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DOC. 132.9432.5000.2100

TJRJ. Inventário. Tributário. Imposto de transmissão causa mortis. Prazo prescricional. Prescrição. Inocorrência. CTN, art. 35, CTN, art. 173, I e CTN, art. 174.

«A contagem do prazo de decadência e prescrição do imposto de transmissão causa mortis só se inicia após a sua constituição definitiva junto ao órgão fazendário competente, com o lançamento e consequente expedição da guia de recolhimento do tributo. A homologação do cálculo do imposto de transmissão causa mortis pela autoridade judicial não constitui definitivamente o crédito tributário, que só ocorre com a sua inscrição e lançamento junto à Secretaria de Estado de Fazenda.»

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