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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 463.6102.9400.8341

41 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. INVALIDADE. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO OCORRA DE FORMA PERSONALÍSSIMA.1 - Esta Relatora, por meio de decisão monocrática, reconheceu a transcendência da causa, mas negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela CNA. Isso ao fundamento de que a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte, não é suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança da contribuição sindical rural, sendo imprescindível que a notificação ostente feição personalíssima, ou seja, que haja assinatura no AR da própria pessoa apontada como devedora.2 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação de cobrança de contribuição sindical rural, consignando que "é imprescindível à validade e eficácia da notificação do lançamento da contribuição sindical rural o recebimento pessoal pelo sujeito passivo da obrigação, pelo inventariante ou, se este ainda não houver sido nomeado, pelo cônjuge meeiro, companheiro ou sucessor a qualquer título".3 - É sabido que jurisprudência desta Corte, relativamente aos requisitos para a regularidade da cobrança da contribuição sindical rural, é no sentido da necessidade da notificação pessoal.4 - Sobre a feição personalíssima da notificação, ou seja, necessidade da assinatura no AR da própria pessoa apontada como devedora, as regras de experiência comum decorrentes da observação do que ordinariamente ocorre (CPC, art. 375) apontam pra sua imprescindibilidade. Nesse sentido, adotam-se, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos consignados acerca da matéria pelo Excelentíssimo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, dos quais se destacam os seguintes trechos que sintetizam a compreensão a ser emprestada à matéria: «caso verificada a omissão da autoridade administrativa no lançamento e constituição da contribuição sindical rural, há que se reconhecer a legitimidade da CNA para o ajuizamento de ação de conhecimento visando à tutela da sua pretensão, observando-se o rito ordinário e assegurando-se ao pretenso devedor a possibilidade de impugnação da dívida, em respeito à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Configurada a natureza tributária e a equivalência da emissão das guias ao ato do lançamento para constituição do crédito tributário, resulta imprescindível a observância aos procedimentos prévios à cobrança da contribuição sindical rural, em especial o disposto no CLT, art. 605"; «A jurisprudência deste Tribunal Superior igualmente pacificou-se no sentido de que resulta imprescindível a prévia notificação pessoal do devedor para fins de ajuizamento de ação de cobrança da Contribuição Sindical Rural"; «Cabe analisar, portanto, se essa notificação pessoal deve ostentar cunho personalíssimo, a exigir que o aviso de recebimento da notificação postal enviada para o endereço fiscal registrado contenha assinatura do próprio contribuinte ou do seu representante legal"; «No aspecto, reitera-se, a confederação autora defende que a exigência fere: 1) o princípio da legalidade, porque não há lei que determine que apenas o próprio contribuinte possa receber a notificação; 2) a cláusula da reserva de plenário, ao entendimento de que o Regional, ao usar o CTN - norma geral -, em detrimento do Decreto 70235/1972 - norma específica, disciplinadora do procedimento administrativo fiscal, negou vigência ao comando do Decreto 70.235/72, art. 23, II, que autoriza a notificação do contribuinte «por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo’"; «Não obstante, os combativos argumentos da confederação, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte assenta-se em sentido contrário, mantendo a necessidade de notificação pessoal do contribuinte"; «E isso ocorre em razão das peculiaridades que cercam a contribuição sindical rural, as quais podem ser consideradas elementos de distinção para o posicionamento jurisprudencial interpretativo diferenciado da legislação, inclusive quanto à notificação pessoal de cunho personalíssimo, ao contrário do que defende a CNA. O fato de se tratar de tributo devido por contribuintes que se encontram em área rural, devendo-se sempre levar em conta as dimensões continentais do país e as dificuldades que essa circunstância causa para o correto recebimento postal das partes. Não é demais lembrar que a realidade do campo, por vezes, impõe situações em que a correspondência não chega ao imóvel rural, não havendo sequer tentativa de envio, sendo regra a permanência na agência postal de cidade próxima à espera de procura pelo destinatário. Em tais situações, afigurar-se-ia fora de qualquer padrão de razoabilidade e legalidade considerar suprida a exigência de intimação pessoal do contribuinte. (...)".5 - Adotada a compreensão acima exposta, impõe-se a manutenção da decisão monocrática na qual foi desprovido o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela CNA.6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 103.1674.7528.8800

42 - TJRJ. Inventário. Tributário. Partilha de bens. Instituição de usufruto, pelos herdeiros, em favor da meeira. Incidência de ITCMD. CTN, art. 149, CTN, art. 173 e CTN, art. 192. CF/88, art. 155, I.

«Contribuinte, representada pela Defensoria Pública, que, instada a recolher o tributo pela transmissão do direito real, efetuou, de boa-fé, o pagamento do ITBI, em vez do ITCMD, eis que induzida a erro pelo incorreto cálculo do partidor judicial. CF/88, art. 155, inc. I. Lei estadual 1.247/89, que elenca, como fato gerador do ITCMD, a transmissão de direitos reais sobre imóveis. Caso dos autos que, embora gere a incidência do ITCMD, não se confunde com a transmissão causa mortis. Trib... ()

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Doc. 131.8663.4000.3300

43 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Multa administrativa. Decreto de liquidação extrajudicial. Entidade de previdência complementar. Hermenêutica. Lei Complementar 109/2001, art. 49, VII. Interpretação lógico-sistemática. Suspensão do feito executivo. Precedentes do STJ. Lei Complementar 109/2001, art. 52. Lei 6.830/1980, art. 29.

«1. Em execução fiscal ajuizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP para a cobrança de multa administrativa, discutem-se os efeitos do decreto que determinou a liquidação extrajudicial da exequente sobre a execução fiscal. 2. A finalidade da norma contida no Lei Complementar 109/2001, art. 49, VII - que estabelece a inexigibilidade das penalidades pecuniárias de natureza administrativa aplicadas às entidades liquidandas - é permitir a apuração dos haveres e, cons... ()

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Doc. 132.9432.5000.2100

44 - TJRJ. Inventário. Tributário. Imposto de transmissão causa mortis. Prazo prescricional. Prescrição. Inocorrência. CTN, art. 35, CTN, art. 173, I e CTN, art. 174.

«A contagem do prazo de decadência e prescrição do imposto de transmissão causa mortis só se inicia após a sua constituição definitiva junto ao órgão fazendário competente, com o lançamento e consequente expedição da guia de recolhimento do tributo. A homologação do cálculo do imposto de transmissão causa mortis pela autoridade judicial não constitui definitivamente o crédito tributário, que só ocorre com a sua inscrição e lançamento junto à Secretaria de Estado de Faz... ()

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Doc. 144.9584.1010.8500

45 - TJPE. Processual civil. Tributário. Agravo regimental. Execução fiscal. Citação válida. Prescrição intercorrente. Não comprovação da atuação desidiosa da Fazenda Pública. Súmula 106/STJ.recurso improvido à unanimidade.

«Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão terminativa de lavra desta relatoria, exarada nos autos do Agravo de Instrumento 0324835-1, que negou seguimento ao recurso (autos em apenso fl. 100). Justifica o agravante que a citação foi inválida porque recaiu na pessoa de um dos herdeiros do falecido, cujo argumento não merece prosperar por razão óbvia, qual seja: não se pode afirmar que um dos herdeiros foi citado, isto porque, naquela altura dos acontecimentos, o executado ... ()

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Doc. 157.2131.2000.2000

46 - STJ. Processual civil. Tributário. Inventário. ITCMD. Termo a quo decadencial para lançamento do tributo. Homologação do cálculo. CTN, art. 173. CPC/1973, arts. 1.003, e ss. 1.012 e 1013.

«1. Nos termos do CTN, art. 173, somente no primeiro dia do exercício seguinte ao ano em que o lançamento poderia ter sido realizado é que começa a transcorrer o prazo decadencial de 5 anos para a constituição do crédito tributário. 2. No caso, tratando-se de inventário, compete ao juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, proceder ao cálculo do imposto de transmissão causa mortis, conforme dispõem os CPC/1973, art. 1.012 e CPC/1973, art. 1.013. 3. Consequentemente, enquanto ... ()

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Doc. 157.5245.5001.6600

47 - STJ. Tributário e processual civil. ITCMD. Recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Imposto de transmissão causa mortis. Competência estadual. Arrolamento sumário. Constituição do crédito tributário por declaração do contribuinte. Inércia. Lançamento de ofício. Prazo decadencial. CTN, art. 149, II. CCB, art. 1.572.

«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. O fato gerador do imposto causa mortis se dá com a transmissão da propriedade, que, no direito pátrio, coincide com a morte, por força do direito de sucessão (CCB, art. 1.572 - CCB/1916). Precedent... ()

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Doc. 171.2420.5002.1600

48 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Inventário. Itcmd. Termo a quo do prazo decadencial para o lançamento do tributo. Homologação do cálculo. Agravo interno não provido.

«1. Nos termos do CTN, art. 173, somente no primeiro dia do exercício seguinte ao ano em que o lançamento poderia ter sido realizado é que começa a transcorrer o prazo decadencial de 5 anos para a constituição do crédito tributário (AgRg no REsp 1.257.451/SP, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 06/09/2011, DJe 13/09/2011). 2. Agravo interno não provido.»

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Doc. 194.5254.2001.0600

49 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Direito tributário. ITCMD. Processo de inventário. Definição da alíquota pelo STF. Decadência. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

«I - O presente feito decorre de mandado de segurança objetivando o cancelamento do débito lançado em face do impetrante pelo auto de lançamento descrito na inicial, reconhecendo-se a decadência do lançamento. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal de justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a sentença foi mantida. II - Negou-se seguimento ao recurso especial com base nos óbices de: ausência de obscuridade/contradição/omissão/erro, Súmula 83/STJ (no sentido de que o ... ()

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Doc. 210.9300.9504.3119

50 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno nos embargos de divergência. Enunciado Administrativo 3/STJ. Termo inicial do prazo decadencial para a constituição do ITCMD. Ausência de similitude fática e jurídico entre os acórdãos recorrido e o paradigmático. Agravo interno não provido.

1 - Para a configuração do dissídio jurisprudencial, é imprescindível a demonstração tanto da similitude fática quanto da identidade jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas apontados, conforme a pacífica orientação desta Corte Superior, a partir da interpretação do § 4º do CPC/2015, art. 1.043 e do § 4º do art. 266 do Regimento Interno. 2 - Cotejando-se os acórdãos confrontantes, depreendendo-se nítidas diferenças fáticas e normativas entre os casos examinad... ()

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