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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 117.3575.1000.1100

1 - STJ. Registro público. Recurso especial. Embargos à execução. Título executivo extrajudicial. Reconhecimento de firma. Impugnação da assinatura aposta no título e firma reconhecida em cartório por semelhança. Ônus da prova de que se desincumbiu o apresentante. Argumento a contrario sensu que não se sustenta. Dispositivo apontado como violado destituído de comando normativo suficiente para amparar a pretensão do recorrente. Súmula 284/STF. Reexame de provas. Inviabilidade. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Lei 8.935/1994, art. 7º, IV. CPC/1973, art. 333, CPC/1973, art. 369, CPC/1973, art. 389, II, CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 585.

«... Cinge-se a controvérsia a perquirir a quem incumbe o ônus da prova na hipótese de contestação de assinatura que teve sua autenticidade reconhecida em cartório por semelhança. A teor do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CPC/1973, art. 389, II «Incumbe o ônus da prova quando: (...) se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento». Nesse sentido já se pronunciou esta Corte: «RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMP... ()

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Doc. 122.8763.7000.3800

2 - STJ. Recurso especial. Agravo regimental. Agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. Comprovação de suspensão de prazo processual por intermédio de documento extraído da internet. Documento. Conceito. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. Medida Provisória 2.200/2001, art. 10.

«... 2. Quando da interposição do recurso especial, a ora agravante, a fim de comprovar a ocorrência de recesso forense no Tribunal de origem, juntou cópia eletrônica do Provimento 1589/2008 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, extraído do próprio sítio eletrônico da Corte local, sem qualquer tipo de certificação (fl. 1.151), documento não admitido como hábil para sanar a omissão apontada. 3. A questão, portanto, diante da jurisprudência consolidada da Corte, é s... ()

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Doc. 124.3563.7000.0300

Leading Case

3 - STJ. Recurso especial repetitivo. Alienação fiduciária. Recurso especial representativo da controvérsia. Busca e apreensão. Contrato de financiamento de automóvel com garantia de alienação fiduciária. Registro público. Constituição em mora do devedor. Notificação extrajudicial realizada por Cartório de Títulos e Documentos situado em comarca diversa da do domicílio do devedor. Validade. Precedentes do STJ. Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º e 3º. Lei 8.935/1994, art. 8º e Lei 8.935/1994, art. 9º. Lei 6.015/1973, art. 129 e Lei 6.015/1973, art. 130. CPC/1973, art. 543-C.

«... A jurisprudência desta Corte, quanto à questão da mora, pacificou-se no sentido de que, na ação de busca e apreensão, cujo objeto é contrato de financiamento com garantia fiduciária, a mora constitui-se ex re nas hipóteses do Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, § 2º, ou seja, uma vez não paga a prestação no vencimento, já se configura a mora do devedor que deverá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto ... ()

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Doc. 118.1251.6000.6000

4 - STJ. Falsa identidade. Uso de documento falso. Meio de autodefesa. Impossibilidade. Tipicidade da conduta. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 304 e CP, art. 307.

«... com efeito, a Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça modificou, recentemente, seu entendimento, no julgamento do habeas corpus 205.666/SP, de relatoria do Ministro Vasco Della Giustina (desembargador convocado do TJ/RS), firmando posição no sentido de que a atribuição de falsa identidade, por meio de apresentação de documento falso, não constitui mero exercício do direito de autodefesa, portanto, não há se falar em atipicidade. Ao ensejo: HABEAS CORP... ()

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Doc. 118.1251.6000.0400

5 - STJ. Supressão de documento particular. Filme fotográfico. Ocultação ou destruição. Configuração do delito em tese. Ocorrência. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema, inclusive sobre os elementos do tipo penal. CP, art. 305.

«... Disso decorre, direta e logicamente, não se poder acolher a tese relativa à atipicidade do delito do CP, art. 305 (supressão de documento público ou particular), porquanto, totalmente despido de elementos de prova pré-constituída o habeas corpus, agora em grau de recurso ordinário, afigura-se temerário obstar a persecutio criminis, neste particular, sonegando à instrução a correta apuração de tudo quanto foi deduzido na peça acusatória. Mesmo porque, segundo o Dicionário... ()

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Doc. 118.1251.6000.2800

6 - STJ. Falsa identidade. «Habeas corpus». Uso de documento falso. Autodefesa. Atipicidade da conduta. Impossibilidade. Ordem denegada. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. CP, art. 304 e CP, art. 307.

«... Todavia, no que pese o brilhantismo dos argumentos esposados pelos que entendem que a utilização de documento falso, com intuito de ocultar da autoridade policial a condição de foragido, de modo a se livrar dos efeitos da persecução penal, é medida que caracteriza o exercício da ampla defesa, considero que tal posicionamento não se coaduna com os princípios e as finalidades do Direito Penal. O delito previsto no CP, art. 304 - Uso de documento falso - tem por finalidade a prot... ()

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Doc. 122.8763.7000.3900

7 - STJ. Documento. Documento eletrônico. Conceito. Internet. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Medida Provisória 2.200/2001, art. 10. CCB, art. 131. CPC/1973, art. 365. CCB/2002, art. 219 e CCB/2002, art. 225.

«... 7. O conceito de documento no Dicionário Aurélio é: «1.Qualquer base de conhecimento, fixada materialmente e disposta de maneira que se possa utilizar para consulta, estudo, prova, etc;» Para a doutrina: «conceitua-se documento como todo objeto capaz de 'cristalizar' um fato transeunte, tornando-o, sob certo aspecto, permanente». (WAMBIER, Luiz Rodrigues. Curso avançado de processo civil. 5. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002. 704 p. v. 1.). ... ()

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Doc. 163.4442.1001.8500

8 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas, uso de documento falso, homicídio culposo na direção de veículo automotor. Uso de documento falso pelo autor da falsificação. Crime único. Dosimetria. Pena-base. Atenuante da confissão espontânea. Majorante. Carteira de habilitação vencida. Analogia in malam partem. Impossibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Sanção redimensionada. Ordem concedida de ofício.

«1. A expressiva quantidade de drogas apreendidas (aproximadamente 70 quilos de maconha) justifica a exasperação da pena-base, consoante o disposto no Lei 11.343/2006, art. 42. 2. Evidenciada a existência de condenação definitiva anterior, mostra-se devido o aumento da pena-base, a título de maus antecedentes. 3. Havendo sido concretamente fundamentada a inadequação do comportamento social do acusado, com base em argumentos idôneos e diversos do tipo penal violado, deve ser manti... ()

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Doc. 162.6995.3000.3500

9 - STF. Direito internacional público. Extradição. Governo da hungria. Regularidade formal do pleito. Inexistência de prescrição em ambos os ordenamentos jurídicos. Dupla punibilidade. Requisição por outro país. Idêntica gravidade dos crimes. Preferência do país que primeiro requereu a extradição (Lei 6.815/1980, art. 79, § 1º, II). Compromisso de detração do tempo de prisão preventiva cumprido no Brasil para fins de extradição.

«1. A extradição reclama os requisitos legais para o seu deferimento, os quais são extraídos por interpretação a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77, vale dizer, defere-se o pleito se o caso sub judice não se enquadrar em nenhum dos incisos do referido dispositivo e restarem observadas as disposições do tratado específico. 2. In casu: a) o extraditando foi processado no Estado requerente pela prática de dois crimes de falsificação de documento público e desfalque de m... ()

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Doc. 210.6241.1857.6800

10 - STJ. recurso especial. Incidente de falsidade manejado no bojo de execução de título extrajudicial. Alegação de inautenticidade de assinaturas apostas em contrato de confissão de dívida. Documento com firma reconhecida em cartório. Instâncias ordinárias que julgaram improcedente o incidente dada a não elaboração da prova pericial grafoscópica em razão da ausência do adiantamento da remuneração do perito, o que ensejou a inversão do ônus probatório enquanto regra de julgamento. Irresignação dos excipienteshipótese. Controvérsia atinente a quem incumbe o ônus da prova na hipótese de contestação de assinatura cuja autenticidade fora reconhecida em cartório.

1 - Consoante preceitua o CPC/73, art. 398, II, atual 429, II, do CPC/2015, tratando-se de contestação de assinatura ou impugnação da autenticidade, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento. Aplicando-se tal regra ao caso concreto, verifica-se que, produzido o documento pelos exequentes, ora recorridos, e negada a autenticidade da firma pelos insurgentes/executados, incumbe aos primeiros o ônus de provar a sua veracidade, pois é certo que a fé do documento particular ces... ()

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