41 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição destinada ao INCRA. Natureza jurídica e destinação constitucional. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE. Legitimidade da exigência mesmo após as Leis 8.212/91 e 8.213/91. Discussão que se restringe à possibilidade de compensação. Lei 8.383/91, art. 66. Lei 2.613/55, art. 6º, § 4º. Decreto-lei 1.146/70.Lei Complementar 11/71.CF/88, art. 149.Lei 7.787/89, art. 3º, I.
42 - STJ. Recurso especial repetitivo. Administrativo. Tributário. Servidor público. Recurso representativo de controvérsia. Tema 588. Seguridade social. Saúde. Contribuição para custeio de serviço de saúde aos servidores públicos. Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais. Compulsoriedade afastada pelo STF na ADI 3.106/MG. Alteração da jurisprudência do STJ. Repetição de indébito por inconstitucionalidade do tributo afastada. Interpretação do julgamento da ADI. Formação de relação jurídica contratual entre servidor e IPSEMG. Possibilidade. Constatação dos requisitos. Necessidade de exame de legislação estadual. Vedação. Súmula 280/STF. Manifestação de vontade do servidor. Averiguação. Atribuição das instâncias ordinárias. Revisão em exame de recurso especial vedado pela Súmula 7/STJ. Identificação da controvérsia e posição jurisprudencial do STJ. CPC, art. 543-C (atual CPC/2015, art. 1.036) e Resolução STJ 8/2008. CTN, art. 165, CTN, art. 166, CTN, art. 167 e CTN, art. 168. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C.CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035.CPC/2015, art. 1.036.CPC/2015, art. 1.040.
«Discute-se a possibilidade de ajuizamento de ação de repetição de indébito de contribuição considerada indevida, independentemente da utilização ou da colocação à disposição do serviço de saúde a que se destinou a instituição do tributo. Tese Firmada: «Tese 588 - Constatado que o STF não declarou a inconstitucionalidade de tributo (ADI 3.106/MG), e sim fixou a natureza da relação jurídica como não tributária (não compulsória), afasta-se a imposição irrestrita da... ()
43 - STJ. processual civil e tributário. Agravo interno. Contribuiçãoprevidenciária patronal. Base de cálculo. Exclusão do montante retido a título de contribuiçãoprevidenciária do empregado. Impossibilidade. Entendimento aplicável igualmente à contribuição ao sat/rat e às contribuições devidas a terceiros.
1 - O Agravo Interno não procede. 2 - Como dito anteriormente, na hipótese em exame, a empresa busca, por meio do mandamus, o direito de excluir a contribuiçãoprevidenciária descontada dos empregados da base de cálculo da contribuiçãoprevidenciária patronal, bem como das contribuições destinadas ao SAT/RAT e a terceiros. 3 - O STJ consolidou firme jurisprudência no sentido de que não sofrem a incidência de contribuiçãoprevidenciária «as importâncias pagas a título de i... ()
44 - STJ. processual civil e tributário. Agravo interno. Contribuiçãoprevidenciária patronal. Base de cálculo. Exclusão do montante retido a título de contribuiçãoprevidenciária do empregado. Impossibilidade. Entendimento aplicável igualmente à contribuição ao sat/rat e às contribuições devidas a terceiros.
1 - O Agravo Interno não procede. 2 - Como dito anteriormente, na hipótese em exame, a empresa busca, por meio do mandamus, o direito de excluir a contribuiçãoprevidenciária descontada dos empregados da base de cálculo da contribuiçãoprevidenciária patronal, bem como das contribuições destinadas ao SAT/RAT e a terceiros. 3 - O STJ consolidou firme jurisprudência no sentido de que não sofrem a incidência de contribuiçãoprevidenciária «as importâncias pagas a título de i... ()
45 - STJ. tributário e processual civil. Agravo interno. Contribuiçãoprevidenciária patronal. Base de cálculo. Pretendida exclusão do montante retido a título de contribuiçãoprevidenciária do empregado. Impossibilidade. Entendimento aplicável igualmente à contribuição ao sat/rat e às contribuições devidas a terceiros.
1 - Na hipótese em exame, a empresa busca, por meio do mandamus, o direito de excluir a contribuiçãoprevidenciária descontada dos empregados da base de cálculo da contribuiçãoprevidenciária patronal, bem como das contribuições destinadas ao SAT/RAT e terceiros. 2 - O STJ consolidou firme jurisprudência no sentido de que não sofrem a incidência de contribuiçãoprevidenciária «as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a ... ()
46 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Recurso especial. Execução. Pensão por morte. Apuração do salário de benefício. Legislação vigente à época do óbito. Lei 8.213/1991, art. 29, em sua redação original. Inclusão da contribuição referente ao mês do óbito do segurado. RMI deve refletir a contribuição efetivamente recolhida, não havendo que se falar em utilização do salário-mínimo. Recurso especial da pensionista provido. Lei 8.213/1991, art. 44. Lei 8.213/1991, art. 75.
«1 - Cinge-se a controvérsia em determinar a forma de cálculo do salário de benefício, para fins de concessão de pensão por morte, no caso de o Segurado, falecido em outubro de 1998, vitimado por acidente de trabalho, ter realizado apenas uma contribuição nos 48 meses que antecedem o óbito, ou seja, a primeira e única contribuição ao INSS, pois o Segurado faleceu no mês inicial de sua atividade laboral. 2 - A pensão por morte é regulada pela legislação em vigor no momento do... ()
«1. Recurso especial de HIDRO JET EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS LTDA. 1.1 Prescrição. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar o RE Acórdão/STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 11.10.2011), no regime do CPC/1973, art. 543-A e CPC/1973, art. 543-B (repercussão geral), pacificou entendimento no sentido de que, «reconhecida a inconstitucionalidade da Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente ... ()
48 - TRF3. Seguridade social. Tributário. Ação de mandado de segurança. Contribuiçãoprevidenciária incidente sobre a folha de salário e sobre a remuneração, o que engloba as parcelas de IRRF e contribuição social do empregado/autônomo, verbas estas últimas decotadas do próprio trabalhador, por disposição legal. Denegação da segurança. Improvimento à apelação. Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º. CTN, art. 3º.
«O raciocínio privado é totalmente equivocado, vênias todas, de modo que suas próprias razões recursais soterram a tese que defende. Afirma o polo contribuinte: «Como exposto, a CF/88, art. 195, I, «a», outorga competência à União para instituir a cobrança de contribuições incidentes sobre a «folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, às pessoas físicas que prestem serviços às empresas, mesmo sem vínculo empregatício». ... ()
49 - STJ. processual civil e tributário. Agravo interno. Contribuições previdenciárias patronais. Coparticipação. Base de cálculo. Exclusão do montante retido, a título de contribuiçãoprevidenciária do empregado. Impossibilidade. Entendimento aplicável igualmente à contribuição ao sat/rat e às contribuições devidas a terceiros.
1 - O Agravo Interno não procede. 2 - Sobre o tema, o STJ, quando do julgamento do REsp 1.902.565/PR, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 7.4.2021, fixou que o montante retido a título de contribuiçãoprevidenciária compõe a remuneração do empregado, de modo que deve integrar a base de cálculo da contribuiçãoprevidenciária patronal, da contribuição ao SAT/RAT (Lei 8.212/1991, art. 22, II) e das contribuições sociais devidas a terceiros. 3 - A pretensão de ... ()
50 - STJ. processual civil e tributário. Agravo interno. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Contribuições previdenciárias patronais. Coparticipação. Base de cálculo. Exclusão do montante retido, a título de contribuiçãoprevidenciária do empregado. Impossibilidade. Entendimento aplicável igualmente à contribuição ao sat/rat e às contribuições devidas a terceiros.
1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - O STJ, quando do julgamento do REsp 1.902.565/PR, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 7.4.2021, fixou que o montante retido a título de contribuiçãoprevidenciária compõe a remuneração do empregado, de modo que deve integrar a base de cálculo da contribuiçãoprevidenciária patronal, da contribuição ao SAT/RAT (Lei 8.212/1991, art. 22, II) e d... ()