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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: cumulacao de pedidos

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Doc. 145.4863.9019.8700

101 - TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Pedido de auxílio-acidente após a edição da Lei 9528/97. Obreiro em gozo de aposentadoria por tempo de contribuição. Cumulação de benefícios. Inadmissibilidade. Não pode, o obreiro, após a entrada em vigor da Lei 9528/97, receber, cumulativamente, o auxílio-acidente e aposentadoria, quando não comprovado que era portador da moléstia anteriormente à vigência do referido diploma legal. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Inviabilidade. Controvérsia relativa à possibilidade de cumulação de benefícios situa-se no campo do mérito da ação. Sentença de extinção afastada. Suficiência da dilação probatória para o exame do mérito. CPC/1973, art. 515, § 3º. Improcedência do pedido em face da inviabilidade da cumulação de benefícios. Caso ademais de identidade de fatos geradores das benesses, diante do reconhecimento de fato impeditivo do direito. Recurso desprovido.

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Doc. 151.8072.5002.6600

102 - STJ. Família. Civil. Recurso especial. Sucessões. Ação de investigação de paternidade post mortem. Medida cautelar incidental. Arrolamento de bens e reserva de quinhão. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inépcia da inicial. Não ocorrência. Aferição da presença dos requisitos da cautelar. Impossibilidade na via eleita. Súmula 7/STJ. Recurso especial a que se nega provimento.

«1. Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão impugnado examinou, motivadamente, as questões aventadas, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. Logo, não há que se falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. Para que seja possível a cumulação de pedidos num único processo (CPC, art. 292), é essencial que eles sejam adequados para o mesmo tipo de procedimento. Caso se tenha por indevida a cumulação, não será o caso de se extinguir integralmente o fei... ()

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Doc. 161.6975.5000.6400

103 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Dependentes de membro do Ministério Público. Duplo pensionamento. Impossibilidade. Improcedência do pedido rescisório.

«1. É inviável a cumulação de duas pensões derivadas de um mesmo fato gerador e suportadas pela mesma fonte pagadora. Hipótese em que o benefício, embora derivado de um só vínculo laboral, era pago tanto pelo Ministério Público Estadual como pelo Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí (IAPEP). Precedentes. 2. Quando a norma (federal e estadual) autoriza a cumulação da pensão com outro benefício instituído por qualquer entidade ou organização previdenci... ()

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Doc. 185.4801.1002.5800

104 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Cumulação de duas aposentadorias por invalidez concedidas pelo mesmo regime de previdência social. Vedação expressa contida no Lei 8.213/1991, art. 124, II. Fato alegado em embargos de declaração. Questão de ordem pública de direito material caracterizada. Necessidade de apreciação pelo tribunal a quo. Juros de mora e índice de correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Condenação de natureza previdenciária. Análise prejudicada. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido.

«1 - A questão recursal consiste em saber se o fato de o segurado cumular duas aposentadorias por invalidez, no mesmo regime de previdência, é questão de ordem pública de direito material, passível de ser examinada pelo Tribunal a quo em sede de embargos de declaração. 2 - Em preliminar, rejeita-se a alegada violação do CPC/1973, art. 535, porque o Tribunal a quo enfrentou o pedido contido nos embargos de declaração, concluindo que o tema da cumulação de aposentadorias estaria ... ()

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Doc. 188.2653.4003.5200

105 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno em recurso especial. Fraude em procedimento licitatório. Cumulatividade de sanções. Mesmo tipo legal. Possibilidade. Ausência de inépcia da petição inicial. Princípio da congruência. Elemento subjetivo caracterizado. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ.

«1 - No caso vertente, não foram aplicadas sanções relacionadas a grupos diversos de ato de improbidade administrativa. Em verdade, as penalidades impostas pelo juízo sentenciante fazem referência, tão somente, àquelas previstas no Lei 8.429/1992, art. 11 (fls. 1.447/1.448), de modo que não há que se falar em indevida cumulação de penas. 2 - Não há qualquer óbice a que um único ato de improbidade administrativa seja enquadrado em múltiplas capitulações legais. No entanto, n... ()

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Doc. 197.1412.1000.4300

106 - TNU. Seguridade social. Previdenciário. Tema 85/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Aposentadoria. Auxílio-acidente. Cumulação. Lesão incapacitante ocorrida antes da edição da Lei 9.528/1997 e início da aposentadoria posterior. Impossibilidade. Entendimento do STJ em processo representativo de controvérsia. REsp Acórdão/STJ. Incidente conhecido e improvido. Lei 8.213/1991, art. 86. Lei 8.213/1991, art. 124. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.

«Tema 85/TNU - Saber se é possível cumulação de auxílio-acidente e de aposentadoria por invalidez.Tese jurídica fixada: - A cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria somente é possível quando a eclosão da lesão incapacitante que ensejou aquele primeiro benefício e o início daquele segundo tenham ocorrido antes da alteração da Lei 8.213/1991, art. 86 pela Lei 9.528/1997. »

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Doc. 210.5110.4117.1905

107 - STJ. Previdenciário. Recurso especial. Acumulação de benefícios. Auxílio-acidente concedido antes da Medida Provisoria 1.596-14/97, convertida na Lei 9.528/1997, e aposentadoria concedida após a vigência da referida medida provisória. Impossibilidade de acumulação. Recurso Especial Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Súmula 507/STJ. Recurso especial provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de ação ajuizada pela parte ora recorrida em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando o restabelecimento de auxílio-acidente, concedido em 01/05/96, e cancelado em 23/04/2014, em razão da concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. O Juízo de 1º Grau julgou o pedido improcedente, pois «a aposentadoria foi concedida posteriormente à vigência ... ()

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Doc. 210.7050.3702.4269

108 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Adicional de substituição. Defensor público lotado na 2ª defensoria da cidadania. Alegada cumulação de atribuições. Inocorrência. Ausência de preenchimento dos requisitos para pagamento. Denegação da segurança. Recurso não provido.histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Defensor Público do Estado do Acre, Dr. Rogério de Carvalho Pacheco, contra alegado ato ilegal — praticado pelas Sub-Defensora Pública Geral do Estado do Acre, Dra. Simone Jaques Azambuja Santiago, Defensora Pública Geral do Estado do Acre, Dra. Roberta de Paulo Caminha Melo e Defensoria Pública do Estado do Acre — consubstanciado em omissão em analisar pedido de pagamento de adicional de acumulação e de substituição p... ()

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Doc. 210.8050.5378.8899

109 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Cumulação de cargos públicos. Servidor do município de vargem. Revaloração jurídica. Inexistência de dano ao erário. Princípio da legalidade.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa objetivando a nulidade da nomeação do cargo de Secretário Executivo, bem como o reconhecimento da prática de atos de improbidade administrativa com a aplicação das respectivas sanções e o ressarcimento do valor total da lesão ao erário. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. Esta Corte conheceu do agravo para conhecer parcialmente do rec... ()

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Doc. 582.6588.1089.5917

110 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Insurge-se o reclamante contra o acórdão do Regional que manteve o indeferimento do pedido de condenação ao pagamento do intervalo intrajornada, ao argumento de não existir nos autos comprovação de fruição do intervalo com duração inferior a uma hora. Ante o exposto, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido . DIFERENÇAS SALARIAIS POR ACÚMULO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O reclamante requer a majoração do percentual de condenação, relativo às diferenças salariais no que tange ao acúmulo de função, apesar de constar no acórdão recorrido que: «se mostra inviável a majoração do plus salarial deferido pretendida pelo reclamante, pois não restou caracterizada a cumulação total das atribuições da função de Supervisor de Canais, o que ocorreu apenas em parte . « E, ainda, «considerando que, diversamente do que sustenta o reclamante, a prova produzida não é consistente em comprovar que a cumulação indevida de funções perdurou até agosto de 2016, cabe presumir a correção das ocorrências de seus assentos funcionais, mesmo porque o depoimento pessoal do reclamante não se revela meio de prova capaz de atestar ocorreu (sic) o exercício da cumulação de funções» . Ante o exposto, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamante insiste em requerer a condenação da CEF ao pagamento das parcelas vincendas, ao argumento de que a continuidade do pacto laboral lhe garante o deferimento do pedido. Sustenta a violação dos CPC, art. 290 e CPC art. 323, 844 do CC e 5º, II, da CF. No entanto, o Regional consignou «que o reclamante, conforme ocorrências funcionais, não se manteve no exercício das funções de Supervisor de Atendimento ou de Gerente de Atendimento no período posterior àquele do arbitramento, tendo sido deslocado para outra agência (Agência Cavalhada) sem que tenha havido a designação para o exercício de função efetiva no período a partir de outubro de 2017". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CEF. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÚMULO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ACT 2018/2020. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reconhecimento da transcendência quanto à tese denulidade por negativa de prestação jurisdicionaldepende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente, possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Não obstante, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional, porquanto, como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Logo, ainda que o recorrente não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de decisão contrária aos seus interesses. Agravo de instrumento não provido. TUTELA INIBITÓRIA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST . PREJUDICADA A ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Da simples leitura da minuta do agravo de instrumento, percebe-se que a agravante não ataca os fundamentos insertos na decisão agravada, quais sejam, a inexistência de violação direta e literal a preceito legal e constitucional e ausência da fonte de publicação oficial dos arestos colacionados, cingindo-se a transcrever, ipsis litteris, suas razões de recurso de revista. Assim, o presente apelo está desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST. Agravo de instrumento não conhecido. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada insiste em afirmar o exercício de cargo de confiança por parte do reclamante, apesar de o Regional ter consignado que «diversamente do que sustenta a reclamada, a simples participação do empregado em comitê de crédito não se mostra suficiente para comprovar a maior fidúcia existente na função, devendo haver outros elementos capazes de atestar a maior fidúcia, pelo que, sob o prisma da prova documental, não resta evidenciada esta fidúcia especial". E, ainda, que «como sinalado pelo julgador, muito embora a testemunha da reclamada tenha sinalizado o fato de o reclamante ter equipe e subordinados no período, não tinha sobre esses efetivos poderes disciplinares ou de gestão, não detendo autonomia sequer para gerir, organizar ou conceder férias e folgas. Além disso, não possuía procuração do Banco ou mesmo, tal como referiu a testemunha Denner, não tinha direito a voto no comitê de crédito, no período de trabalho na agência Praça da Alfândega". Concluindo que «tais evidências reforçam a tese de que a fidúcia depositada no trabalhador era mais rarefeita, não se traduzindo na outorga de verdadeiros poderes de mando, gestão ou mesmo fidúcia especial". Ante o exposto, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA CEF. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. A reclamada insiste em afirmar contrariada a OJT 70 da SDI-1 do TST, apesar de constar no acórdão recorrido que: «não há falar, assim, em incidência da Orientação Jurisprudencial 70 da SDI-1 do TST, por ser específica a empregados da Caixa Econômica Federal, optantes pela jornada de 8 horas, como expressamente consta na redação deste enunciado, que não se aplica no caso dos autos". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Recurso de revista não conhecido.

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