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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: divida ativa nulidade

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    Tributário

Doc. 210.5250.5357.2822

11 - STJ. Recurso especial da empresa. Tributário e processual civil. Omissão não configurada. Práticas de atos de dissimulação e fraude tendentes a reduzir ou diminuir os tributos devidos. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Possibilidade de substituição da CDA.objeto do recurso especial

1 - Discutem-se neste recurso as teses relacionadas à alegada omissão no acórdão recorrido; a inexistência da prática de atos que configurem evasão fiscal; a irregularidade na inscrição em dívida ativa; e a vedação à substituição da CDA após decisão da primeira instância. 2 - Trata-se de Execução Fiscal, ajuizada em junho de 2010 (fl. 60, e/STJ), com valor histórico de R$ 65.963.423,65 (sessenta e cinco milhões, novecentos e sessenta e três mil, quatrocentos e vinte e tr... ()

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Doc. 231.0260.9129.8432

12 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Adequada comprovação e demonstração da divergência jurisprudencial. Divergência na interpretação do CPC/73, art. 535 que autoriza, excepcionalmente, o conhecimento dos embargos de divergência. Dissídio interpretativo configurado, na espécie. Matéria de ordem pública. Possibilidade de ser apreciada, nas instâncias ordinárias, em qualquer tempo, inclusive em sede de embargos de declaração. CPC/73, art. 267, § 3º (CPC/2015, art. 485, § 3º). Embargos de divergência conhecidos e providos.

I - Embargos de Divergência opostos a acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Incidência, na espécie, do Enunciado Administrativo 3/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015»). II - De acordo com o CPC/2015, art. 1.043, os Embargos de Divergência são cabíveis quando os acórdãos embargado e paradigma forem de mérito, ... ()

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Doc. 170.9243.4000.2500

13 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Policial rodoviário federal. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Arts. 116, III e IX, 117, IX e 132, IV, xi e XIII, da Lei 8.112/1990. «operação br334». Alegada quebra do princípio da imparcialidade da comissão processante. Sindicante que participa apenas da fase inicial da persecução disciplinar, não tomando assento na comissão processante que formou o juízo de valor. Ausência de nulidade. Designação do Corregedor regional para o múnus de presidente da comissão processante. Ausência de provas pré-constituídas suficientes a evidenciar que o trio processante tenha conduzido a apuração de forma parcial. Não demonstração do prejuízo concreto e efetivo. Princípio pas de nulitté sans grief. Interceptação telefônica. Alegada nulidade. Competência do juízo que determinou a quebra do sigilo telefônico. Precedentes. Ausência de assinatura de todos os membros da comissão processante na ata de deliberação. Formalismo exacerbado. Mero ato de expediente. Não demonstração dos prejuízo sofridos. Perícia nas interceptações telefônicas. Desnecessidade e incompetência da comissão processante. Precedentes. Segurança denegada.

«1. Pretende o impetrante, ex-Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a concessão da segurança para anular a Portaria 1.893, de 18 de novembro de 2014, do Exmo. Senhor Ministro de Estado da Justiça, que lhe impôs pena de demissão do cargo público anteriormente ocupado, pelo enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos arts. 116, III e IX, 117, IX e 132, IV e IX, da Lei 8.112/1990. 2. Consoante reza o Lei 8.112/1990... ()

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Doc. 356.1165.7114.4886

14 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, o e. TRT, partindo da pretensão autoral, que reside na configuração do vínculo de emprego com a segunda reclamada sob duas causas de pedir distintas (terceirização ilícita e fraude na formação do grupo econômico), cuidou de consignar as atividades da reclamante (oferta de cartão de crédito e produtos correlatos) e, sob o ponto de vista da alegada terceirização, adotar as teses vinculantes proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no RE958252, com repercussão geral, que considera lícita a terceirização de atividade fim ou meio, bem como, sob a ótica do grupo econômico, afastar a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego com a segunda reclamada, vez que não comprovados os requisitos do CLT, art. 3º, registrando que « restou claro que ela não respondia, diretamente, ao segundo reclamado (Realize Crédito, Financiamento, e Investimentos S/A) « e reconhecendo como « válido o contrato de trabalho firmado entre a demandante e a empresa LOJAS RENNER S/A, indeferindo-se todo e qualquer requerimento arrimado na condição de bancário « sob o fundamento de que «o fato de as reclamadas integrarem um grupo econômico não permite concluir que houve fraude trabalhista na contratação da autora «, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. PEDIDO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A SEGUNDA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). GRUPO ECONÔMICO. AUSENTES OS REQUISITOS DO CLT, art. 3º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No que tange à pretensão de vínculo de emprego com a segunda reclamada sob a ótica da terceirização ilícita, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. A tese de repercussão geral aprovada no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, assim restou redigida: «É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « destacamos. Do mesmo modo, no julgamento da ADPF 324, o eminente Relator, Min. Roberto Barroso, ao proceder a leitura da ementa de seu voto, assim se manifestou: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . 2. Na terceirização, compete à tomadora do serviço: i) zelar pelo cumprimento de todas as normas trabalhistas, de seguridade social e de proteção à saúde e segurança do trabalho incidentes na relação entre a empresa terceirizada e o trabalhador terceirizado; bem como ii) assumir a responsabilidade subsidiária pelo descumprimento de obrigações trabalhistas e pela indenização por acidente de trabalho, bem como a responsabilidade previdenciária, nos termos da Lei 8.212/1993, art. 31 « grifamos. Assim ficou assentado na certidão de julgamento: «Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio» (g.n). Prevaleceu, em breve síntese, como fundamento o entendimento no sentido de que os postulados da livre concorrência (art. 170, IV) e da livre-iniciativa (art. 170), expressamente assentados na CF/88, asseguram às empresas liberdade em busca de melhores resultados e maior competitividade. Quanto à possível modulação da decisão exarada, resultou firmado, conforme decisão de julgamento da ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso), que: «(...) o Relator prestou esclarecimentos no sentido de que a decisão deste julgamento não afeta os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada . Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 30.8.2018» grifo nosso. Nesse contexto, a partir de 30/08/2018, é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendente de julgamento a tese jurídica firmada pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324 . Assim, a diferenciação entre o conceito do que seria atividade-fim ou atividade-meio e seus respectivos efeitos no caso prático, após a citada decisão do e. STF no julgamento do RE 958.252 e na ADPF 324, deixou de ter relevância. Isso porque, em se tratando de terceirização, seja ela de atividade-meio ou fim, a sua licitude deve ser sempre reconhecida . Logo, não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial, fim ou finalística), ou, ainda, para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante, porque o e. STF, consoante exposto, firmou entendimento de que toda terceirização é sempre lícita, inclusive, repita-se, registrando a impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício do empregado da prestadora de serviços com o tomador. Decisão regional em consonância com esse entendimento, atraindo o óbice da Súmula 333/TST, no aspecto. Por outro lado, a particularidade fática de haver grupo econômico entre as reclamadas, por si só, não socorre à parte autora, visto que a Corte de origem assentou não haver fraude na sua contratação pela primeira reclamada, loja de departamento, não tendo encontrando os requisitos que autorizariam a formação de vínculo com a segunda reclamada à luz do CLT, art. 3º, porquanto restou claro que a reclamante, laborando nas dependências da primeira reclamada, não respondia, diretamente, ao segundo reclamado, o que afasta, de plano, a incidência da Súmula 129/TST (» A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário «) e atrai o óbice da Súmula 126/TST ao exame das violações constitucionais indicadas. De se notar que a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não envolveu nenhum desses elementos fáticos, o que possibilita a aplicação do referido óbice, no aspecto. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. PEDIDO SUCESSIVO DE ENQUADRAMENTO SINDICAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte não observa as exigências do CLT, art. 896, § 1º-A, III, à míngua de realizar o cotejo entre os dispositivos constitucionais invocados e a tese regional, e olvidando-se, também, de se insurgir contra o fundamento em torno do disposto no CLT, art. 511. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.

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Doc. 230.6190.4490.9266

15 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Não cabimento. Súmula 98/STJ. Inexistência de nulidade da penhora de imóvel situado em outro estado da federação. Avaliação deprecada. Ausência de prejuízo à defesa. Alegada violação aa Lei 6.830/80, art. 28. Fundamento do acórdão recorrido inatacado, nas razões do recurso especial. Súmula 283/STF. Acórdão do tribunal de origem que, diante do acervo probatório dos autos, constatou a validade das certidões de dívida ativa. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Agravo interno parcialmente provido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Embargos à Execução Fiscal, nos quais a parte ora agravante sustentou os seguintes argumentos: a) cerceamento de defesa e inobservância do CPC/2015, art. 805, em razão da penhora realizada sobre bem imóvel, sem menção do Oficial de Justiça ao valor do bem penhorado; b) extinção dos créditos tributários exequendos, por prescrição;... ()

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Doc. 128.0785.3000.5600

Leading Case

16 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 249/STJ. Execução fiscal. Recurso especial representativo de controvérsia. Embargos à execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa - CDA originada de lançamento fundado em lei posteriormente declarada inconstitucional em sede de controle difuso (Decreto-lei 2.445/1988 e Decreto-lei 2.449/1988) . Validade do ato administrativo que não pode ser revisto. Inexigibilidade parcial do título executivo. Iliquidez afastada ante a necessidade de simples cálculo aritmético para expurgo da parcela indevida da CDA. Prosseguimento da execução fiscal por força da decisão, proferida nos embargos à execução, que declarou o excesso e que ostenta força executiva. Desnecessidade de substituição da CDA. Precedentes do STJ. Súmula 392/STJ. Súmula 436/STJ. CPC/1973, art. 475-B, CPC/1973, art. 475-H, CPC/1973, art. 475-N e CPC/1973, art. 475-I, Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º. CTN, art. 144, CTN, art. 145, CTN, art. 146 e CTN, art. 149. Lei 10.522/2002, art. 18 e Lei 10.522/2002, art. 19. Lei Complementar 7/1970. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 249/STJ - Questão referente à possibilidade de alteração do valor constante na Certidão da Dívida Ativa, quando configurado o excesso de execução, desde que a operação importe meros cálculos aritméticos, sendo certa a inexistência de mácula à liquidez do título executivo.Tese jurídica firmada: - O prosseguimento da execução fiscal (pelo valor remanescente daquele constante do lançamento tributário ou do ato de formalização do contribuinte fundado em legis... ()

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Doc. 210.8131.1314.5585

17 - STJ. Tributário. Embargos à execução fiscal. Exacerbação das exigências da certidão de dívida ativa. Acórdão que contraria a jurisprudência desta corte. Enunciado 559. Resprepetitivo 1.138.202/es. Provimento do recurso para prosseguimento da execução fiscal.

I - Trata-se de embargos à execução fiscal em que se pretende a cobrança de débitos relativos ao ICMS. Na sentença declarou-se a decadência dos lançamentos referentes aos fatos geradores ocorridos até 25/8/2005 declarando-se a inexigibilidade do débito remanescente. No Tribunal declarou-se a nulidade da CDA. II - O crédito tributário executado é decorrente de auto de infração lavrado pelo fisco estadual sob o argumento de que teria promovido operações de circulação de mercad... ()

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Doc. 193.5680.7001.7700

18 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegação de nulidade da certidão de dívida ativa. Tese suscitada com base na Súmula 392/STJ. Razões do recurso especial que não impugnam, especificamente, o fundamento adotado, pelo tribunal de origem, para justificar a inaplicabilidade da Súmula 392/STJ. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - Trata-se, na origem, de Execução Fiscal, ajuizada pelo Município de Curitiba/PR, em 15/06/99, contra a Rede Ferroviária Federal S/A, visando a cobrança de crédito tributário de IPTU, com acréscimo de juros e multa moratórios, relativamente ao exercício de 1998, cuja inscrição em dívida ativa dera-se em 01/06/99. A Rede Ferroviária Federal ... ()

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Doc. 231.1240.9246.0241

19 - STJ. Tributário. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não caracterização. Nulidade do processo administrativo. Alegação de falta de motivação. Tribunal de origem. Desconstituição de premissas fáticas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Nulidade da certidão de dívida ativa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Alegação de excesso de penhora. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF. IPTU. Imunidade. Requisitos. Razões recursais dissociadas.

1 - Não há ofensa ao art. 1.022, I e II, do CPC quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia, hipótese dos autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2 - É inviável o conhecimento do recurso especial no que se refere às teses de existência de nulidade do processo administrativo por ausência de... ()

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Doc. 211.1120.8875.8695

20 - STJ. Recurso especial. Direito empresarial. Propriedade industrial. Marca. Ação de nulidade parcial de registro. Inclusão do item 95 da classe 40 no registro da marca prever que decorreu de ordem judicial em ação proposta pela própria depositante. Ausência de coisa julgada. Tríplice identidade não verificada. Diferentes partes e causas de pedir. Coisa julgada que não pode prejudicar terceiros. Alegada violação do CPC/1973, art. 535. Não configuração. Marcas prever e previr. Marca posterior registrada na mesma classe e na mesma especificação de serviços do que a marca anterior. Impossibilidade. Lei 9.279/1996, art. 124, XIX. Marcas nominativas semelhantes. Serviços funerários. Mesma especificação. Serviços que, se não idênticos, devem ser presumidos como semelhantes ou afins. Presunção absoluta em ação em que se discute o próprio registro de marca. Cumulação de pedido de indenização em ação de nulidade de registro de marca. Impossibilidade. Inviabilidade de cumulação de ações de competência de juízos diversos. CPC/1973, art. 292, § 1º (CPC/2015, art. 327, § 1º).

1 - Ação proposta pela titular da marca PREVIR, buscando a nulidade parcial do registro da marca PREVER, especificamente quanto ao item 95 da classe 40, relativo a serviços funerários, designados por sua marca anteriormente registrada. 2 - Inclusão do item 95 no registro da marca PREVER que decorreu de ordem judicial proferida em ação que fora movida contra o INPI com o objetivo de comprovar que efetivamente se exercia a atividade de serviços funerários, à luz da Lei 9.279/1996, art.... ()

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