«O juízo da falência é indivisível e competente para todas as ações e reclamações sobre bens, interesses e negócios da massa falida, ressalvada a cobrança judicial do créditotributário que não se sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento.»
52 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Contribuições previdenciárias. Processo administrativo fiscal junto ao INSS. Arrolamento de bens. Seguimento de recurso administrativo. Depósito prévio. Inconstitucionalidade. Matéria decidida pelo STF. Decreto 70.235/72, art. 33. Lei 8.213/91, art. 126. Decreto 3.048/99, art. 306.
«Recurso especial interposto pelo INSS contra acórdão que autorizou a recorrida encaminhar regularmente o seu recurso administrativo mediante arrolamento de bens no valor de 30% da exigência do débito discutido junto ao INSS. A espécie de arrolamento em discussão, inserida no Decreto 70.235/72, trata de uma forma alternativa de garantia de instância. Ou seja, para ter o seu recurso admitido diante de decisão desfavorável em processo administrativo é necessário que o contribuinte disp... ()
53 - STJ. Execução fiscal. Tributário. Litisconsórcio passivo. Falecimento da parte. Morte de um dos devedores. Inexistência de bens a inventariar. Ausência de suspensão do processo. Nulidade relativa. Ausência de prejuízo. Bem penhorado de propriedade de outro devedor. Precedentes do STJ. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 131, II e III, 265, I e 998, VI e XI. Lei 6.830/1980, arts. 4º, II e IV, 29 e 30. CTN, art. 189.
«1. Com a morte do devedor, o exequente, no caso, a Fazenda Estadual, deve realizar diligências para correção da sujeição passiva, verificar a existência de inventário, partilha ou bens sobre os quais possa recair a execução, procedendo na forma dos arts. 265, I e 988, VI e IX do CPC/1973 ou do Lei 6.830/1980,CPC/1973, art. 4º, II e IV e 131, II e III; nesses casos, o maior interessado é o ente público, em razão do crédito que tem a receber. 2. Existindo mais de um devedor, tod... ()
54 - TJSP. Decadência. Termo inicial. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Óbito ocorrido em 1987, com a abertura do inventário somente em 2009. Obrigação tributária, a partir do fato gerador, não se confunde com créditotributário, que surge com o lançamento do tributo. Decadência não configurada. Decisão reformada. Recurso provido.
55 - TJSP. Imposto. Transmissão de bens imóveis. Arrolamento. Apuração. Cálculo do contador. Decisão agravada que determinou vir aos autos o comprovante do valor venal arrolado para o ano do óbito do falecido. Impugnação alegando ocorrência da decadência. Impropriedade. Fato gerador do imposto «causa mortis» que se dá com a transmissão da propriedade, que coincide com a morte, mas não se confunde com a constituição do créditotributário, que é constituído por ocasião do processo judicial de inventário ou arrolamento. Decisão mantida. Recurso desprovido.
56 - TJSP.Inventário. Imposto sobre transmissão «causa mortis» e doação (ITCMD). Cobrança. Decadência. Inadmissibilidade. Prazo para por fim à exigência tributária nasce com o lançamento, ou no momento em que este deveria acontecer. Lançamento se opera com a homologação do imposto pago, ou pela constituição do crédito pela diferença reputada devida. Sem prévio pagamento inexiste ciência do fisco para operar a decadência ou a prescrição. Decisão mantida. Recurso improvido.
57 - TJSP.Inventário. Comparecimento do inventariante junto ao Posto Fiscal para formalização do procedimento administrativo de apuração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Desnecessidade. Recorrido que providenciou a elaboração dos cálculos do imposto, via eletrônica, bem como o respectivo recolhimento. Ademais, poderá a Fazenda Estadual, querendo, exigir eventual diferença do valor estimado pelos meios adequados ao lançamento de créditos tributários em geral. Aplicação do CPC/1973, art. 1.034. Decisão mantida. Agravo não provido
58 - TRF4.Tributário. Dívida ativa. Prescrição do crédito. Dissolução irregular. Responsabilidade do espólio. Penhora.
«1. A interrupção da prescrição em desfavor da pessoa jurídica também projeta seus efeitos em relação aos responsáveis solidários. 2. Não localizada a empresa, nem seu representante legal, somada à condição de ’inapta’ perante a Receita Federal, leva a presunção de que houve dissolução irregular da executada, o que autoriza o redirecionamento da execução aos sócios-gerentes, nos termos do CTN, art. 135, III (CTN, art. 135, III). 3. Ocorrido o falecimento do sócio... ()
59 - STJ.Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Citação editalícia anulada. Prescrição reconhecida. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado ou que teria recebido interpretação divergente, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, o Tribunal a quo julgou procedente o pedido formulado em Embargos à Execução Fiscal, ao fundamento de que - diante da nulidade da citação editalícia do espólio, porquanto a parte exequente, ora agravante, não fizera prova da inexistência do inventário, para justificar a citação do espólio por edital - ocorrera a prescrição para... ()
«Tema 1.074/STJ - Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz do CTN, art. 192 e CPC/2015, art. 659, § 2º.Tese jurídica firmada: - No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao pré... ()