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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 202.1755.2001.1000

71 - STJ. Meio ambiente. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Dano ambiental. Cumulação de obrigação de reparar a área degradada com o pagamento de indenização. Possibilidade. Compensação financeira afastada pelo tribunal a quo. Acórdão ancorado no substrato fático dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Quanto à condenação do infrator ao pagamento de indenização, este Superior Tribunal de Justiça trilha o entendimento de que, «em se tratando de dano ambiental, é possível a cumulação da indenização com obrigação de fazer, porém tal cumulação não é obrigatória e está relacionada com a impossibilidade de recuperação total da área degradada.» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/5/2017). 2 - No caso concreto, ... ()

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Doc. 210.5050.7653.6689

72 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação indenizatória. Aquisição de imóvel. Pagamento de indenização por danos materiais. Gastos com aluguéis. Impossibilidade de cumulação com cláusula penal prevista no contrato apenas em desfavor do consumidor. Aplicação do entendimento do STJ. Conhecimento dessa matéria. Possibilidade. Debate nos autos. Agravo interno desprovido.

1 - A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, firmou que a cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes. 2 - Havendo «cláusula penal (moratória ou compensatória, a depender de cada caso) no sentido de prefixar, em patamar razoável, a indenização, não cabe a cumulação posterior com danos emergentes ou lu... ()

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Doc. 210.8050.5360.5133

73 - STJ. Processual civil e civil. Recurso especial. Ação de cobrança. Contrato de compra e venda de energia. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Força maior. Não configuração. Cerceamento de defesa. Ausência. Cumulação de multa com perdas e danos não verificada. Cláusula penal compensatória com finalidade punitiva e indenizatória. Redução da multa. Inexistência de excessividade. Multa por cobrança excessiva. Inaplibacabilidade. Ausência de má-fé. Termo inicial dos juros de mora. Mora ex re. Afastamento da redução da cláusula penal. Descabimento. Redimensionamento das verbas sucumbenciais. Julgamento. CPC/2015.

1 - Ação de cobrança ajuizada em 24/07/2009, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, interpostos em 29/05/2017 e 07/08/2017, e atribuídos ao gabinete em 26/04/2018. 2 - O propósito do primeiro recurso consiste em definir, além da negativa de prestação jurisdicional, se a) estão preenchidos os requisitos para caracterização de força maior, b) houve cerceamento de defesa, c) é possível a cumulação de cláusula penal compensatória com indenização por perdas e ... ()

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Doc. 220.3171.1114.6790

74 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria especial percebidos antes da Lei 9.528/1997. Tema 555/STJ. Proventos oriundos do mesmo fato gerador. Impossibilidade. Precedentes. Incidente Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de ação de acidente do trabalho contra o INSS, pleiteando o pagamento de auxílio-acidente. Na sentença, o Juízo de piso julgo procedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada, afastando-se a cumulação do pagamento de auxílio-acidente com aposentadoria especial, por estarem ambas atreladas ao mesmo fato gerador. No STJ, em decisão monocrática de minha lavra, determinou-se a baixa dos autos para adequação do julgado ao Tema 555/STJ. O Tribun... ()

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Doc. 597.6433.2454.5757

75 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. Fica prejudicada a análise da transcendência em relação à matéria do recurso de revista não admitida pelo primeiro juízo de admissibilidade e que a parte não interpõe agravo de instrumento, consoante a Instrução Normativa 40/2016 do TST. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. PENSIONAMENTO. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O Regional manteve a sentença que, reconhecendo a incapacidade laboral decorrente de doença ocupacional, indeferiu a cumulação do benefício previdenciário com a indenização por danos materiais sob a forma de pensionamento, ao fundamento de que «não há as perdas de ganhos futuros a justificar a reparação patrimonial capaz de autorizar o pagamento de pensionamento, pois o benefício previdenciário eliminou o prejuízo material e não vejo possibilidade de cumulação do aludido benefício com a indenização por reparação civil, ante a disposição da CF/88, art. 7º, XXVIII « . É cediço que a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte firmou-se no sentido de que são cumuláveis a indenização por danos materiais (lucros cessantes) e o benefício previdenciário, uma vez que a Lei 8.213/91, art. 121, ao se reportar a acidente de trabalho, evidencia a natureza distinta das prestações devidas pela Previdência Social daquela que decorre da responsabilidade civil do empregador. Isso porque os lucros cessantes/pensionamento indenizatório não se confundem com o benefício previdenciário diante da natureza jurídica distinta, pois este decorre da prestação assistencial prestada pelo Estado de forma ampla. Precedentes. Assim, considerando a jurisprudência desta Corte, há de ser reconhecida a transcendência política da causa, com o conhecimento e provimento do recurso de revista diante da possibilidade de cumulação do benefício previdenciário com a indenização por danos materiais (pensionamento), decorrente de doença ocupacional. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 982.2993.4007.3740

76 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. VEDAÇÃO EM NORMA INTERNA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência econômica do tema «adicional de quebra de caixa - gratificação de função - cumulação - vedação em norma interna», porquanto o recurso de revista foi interposto pela parte reclamante, objetivando a revisão do julgado quanto aos pedidos indeferidos, cujo valor ultrapassa o patamar de 40 salários mínimos (critério extraído do CLT, art. 852-A . No caso, a questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade ou não de cumulação do adicional de quebra de caixa e da gratificação de função, tendo em consideração a norma interna, instituída pela parte reclamada, que veda a percepção de valor relativo à gratificação de caixa por empregado designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. A Sétima Turma tem reiteradamente decidido que é ausente a transcendência da referida questão, na hipótese em que há norma interna da reclamada que veda a cumulação. Conforme registrado na decisão agravada, incide, na hipótese, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 433.3792.1687.1625

77 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Estado de São Paulo contra r. sentença que determinou, «que, para fins de alcance do teto remuneratório do funcionalismo, a remuneração recebida pela parte autora em razão do exercício de cargos/funções acumuláveis deve observar o padrão de vencimentos de cada qual, isoladamente» - Afirma, em resumo, que «o apelado exerce Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Estado de São Paulo contra r. sentença que determinou, «que, para fins de alcance do teto remuneratório do funcionalismo, a remuneração recebida pela parte autora em razão do exercício de cargos/funções acumuláveis deve observar o padrão de vencimentos de cada qual, isoladamente» - Afirma, em resumo, que «o apelado exerce único cargo com única vinculação com o Estado de São Paulo, qual seja, policial militar. O Decreto 54.911/2009 que regulamenta a LCE 1036/08 destaca que a docência NÃO IMPLICA INVESTIDURA EM CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, de modo que NÃO EXISTE ACÚMULO DE CARGOS. Os pagamento dos vencimentos tem a mesma fonte de custeio e os honorários recebidos pelas aulas são meras vantagens pecuniárias e não vencimentos autônomos de um cargo de professor» - Resposta ao recurso (fls. 477/501) - Pretende o autor que o teto remuneratório incida separadamente para os seus proventos e para a vantagem denominada hora-aula incorporada no mesmo cargo de carreira militar estadual - Ocorre que, para que seja permitida a incidência separada do teto constitucional em relação às verbas em questão, há a necessidade de aposentação distinta nos cargos de cumulação autorizada constitucionalmente, distintas as funções e distintos os vínculos, situação na qual não se enquadra o autor - A atividade de professor foi exercida em caráter de função «pro labore faciendo», não havendo título de aposentadoria neste cargo a justificar o pagamento previdenciário desta remuneração - Caso admitida a acumulação de remuneração, além do teto constitucional (e com efeitos previdenciários), estar-se-ia se admitindo uma aposentadoria de professor, paralela a do cargo de policial militar, interpretação que não se coaduna com a nova disciplina constitucional previdenciária - Confira-se: «(...) Afirmar a independência dessa verba para fins de aplicação do teto, ao revés, importaria tratá-la como o que não é, nem poderia ser, vale dizer, como uma aposentadoria paralela conquistada, aparentemente, sem as exigências que se aplicam à efetiva concessão de benefício dessa ordem» (TJSP A.I. 3006040-78.2022.8.26.0000, julg. 30/09/2022) - «APELAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA TETO REMUNERATÓRIO SPPREV - Pretensão de que o teto remuneratório incida separadamente para os seus proventos e para a vantagem denominada hora-aula incorporada no mesmo cargo de carreira militar estadual. Sentença que concedeu a segurança. A CF/88 permite a cumulação de cargos de forma excepcional. No caso dos autos, não há cumulação de cargos ou de remunerações e ou aposentadorias, sendo inaplicável o Tema 377 do STF. O recebimento de hora-aula ocorre a título de incorporação de décimos na própria carreira da Polícia Militar. Verba que compõe a mesma aposentadoria. Inexistência de cumulação de cargo de professor provido por concurso, emque se teria dado aposentação independente, a justificar sua consideração em separado para efeito de não se aplicar o teto constitucional. Precedentes deste E. Tribunal. Sentença reformada. Recurso de apelação e reexame necessário providos.» (TJSP - Apelação/ Remessa Necessária 1031857-19.2022.8.26.0053; 8ª Câmara de Direito Público; Relator LEONEL COSTA; julgado: 09/11/2022) - Ante o exposto, dou provimento ao recurso, para julgar improcedente o pedido - Vencedor, deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.

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Doc. 285.5974.4028.9253

78 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ADICIONAL DE PENOSIDADE INSTITUÍDO POR NORMA INTERNA - VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO - VALIDADE Ante aparente violação aos arts. 444 da CLT e 5º, II, da CF/88, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ADICIONAL DE PENOSIDADE INSTITUÍDO POR NORMA INTERNA - VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO - VALIDADE É válida a norma interna que institui adicional de penosidade, com possibilidade de opção entre este e o adicional de insalubridade eventualmente devido e vedação de cumulação das parcelas. Aplica-se analogicamente a tese firmada por esta Corte no julgamento do Tema 17 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR-239-55.2011.5.02.0319, SBDI-1, Redator Designado Ministro Alberto Bresciani, DEJT 15/5/2020), no sentido de que « o CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos «. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. 223.5858.2818.1874

79 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. 1. ILEGALIDADE DA DEMISSÃO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. CONVERSÃO DA REINTEGRAÇÃO EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. PERÍODO DE ESTABILIDADE EXAURIDO. I. Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que, afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho, tiver percebido o auxílio-doença acidentário, somente não sendo exigidos tais pressupostos nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II). Trata-se da garantia de emprego do trabalhador acidentado, concedida pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do aludido auxílio. Logo, dispensado o trabalhador no intervalo alcançado pela referida garantia, deverá ser reintegrado, salvo « quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável (...) « (CLT, art. 496) ou nos casos em que já exaurido o período de estabilidade (Súmula 396/TST, I), situações em que a reintegração será comutada em indenização substitutiva. II. No presente caso, a Corte Regional converteu a reintegração, determinada na sentença, em indenização substitutiva. Embora tal convolação tenha sido baseada no argumento de impossibilidade de cumulação da reintegração com a pensão vitalícia deferida noutro processo, percebe-se dos autos que, realmente, há impropriedade na medida de reintegração, porquanto já exaurido o período de estabilidade desde 2012 ( antes, portanto, da prolação da sentença do juízo de primeiro grau ), atraindo, assim, o disposto na Súmula 396/TST, I. III. Desse modo, não se verifica desacerto no acórdão regional na seção em que se converteu a reintegração em indenização substitutiva. Esclareça-se, por fim, que não há falar em manutenção, por prazo indeterminado, do contrato de trabalho, uma vez que, como já mencionado, in casu, a correta consequência da demissão dentro do prazo de estabilidade acidentária é, de fato, o recebimento da indenização substitutiva pela parte reclamante, nos moldes da Súmula 396/TST, I. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. DIFERENÇAS. 3. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO. 4. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. 5. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. APURAÇÃO DE EVENTUAIS INFRAÇÕES COMETIDAS PELA PARTE RECLAMADA. CARÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 896. I . Nos termos do art. 896, s «a», «b» e «c», da CLT, a admissibilidade do recurso de revista interposto depende de demonstração de dissenso jurisprudencial, contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, ou ainda de violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à Constituição da República. II . No presente caso, em relação aos temas em apreço, observa-se que o recurso de revista não está fundamentando, pois a parte recorrente, nas razões do referido recurso, não indicou nenhum dos requisitos de admissibilidade previstos nas alíneas «a», «b» e «c» do CLT, art. 896. Portanto, correta a decisão agravada na parte em que se considerou inviável o conhecimento do recurso de revista, nos aspectos. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CUMULAÇÃO DA PENSÃO PREVISTA NO ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL COM A INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NATUREZAS DISTINTAS DAS VERBAS. POSSIBILIDADE. I. Diante da possível violação do CCB, art. 950, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CUMULAÇÃO DA PENSÃO PREVISTA NO ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL COM A INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NATUREZAS DISTINTAS DAS VERBAS. POSSIBILIDADE. I. Não há incompatibilidade de cumulação de recebimentos da indenização por dano material, prevista no art. 950 do Código Civil - pensão mensal, com a indenização substitutiva da estabilidade provisória acidentária (Lei 8.213/1991, art. 118 c/c a Súmula 396/TST, I), porquanto são institutos que possuem naturezas e fatos geradores distintos. A pensão mensal decorre do direito do empregado à reparação civil pela redução, total ou parcial, da capacidade laborativa, ao passo que a indenização substitutiva da estabilidade provisória é oriunda do direito do obreiro à contraprestação salarial durante o período de estabilidade não respeitado pela empregadora. Portanto, a pensão mensal é verba de caráter diverso da indenização substitutiva da estabilidade provisória, assim como possui diferente finalidade, o que inviabiliza a dedução (compensação) entre as parcelas. II. No caso vertente, a Corte Regional, consoante tenha reconhecido a índole distinta das parcelas, determinou que os valores devidos como indenização substitutiva da estabilidade provisória acidentária, deferida na presente demanda, devem ser deduzidos do montante da pensão mensal vitalícia, concedida à parte reclamante noutro processo (reclamação trabalhista 00574002820085020319). Ao assim proceder, o Tribunal de origem proferiu decisão na qual se desvirtuou a natureza e a finalidade da pensão prevista no CCB, art. 950, descaracterizando-se parcela significativa do efeito prático das condenações impostas à parte reclamada. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 231.2040.6331.3854

80 - STJ. éprocessual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de seguimento ao recurso especial. CPC/2015, art. 1030, I, b. Cumulação de aposentadoria e auxílio-acidente. Tema 555/ STJ. Recurso cabível. Agravo interno na origem. Agravo interno não provido.

1 - Nos termos d o CPC/2015, art. 1.030, § 2º, o recurso cabível contra a decisão de negativa de seguimento ao recurso especial amparada no fundamento de que o acórdão recorrido está alinhado a entendimento exarado pelo STF ou pelo STJ sob a sistemática dos repetitivos é o agravo interno para o próprio Tribunal de origem. Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2021, DJe 23/04/2021; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ... ()

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