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DOC. 161.6975.5000.6400

STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Dependentes de membro do Ministério Público. Duplo pensionamento. Impossibilidade. Improcedência do pedido rescisório.

«1. É inviável a cumulação de duas pensões derivadas de um mesmo fato gerador e suportadas pela mesma fonte pagadora. Hipótese em que o benefício, embora derivado de um só vínculo laboral, era pago tanto pelo Ministério Público Estadual como pelo Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí (IAPEP). Precedentes.

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