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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: honorarios advocaticios fixacao

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Doc. 204.4075.9000.3300

Leading Case

91 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.046/STJ. Honorários advocatícios. Hermenêutica. Equidade. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Direito processual civil. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência (CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º). Necessidade de fixação de tese concentrada e vinculante. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.046/STJ - A possibilidade de fixação de honorários advocatícios com fundamento em juízo de equidade, nos termos do CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil.Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/3/2020 e finalizada em 17/3/2020 (Segunda Seção).Em sessão de julgamento realizada em 17/12/2019, a Segunda Turma decidiu submeter à Corte Especial a apreciação do REsp Acórdão/STJ, em que discutida a possibilid... ()

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Doc. 210.4060.4115.3817

92 - STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição do sat. Fixação de honorários advocatícios. Data da sentença ou do acórdão. Alegação de violação do CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º. Honorários fixados na vigência do CPC/1973. Revisão. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovação.

I - Na origem, o presente feito decorre de ação ordinária objetivando a declaração de inexistência de relação jurídica que obrigue a autora ao recolhimento da contribuição social relativa ao Seguro de Acidente de Trabalho - SAT. II - Por sentença, julgou-se improcedente o pedido, sendo fixados honorários advocatícios em 10% do valor da causa. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para que fosse apurada a alíquota do SAT pela atividade preponderante em cada e... ()

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Doc. 221.0290.1977.4503

93 - STJ. Recurso especial. Execução. Honorários advocatícios sucumbenciais. Sentença. Marco. Regime aplicável. Direito autônomo. Advogado. Legitimidade concorrente. Prescrição quinquenal. Termo inicial. Trânsito em julgado. Fixação provisória. Redução. Não impugnação. Pedido incidental. Majoração. Preclusão. Suspensão. Prática. Atos processuais. Vedação.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Cinge-se a controvérsia à verificação das alegações i) de que o regime legal aplicável à fixação de honorários no caso concreto é o do CPC/1973, ii) de ilegitimidade ativa ad causam da instituição financeira recorrida, iii) de prescrição da pretensão de execução dos honorários advocatícios na hipótese e iv) da imutabili... ()

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Doc. 144.9591.0006.2600

94 - TJPE. Direito processual civil. Recurso de agravo em agravo de apelação. Ação declaratória. Honorários advocatícios. § 4º,CPC/1973, art. 20. Agravo improvido.

«- Trata-se de recurso de Agravo em Agravo de Apelação contra Decisão Monocrática Terminativa desta Relatoria [Fls. 200], a qual reduziu a condenação em honorários advocatícios para o patamar de 1% (um por cento) do valor da causa - Inexistindo condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante disposto no § 4º, art. 20, do CPC - Recurso de Agravo improvido, porquanto seus argumentos são insuficientes para modificar a seguinte decisão recorrida: «Trata-se ... ()

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Doc. 151.2591.5899.6228

95 - TJSP. "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO POR SE TRATAR DE VALOR ÍNFIMO - PRETENSÃO DE FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. No procedimento dos Juizados Especiais, há regra especial sobre a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, tal seja o art. 55, caput, segunda parte, da Ementa: «EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO POR SE TRATAR DE VALOR ÍNFIMO - PRETENSÃO DE FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. No procedimento dos Juizados Especiais, há regra especial sobre a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, tal seja o art. 55, caput, segunda parte, da Lei 9.099/95, que determina a aplicação das alíquotas máxima e mínima sobre o valor da causa atualizado, ou da condenação pecuniária quando houver, também na estrita hipótese de negativa de provimento em âmbito recursal ou má-fé, sem relativização porque ausente ressalva semelhante à dos §§ 8º e 8º-A, art. 85, CPC. Tese fixada no julgamento do PUIL 0000116-36.2023.8.26.9011: «No Sistema dos Juizados Especiais, os honorários advocatícios serão arbitrados dentro das balizas de dez a vinte por cento sobre o valor atualizado da causa, ou da condenação pecuniária quando houver, ainda que seja elevado ou ínfimo, por aplicação do art. 55, cabeça, segunda parte, Lei 9.099/1995. » Embargos com caráter meramente infringente. Embargos rejeitados. Recurso não provido".

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Doc. 210.8140.9283.6151

96 - STJ. Processual civil. Embargos de terceiro. Majoração dos honorários advocatícios em 20%. Alegação de irrisoriedade. Inexistência de prequestionamento de dispositivos relativos à fixação dos honorários. Impossibilidade de aplicação do CPC/73. Enunciado Administrativo 7 da Súmula do STJ.

I - Na origem trata-se de embargos de terceiro objetivando o cancelamento da ordem de indisponibilidade sobre bem imóvel. Não se conheceu do recurso especial. Interposto agravo interno, alega a parte agravante que a majoração dos honorários advocatícios na decisão agravada foi realizada de forma irrisória. II - Consoante o Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ, na sessão de 9/3/2016: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões ... ()

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Doc. 211.2101.1949.0798

97 - STJ. Aplicação do § 5º do CPC/2015, art. 85, utilizando o percentual mínimo de cada faixa prevista no § 3º do mesmo artigo. Majoração dos honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11. É defeso rever o entendimento do acórdão recorrido quanto ao critério de fixação dos honorários sucumbenciais e quanto a se o acréscimo da fase recursal extrapolou os limites. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Neste sentido, vencida a Fazenda Pública, a verba sucumbencial deve ser fixada observando-se o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado, o tempo exigido para o seu serviço E os percentuais pré-estabelecidos pelo legislador que devem incidir sobre o valor da condenação ou do benefício econômico a ser recebido pelo vencedor, ou, caso seja impossível mensurá-lo, sobre o valo... ()

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Doc. 448.7212.7422.1493

98 - TST. I- INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO Por imperativo lógico-jurídico, será analisado antes o recurso de revista quanto ao tema admitido pelo juízo primeiro de admissibilidade e não o seu agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO ( TEMA ADMITIDO PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA ) 1 - Há transcendência jurídica quando se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. 2 - Caso em que se discute a exegese dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, pela redação dada pela Lei 13.467/2017, em reclamação trabalhista proposta na sua vigência. 3 - A Lei 13.467/2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do CLT, art. 790, o qual passou a dispor que «O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". 4 - Questiona-se, após essa alteração legislativa, a forma de comprovação de insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho. 5 - Embora a CLT atualmente não trate especificamente sobre a questão, a normatização processual civil, plenamente aplicável ao Processo do Trabalho, seguindo uma evolução legislativa de facilitação do acesso à Justiça em consonância com o texto constitucional de 1988, estabeleceu que se presume «verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural» . 6 - Também quanto ao assunto, a Súmula 463/TST, I, com a redação dada pela Resolução 219, de 28/6/2017, em consonância com o CPC/2015, firmou a diretriz de que «para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado» . 7 - Nesse contexto, mantém-se no Processo do Trabalho, mesmo após a Lei 13.467/2017, o entendimento de que a declaração do interessado, de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, goza de presunção relativa de veracidade e se revela suficiente para comprovação de tal condição (99, § 2º, do CPC/2015 c/c CLT, art. 790, § 4º). Harmoniza-se esse entendimento com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). 8 - De tal sorte, havendo a reclamante prestado declaração de hipossuficiência e postulado benefício de justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos a que alude o CLT, art. 790, § 4º. 9 - Recurso de revista provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBIRTRADO 1- A jurisprudência desta Corte estabelece que a revisão do valor arbitrado a título de indenização por dano moral apenas é viável quando a condenação não é proporcional aos fatos discutidos, ou seja, quando não alcançar a finalidade prevista em lei. 2- Nesse sentido, para fins de exame do valor arbitrado pelo TRT, o preenchimento do requisito exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, I depende da transcrição dos trechos do acórdão em que se depreenda os contornos fáticos da doença ocupacional, como as características e a extensão do dano, por exemplo. 3- No caso concreto, contudo, o excerto transcrito pela parte no recurso de revista apenas contém somente o seguinte: «Quanto ao valor da indenização por danos morais, considerando-se o grau de culpa da reclamada, bem como o fato de que a perda da capacidade laborativa do reclamante, apesar de permanente, não o incapacitou totalmente para o desempenho de outras atividades profissionais, entendo que o valor fixado na origem, R$ 12.090,00 (doze mil e noventa reais), é suficiente para reparar o dano causado e, por tal motivo, deve ser mantido.» 4- Sob esse prisma, revela-se não atendido o CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois não consigna os elementos fáticos concernentes à doença ocupacional, os quais são necessários para aferir as características e a extensão do dano, de modo a possibilitar a fixação do valor da indenização por dano moral . 5- A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6- Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECLAMANTE SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA E BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento por possível ofensa ao CF/88, art. 5º, LXXIX. Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT» . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECLAMANTE SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA E BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA 1 - Na ADI 5.766, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 790-B, caput, da CLT. Prevaleceu a conclusão de que a previsão de pagamento de honorários periciais, na hipótese de beneficiário da justiça gratuita, afronta o CF/88, art. 5º, LXXIV, segundo o qual: « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos «. As decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF em ADI e ADC tem eficácia «erga omnes» e efeito vinculante, nos termos da CF/88, art. 102, § 2º, bem como aplicação imediata. 2 - No caso concreto, o TRT concluiu que a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, deve pagar honorários periciais . 3 - Logo, impõe-se a adequação do acórdão recorrido ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 134.3833.2000.5800

99 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Taxa judiciária. Imposição de recolhimento, pela autora, legitimada extraordinária, para ajuizamento de ação civil pública em defesa dos interesses coletivos de consumidores, de quantia, relativa à denominada «taxa judiciária». Impossibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 7.347/1985, art. 18. CDC, art. 6º, VIII e CDC, art. 87.

«... 3.1. A moderna doutrina processualista propugna que os escopos do processo evidenciam a utilidade teleológica da jurisdição e da ciência processual, aproximando, cada vez mais, nessa visão orgânica, a interação entre o social, o político e o jurídico, em busca do escopo maior da jurisdição, que é a paz social, «verdadeiro escopo metajurídico»: Bedaque com a lucidez de sempre, em interessante trabalho desenvolve o tema da relativização do binômio dire... ()

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Doc. 182.1231.7000.3900

100 - STF. Segundo agravo interno na ação cível originária. Fixação de honorários advocatícios. Condenação da Fazenda Pública nos termos do CPC/2015, art. 85, § 3º, I. Ação ajuizada ao tempo do CPC/1973. Fixação de honorários com base no valor atribuído a causa. Manutenção da condenação ao pagamento da verba sucumbencial, fixada em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa (ao qual o autor atribuiu o valor de R$ 1.000,00. Mil reais). Venire contra factum proprium. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. O CPC/2015 ainda utiliza, mesmo que de forma subsidiária, o valor da causa como critério de quantificação da condenação ao pagamento de honorários advocatícios. 2. In casu, a ação foi ajuizada ao tempo do CPC, de 1973, quando se utilizava o valor da causa como critério para fixação do valor dos honorários advocatícios. 3. Tendo o próprio autor definido o valor da causa quando da propositura da inicial, utilizar critério diverso apenas para a fixação dos honorários ... ()

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