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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: honra

Doc. 210.8080.4235.8553

91 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Ofensa ao CP, art. 619. Inexistência de omissão no acórdão recorrido. Calúnia. Ofensa ao CP, art. 138 não configurada. Contrariedade ao CPP, art. 397, III, CPP, art. 399 e CPP, art. 564, IV. Não ocorrência. Agravo não provido.

1 - O julgado recorrido não padece de qualquer omissão ou nulidade na sua fundamentação, porquanto apreciou as teses relevantes para o deslinde da controvérsia, não estando o magistrado obrigado a se manifestar de acordo com os argumentos suscitados pelas partes quando já houver encontrado fundamento suficiente para por termo à demanda. 2 - O juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar que o fato narrado evidentemente não constitui crime. 3 - Os comentários impró... ()

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Doc. 210.8080.4264.2955

92 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Ofensa ao CP, art. 619. Inexistência de omissão no acórdão recorrido. Calúnia. Ofensa ao CP, art. 138 não configurada. Contrariedade ao CPP, art. 397, III, CPP, art. 399 e CPP, art. 564, IV. Não ocorrência. Agravo não provido.

1 - O julgado recorrido não padece de qualquer omissão ou nulidade na sua fundamentação, porquanto apreciou as teses relevantes para o deslinde da controvérsia, não estando o magistrado obrigado a se manifestar de acordo com os argumentos suscitados pelas partes quando já houver encontrado fundamento suficiente para por termo à demanda. 2 - O juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar que o fato narrado evidentemente não constitui crime. 3 - Os comentários impró... ()

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Doc. 211.2010.7474.0772

93 - STJ. Recurso especial. Tribunal do Júri. Duplo homicídio praticado pelo marido que surpreende sua esposa em flagrante adultério. Hipótese em que não se configura legítima defesa da honra. Decisão que se anula por manifesta contrariedade a prova dos autos (CPP, art. 593, § 3º).

Não há ofensa a honra do marido pelo adultério da esposa, desde que não existe essa honra conjugal. Ela e pessoal, própria de cada um dos cônjuges. O marido, que mata sua mulher para conservar um falso crédito, na verdade, age em momento de transtorno mental transitório, de acordo com a lição de Himenez de Asua (el criminalista, ed. Zavalia, b. Aires, 1960, t. IV, p. 34), desde que não se comprove ato de deliberada vingança. O adultério não coloca o marido ofendido em estado de le... ()

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Doc. 220.2010.5320.9838

94 - STJ. Queixa-crime. Imputação de difamação. Conselheiro do Tribunal de Contas do estado. Leitura de expediente em sessão plenária para requerer ao Corregedor apuração de supostas irregularidades de auditor. Ausência de demonstração de animus diffamandi. Mero exercício de atribuições do cargo. Inexistência de crime contra honra. Queixa-crime rejeitada.

1 - «Tem prevalecido nesta Corte o entendimento de que, na peça acusatória por crimes contra a honra, exige-se demonstração mínima do intento positivo e deliberado de lesar a honra alheia, ou seja, o denominado animus injuriandi vel diffamandi (APn Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/08/2014, DJe de 27/08/2014)» (APn Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, DJe 17/10/2018). 2 - Hipótese em que o Querelado, no exerc... ()

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Doc. 220.2200.2866.9249

Leading Case

95 - STF. Recurso extraordinário. Tema 786/STF. Julgamento do mérito. Caso Aída Curi. Direito ao esquecimento. Incompatibilidade com a ordem constitucional. Recurso extraordinário não provido. Dano moral. Programa de televisão. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional. Responsabilidade civil. Veiculação de programa televisivo que aborda crime ocorrido há várias décadas. Ação indenizatória proposta por familiares da vítima. Alegados danos morais. Direito ao esquecimento. Debate acerca da harmonização dos princípios constitucionais da liberdade de expressão e do direito à informação com aqueles que protegem a dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade da honra e da intimidade. Presença de repercussão geral. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, caput, III, V e X e CF/88, art. 220, caput, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Repercussão geral reconhecida no processo Rep. Geral no Rec. Ext. com Ag. Acórdão/STF).

«Tema 786/STF - Aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera civil quando for invocado pela própria vítima ou pelos seus familiares.Tese jurídica fixada: - É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exe... ()

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Doc. 220.9230.1534.9862

96 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de resilição de contrato e reconvenção. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Dano material (Súmula 7/STJ). Dano moral. Pessoa jurídica. Honra objetiva. Ruptura do contrato de distribuição e de transporte pelas fabricantes. Indenização. Descabimento. Distribuição dos ônus sucumbenciais. Inviabilidade. Agravo interno parcialmente provido.

1 - Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal estadual aprecia a controvérsia em sua inteireza e de forma fundamentada. 2 - O Tribunal estadual, com arrimo nas peculiaridades do caso concreto, concluiu pela existência de danos materiais a serem reparados pelos recorrentes. A pretensão recursal, no sentido de modificar esse entendimento, demandaria o revolvimento fático e probatório, providência incompatível com o apelo nobre, a teor da Súmula 7/STJ. 3 - A teoria ace... ()

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Doc. 230.3130.7946.7939

97 - STJ. Civil. Direito processual civil. Direito das sucessões. Ação declaratória de reconhecimento de indignidade. Questões autônomas decididas no acórdão. Impugnação parcial. Possibilidade. Inaplicabilidade da Súmula 283/STF. Indignidade por ofensa à honra do autor da herança. Prévia condenação no juízo criminal. Imprescindibilidade. Expressa disposição legal (CCB/2002, art. 1.814, II, 2ª figura). Contexto familiar em que desavenças e eventuais ofensas podem ser proferidas. Necessidade, contudo, de que a ofensa seja grave a ponto de estimular ação penal privada do ofendido e condenação e decisão condenatória pelo juízo criminal. Interpretação finalística ou teleológica inaplicável na hipótese.

1 - Ação ajuizada em 29/06/2020. Recurso especial interposto em 10/06/2022 e atribuído à relatora em 05/09/2022. 2 - O propósito recursal consiste em definir se, na ação de indignidade, a configuração de ofensa à honra do autor da herança (CCB/2002, art. 1.814, II, 2ª figura) necessariamente depende de prévia condenação no juízo criminal. 3 - Se há duas causas de pedir, absolutamente autônomas entre si, lastreadas em fatos distintos e que foram objeto de capítulos decisór... ()

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Doc. 1689.7900.4078.7400

98 - TJSP. RECURSO INOMINADO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA INVERÍDICA. AUSÊNCIA DE APURAÇÃO DOS FATOS. LIBERDADE DE IMPRENSA. LIMITES NO DIREITO À HONRA DAS PESSOAS. VIOLAÇÃO À HONRA DO AUTOR. ATRIBUIÇÃO DE CRIME AO AUTOR. MAJORAÇÃO DO VALOR DESTINADO À INDENIZAÇÃO. DUPLO EFEITO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. QUANTIA ARBITRADA INSUFICIENTE PARA MITIGAR O DANO MORAL SOFRIDO Ementa: RECURSO INOMINADO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA INVERÍDICA. AUSÊNCIA DE APURAÇÃO DOS FATOS. LIBERDADE DE IMPRENSA. LIMITES NO DIREITO À HONRA DAS PESSOAS. VIOLAÇÃO À HONRA DO AUTOR. ATRIBUIÇÃO DE CRIME AO AUTOR. MAJORAÇÃO DO VALOR DESTINADO À INDENIZAÇÃO. DUPLO EFEITO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. QUANTIA ARBITRADA INSUFICIENTE PARA MITIGAR O DANO MORAL SOFRIDO E DESESTIMULAR CONDUTA SEMELHANTE. RECURSO PROVIDO. DANO MORAL MAJORADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.

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Doc. 231.0260.9389.4788

99 - STJ. Dano moral. Valor mínimo dos prejuízos do a vítima. Processo penal. Desconstituição da condenação por danos morais. Ausência de indicação do quantum debeatur e de instrução específica. Divergência entre as turmas criminais do STJ. Particularidade do caso. Vítima pessoa jurídica. Necessidade de instrução específica independente da posição jurisprudencial adotada. Teoria geral da responsabilidade civil. Dano moral à pessoa jurídica. Efetiva comprovação de abalo à honra objetiva. Precedentes. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CPP, art. 387, IV.

É inviável fixar, na esfera penal, indenização mínima a título de danos morais, sem que tenha havido a efetiva comprovação do abalo à honra objetiva da pessoa jurídica. A possibilidade de condenação do réu por danos morais, sem a indicação prévia do quantum debeatur e sem instrução específica, é matéria que suscita posições divergentes no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Sobre o tema, recentemente a Quinta Turma sinalizou mudança de orientação para passar a ... ()

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Doc. 368.5626.8783.1643

100 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGILANTE. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 2. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. 3. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS. SÚMULA 331, VI/TST. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Agravo de instrumento desprovido, quanto aos temas. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ADVINDO DA FALTA DE PAGAMENTO DE PARCELAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE DANO ESPECÍFICO, APTO A AFETAR A HONRA, A IMAGEM OU OUTRO ASPECTO DO PATRIMÔNIO MORAL DO TRABALHADOR, ALÉM DAQUELES JÁ REPARÁVEIS PELOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da arguição de violação do CCB, art. 186, suscitada no recurso de revista . Agravo de instrumento provido, no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ADVINDO DA FALTA DE PAGAMENTO DE PARCELAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE DANO ESPECÍFICO, APTO A AFETAR A HONRA, A IMAGEM OU OUTRO ASPECTO DO PATRIMÔNIO MORAL DO TRABALHADOR ALÉM DAQUELES JÁ REPARÁVEIS PELOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT . A jurisprudência desta Corte entende ser indevida a reparação civil quando inexiste uma circunstância objetiva que acarrete constrangimento ao trabalhador, capaz de atingir sua honra, imagem ou intimidade, causando-lhe lesão de natureza moral. Nesse contexto, a jurisprudência tem feito a distinção quanto a atrasos salariais e atraso rescisório. Assim, tem considerado pertinente o pagamento de indenização por dano moral nos casos de atrasos reiterados nos pagamentos salariais mensais. Porém não tem aplicado a mesma conduta quanto ao atraso na quitação de verbas rescisórias, por existir, na hipótese, apenação específica na CLT (multa do CLT, art. 477, § 8º), além da possibilidade da incidência de uma segunda sanção legal, fixada no art. 467 da Consolidação. Desse modo, no caso de atraso rescisório, para viabilizar a terceira apenação (indenização por dano moral), seria necessária a evidenciação de constrangimentos específicos surgidos, aptos a afetarem a honra, a imagem ou outro aspecto do patrimônio moral do trabalhador. Na hipótese, a Corte de origem não registrou nenhum fato concreto de dano ao patrimônio subjetivo do Reclamante. Não há falar, portanto, em dano moral a ser reparado. Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.

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