91 - TRF3. Embargos à execução fiscal. Tributário. PIS. Cofins. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário não evidenciada. Compensação não comprovada. Honorários advocatícios. Aplicação do Decreto 1.025/1969. Recurso parcialmente provido. Lei 6.830/1980, art. 38. Lei 6.830/1980, art. 16, § 3º. Lei 6.830/1980, art. 40. CTN, art. 156.
«1 - O instituto da tutela antecipada somente é cabível nas ações em que se admite a discussão da dívida (Lei 6.830/1980, art. 38). 2 - É perfeitamente cabível a alegação de compensação em sede de embargos à execução fiscal para fins de extinção dos créditos executivos cobrados (CTN, art. 156). Contudo, sua aceitação é possível nas hipóteses em que a embargante comprovar de maneira inequívoca que possui crédito líquido e certo a ser objeto do direito de compensaçã... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)