 - A teor da jurisprudência desta Corte Superior, na via estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória, o constrangimento ilegal alegado deve ser comprovado de p... ()

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Doc. 307.6753.3016.3313

18 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Alegação de ausência de intimação pessoal para pagamento do débito e da penhora para oposição de embargos - Pretensão de reconhecimento de nulidade dos atos processuais e anulação da sentença - Descabimento - Pretensão de reconhecimento de nulidade de algibeira, em violação à boa-fé objetiva - Embora, de fato, não tenha ocorrido intimação pessoal da parte para Ementa: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Alegação de ausência de intimação pessoal para pagamento do débito e da penhora para oposição de embargos - Pretensão de reconhecimento de nulidade dos atos processuais e anulação da sentença - Descabimento - Pretensão de reconhecimento de nulidade de algibeira, em violação à boa-fé objetiva - Embora, de fato, não tenha ocorrido intimação pessoal da parte para pagamento, o que representaria violação ao art. 513, §2º, II, do CPC, observa-se que, de modo inegável, a executada tomou conhecimento da execução quando da tentativa de penhora de bens por mandado (fls. 58), pois o oficial de justiça consignou que o representante legal da devedora não tinha interesse em ser nomeado como depositário de bens a serem penhorados - Da mesma forma, inquestionável que a devedora tomou conhecimento da penhora dos veículos, pois realizada por oficial de justiça (fls. 83), sendo que o funcionário da devedora apenas autorizou a entrada do meirinho no local após entrar em contato com representantes da devedora - Veículos penhorados que foram retirados do local, pois a parte exequente foi nomeada depositária dos bens - Mesmo após a constrição e a retirada dos bens em julho de 2022, a requerida permaneceu inerte, somente comparecendo aos autos em 30 de março de 2023, após a prolação de sentença de extinção em razão da satisfação da obrigação exigida - Nítido comportamento desidioso da executada que, sabendo de suposto vício no processo, preferiu não se manifestar, deixando para fazê-lo em momento mais conveniente aos seus interesses, o que é rechaçado pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, sobretudo como no caso dos autos, em que restou demonstrado que a parte tomou conhecimento da execução quando das diligências do oficial de justiça e permaneceu inerte, além de não ter demonstrado qualquer prejuízo efetivo em razão da não intimação para pagamento, já que deixou de providenciar o depósito do valor devido, mesmo quando compareceu aos autos - Como é cediço, "a suscitação tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável e quando óbvia a ciência do referido vício muito anteriormente à arguição, configura a chamada nulidade de algibeira, manobra processual que não se coaduna com a boa-fé processual e que é rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça, inclusive nas hipóteses de nulidade absoluta» (REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe 26/09/2019) - Pretensão de reconhecimento de nulidade dos atos processuais, pois, que não comporta provimento - Recurso desprovido - Sentença de extinção mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.

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Doc. 203.6911.7004.8700

19 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação de reintegração de posse. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Astreinte. Redução do valor. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência pretoriana. Não comprovação.

«1 - Não se configura a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, quando o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 13... ()

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Doc. 192.6254.0000.4700

20 - STF. Embargos de declaração em agravo regimental em mandado de segurança. Alegadas nulidades no julgamento do agravo regimental. Não ocorrência. Retirada do feito do julgamento no ambiente virtual e apresentação em mesa para julgamento em sessão presencial. Desnecessidade de nova publicação de pauta. Não intimação da parte agravada para contrarrazões ao recurso. Ausência de prejuízo à parte que suscita o vício. Ademais, inexistência dos vícios previstos CPC/2015, no art. 1.022. Pretensão de rediscussão da causa. Embargos declaratórios rejeitados.

«1. Feito previamente incluído em julgamento virtual, com publicação de pauta na imprensa oficial. Retirada dos autos do ambiente virtual e apresentação em mesa para julgamento presencial do agravo regimental em sessão subsequente. Desnecessidade de nova inclusão em pauta e de nova publicação ou intimação para o julgamento do feito em sessão presencial. Ausência de nulidade. 2. Não intimação do agravado para contrarrazões ao recurso. Em atenção ao princípio da celeridade ... ()

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