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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: falecimento da parte

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Doc. 210.6091.2822.9330

1 - STJ. Família. Parentesco. Civil. Processual civil. Ação declaratória de existência de relação de parentesco entre irmãos. Dever de fundamentação. CPC/2015, art. 489, § 1º, VI. Inobservância de Súmula, jurisprudência ou precedente condicionada à demonstração de distinção ou superação. Aplicabilidades às Súmulas e precedentes vinculantes, mas não às Súmulas e precedentes persuasivos. Legitimidade ativa. Existência. Pretensão própria e autônoma deduzida por quem afirma ser irmão da falecida e pretende exercer o direito personalíssimo de investigar a sua origem genética e ancestralidade, bem como exercer direito sucessório. Revelação de outros vínculos biológicos não investigados em vida. Irrelevância. Questão que não será examinada em caráter principal. Interesse processual. Existência. Medida necessária para o reconhecimento do vínculo de irmandade e para concorrer na sucessão da irmã pré-morta. Ação declaratória adequada. Inviabilidade de exame da questão no bojo do próprio inventário. Impossibilidade jurídica do pedido. Condição da ação no CPC/1973. Questão de mérito no CPC/1915. Inexistência de vedação expressa ou implícita da pretensão no ordenamento jurídico Brasileiro. Inaplicabilidade da regra do CCB/2002, art. 1.614. Dissídio jurisprudencial. Dessemelhança das questões fáticas. CCB/2002, art. 1.592. CCB/2002, art. 1.593. CCB/2002, art. 1.614. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 17. CPC/2015, art. 19, I. CPC/2015, art. 339. CPC/2015, art. 385, VI. CPC/2015, art. 612. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre se é, ou não, admissível, sob a ótica da legitimidade ativa, do interesse processual e da possibilidade jurídica do pedido, a petição inicial de ação declaratória de reconhecimento do vínculo biológico de irmandade, em que os irmãos unilaterais pretendem o reconhecimento de vínculo biológico com a irmã pré-morta cuja relação paterno-filial com o pai comum, também pré-morto, não foi pleiteada ou reconhecida em vida).

«[...]. Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se o acórdão recorrido é nulo por vício de fundamentação, por ter deixado de observar a jurisprudência desta Corte sem demonstrar a existência de distinção ou superação do entendimento; (ii) se é admissível, sob a ótica da legitimidade ativa, do interesse processual e da possibilidade jurídica do pedido, a petição inicial de ação declaratória de reconhecimento do vínculo biológico de irmandade, em que os irmãos u... ()

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Doc. 107.1630.8000.0100

2 - STJ. Família. Sucessão. Inventário. Partilha. Casamento. Cônjuge sobrevivente casado pelo regime de separação convencional de bens, celebrado por meio de pacto antenupcial por escritura pública. Direito de concorrência hereditária com descendentes do falecido. Não ocorrência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre as três correntes interpretativas do disposto no CCB/2002, art. 1.829, I. Lei 6.515/1977 (Divórcio). CCB/2002, arts. 1.640, 1.641 e 1.687. CCB, art. 1.603.

«... II - A sucessão do cônjuge (CCB/2002, art. 1.829). Muito se tem discutido a respeito da exata interpretação do CCB/2002, art. 1.829, I, segundo o qual a sucessão legítima cabe, em primeira linha: «aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver ... ()

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Doc. 150.4705.2003.6200

3 - TJPE. Seguridade social. Apelação. Reexame necessário. Previdenciário. Pensão por morte. Comprovação nos autos de que a autora dependia economicamente da pensão do servidor falecido. Portanto, deve ser beneficiária da pensão por morte do mesmo.

«1. A controvérsia nos presentes autos tem como foco saber se a autora deve ser beneficiária da pensão por morte do ex-servidor José Zito de Souza Santos. 2. A Lei Complementar Estadual 28/2000, em seu art. 27, inciso I, prescreve que serão dependentes dos segurados FUNAPE o cônjuge ou o companheiro na constância, respectivamente, do casamento ou da união estável. Complementado estas disposições, o §3º do mesmo artigo, com redação dada pela Lei Complementar 56/2003, equiparar-... ()

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Doc. 134.3833.2000.8000

4 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente aéreo. Queda de helicóptero. Morte de passageiros. Pleitos indenizatórios deduzido por descendentes e cônjuge/companheira de duas vítimas do evento. Critérios de fixação do dano moral. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... 3. O pedido de vista cinge-se ao valor total da indenização, questão que merece ser examinada com mais vagar pela Turma Julgadora, porquanto foi atribuído determinado valor a cada um dos dependentes do falecido, de modo que o montante global se alcança multiplicando o valor considerado razoável pelo número de pessoas beneficiadas. Nesse passo, o valor da indenização, segundo meus cálculos, corrigido monetariamente e sem a incidência de juros, para cada um dos autores, e mant... ()

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Doc. 112.2201.2000.5900

5 - STJ. Família. Ação rescisória. Filiação. Investigação de paternidade. Herdeiros do falecido. Litisconsórcio necessário. Ausência de citação de litisconsorte necessário. Necessidade de participação do herdeiro do suposto pai no pólo passivo da investigatória . Nulidade reconhecida. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, art. 363 e CCB, art. 1.603. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 485, V.

«... Cinge-se a lide a determinar a possibilidade de rescisão de decisão proferida no julgamento de ação investigatória de paternidade em virtude da ausência de citação do recorrente. A ação na qual foi proferida a sentença rescindenda foi ajuizada em face do falecido W.A.N. que também era pai do recorrente, de maneira que sua citação para os termos da ação de investigação de paternidade seria obrigatória, de acordo o disposto no art. 363 do CC/16, vigente à época do reconh... ()

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Doc. 148.0310.6008.9500

6 - TJPE. Seguridade social. Recurso de agravo contra decisão terminativa que negou seguimento a apelação cível. Manutenção da sentença previdenciário. Militar morto em serviço. Alegação de que teria direito à dupla promoção. Por antiguidade e post mortem. Pensionistas que pleiteiam o benefício de pensão por morte no valor do soldo de terceiro sargento. Não cabimento. A promoção por antiguidade é regida pela Lei 12.344/2003 que exige a cumulação de vários requisitos. Agravantes se limitam a comprovar a antiguidade do falecido no posto. Demais requisitos não comprovados. Impossibilidade de haver promoção por antiguidade. A promoção post-mortem é regida pela Lei complementar 092/2007, art. 59, III, §§ 3º e 4º. Militar morto em serviço inserido nas hipóteses previstas no dispositivo retro. Direito à promoção após a morte ao posto hierarquicamente superior. Soldado que deve ser promovido ao posto de cabo. Pagamento retroativo da pensão por morte no valor do soldo de cabo devido. Alegação de inconstitucionalidade do § 2º, do art. 171 da emenda constitucional estadual 16/99 por prever a impossibilidade das agravantes receberem pensão em valor superior ao que recebia o de cujus na ativa. Incabível. A promoção por antiguidade foi negada por ausência de provas dos requisitos exigidos pela Lei regente. Concessão da promoção post mortem a qual confere à pensão valor superior ao recebido pelo falecido na ativa. Ausência de dano moral. Mero dissabor do cotidiano. Dano material já satisfeito com o pagamento retroativo do valor correto da pensão à data da sua instituição. Honorários não fixados devido a sucumbência recíproca. Recurso de agravo não provido. Decisão mantida.

«1 - Recurso de Agravo interposto à iniciativa de Irineide Prazeres Neri da Silva e outros contra decisão terminativa por mim proferida (fls. 216/220), que NEGOU SEGUIMENTO à Apelação Cível 0315428-7, por elas interpostas, por entendê-la manifestamente improcedente, mantendo intacta a sentença. 2 - Os agravantes, neste recurso de agravo, apenas se limitam a reiterar todos os termos contidos na sua apelação cível de fls. 155/181, sustentando, em síntese, que: (a) são pensionistas... ()

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Doc. 114.7920.6000.2500

7 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e material. Indenização por morte de detento em casa prisional. Condenação do Estado ao pagamento de pensão mensal à família do falecido apesar do recebimento de benefício previdenciário com idêntico fato gerador. Impossibilidade. Considerações do Min. Herman Benjamin sobre a acumulação de pensão post mortem com danos materiais decorrentes do mesmo fato gerador. Precdentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927.

«... Acumulação de pensão post mortem com danos materiais decorrentes do mesmo fato gerador Inicialmente, perquire-se acerca da possibilidade de serem devidos danos materiais a título de pensão decorrente do falecimento do detento. Na situação em tela, os recorridos já recebiam auxílio-reclusão que, após o evento, foi convertido em pensão post mortem, caracterizando identidade de fatos geradores de concessão. O tema não é novo nesta Corte Superior. Apesar de os prece... ()

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Doc. 121.1135.4000.5700

8 - STJ. Família. Sucessões. União estável. Concubinato. Inventário e partilha. Reserva de bens sobre a provável meação da ex-companheira anteriormente deferida. Posse e administração dos bens que a integram. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a meação da possível ex-companheira e sua administração. CCB/2002, art. 1.725, CCB/2002, art. 1.790 e CCB/2002, art. 1.991. CPC/1973, art. 991, «caput» e II. Lei 9.278/1996, art. 1º. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.971/1994, art. 2º.

«... II.3 – Da meação da possível ex-companheira e sua administração. Estabelece o art. 1.725 do CC/02 o regime da comunhão parcial de bens para reger as relações patrimoniais entre os companheiros, excetuando estipulação escrita em contrário. Assim, com a morte de um dos companheiros, do patrimônio do autor da herança retira-se a meação do companheiro sobrevivente, que não se transmite aos herdeiros do falecido, por ser decorrência patrimonial do término da união... ()

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Doc. 125.1221.5000.4300

9 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Legitimidade ativa para o ajuizamento de ação indenizatória de danos morais por morte. Noivo. Ilegitimidade ativa reconhecida. Necessária limitação subjetiva dos autorizados a reclamar compensação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 12, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 944, caput e CCB/2002, art. 948, I. CPP, art. 76. CCB, art. 76.

«... 2. A controvérsia ora em exame, apesar de antiga, não está resolvida no âmbito jurisprudencial, tampouco é, amiúde, debatida em sede doutrinária, mas vem ganhando relevo diante de situações cada vez mais frequentes da vida moderna. A verdade é que não há uma sistematização mais ampla acerca do tema da legitimidade para propor ação de indenização por dano moral em razão de morte. É pacífica a legitimidade ativa de cônjuges e parentes de primeiro grau do falecido ... ()

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Doc. 181.5511.4006.7700

10 - STJ. O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN: Submeto aos nobres integrantes desta Turma Questão de Ordem com o intuito de anular o acórdão preferido por esta Segunda Turma, na sessão do dia 4/10/2016, que, nos autos de uma ação de Reintegração de Posse, deu provimento ao Recurso Especial interposto pelo DNIT para determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos Embargos de Declaração e, na sequência, julgar extinta a presente ação.

«Isso porque, após a publicação do referido decisum, o advogado do recorrido apresentou petição (fl. 474, e/STJ) noticiando o falecimento de seu cliente Nelson Pedro Pollis em 19/5/2016 (certidão de óbito na fl. 472, e/STJ). Dessa forma, verifica-se que o julgamento do processo ocorreu após o falecimento da parte. A jurisprudência do STJ entende que a morte de uma das partes suspende o processo no exato momento em que se deu, ainda que o fato não seja comunicado ao juiz da causa... ()

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