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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: contribuicao previdenciaria

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Doc. 211.1185.2000.5900

31 - STJ. Seguridade social. Constitucional, tributário e processual civil. Recursos especiais. Contribuição para o plano de seguridade do servidor. Pss. Não incidência sobre verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria do servidor público. Julgamento, pelo STF, em regime de repercussão geral. Re Acórdão/STF. Recurso especial dos autores que se mantém improvido, recurso especial da universidade federal de santa maria improvido e recurso especial da união provido apenas em parte, em juízo de retratação.

«I - Recursos Especiais dos autores e das rés em ação ordinária - União e Universidade Federal de Santa Maria - , interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - Na origem, trata-se de ação ordinária, ajuizada por César Augusto Guimarães e outros, servidores públicos federais civis, em 27/01/2003, contra a União e a Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, visando a suspensão do desconto da contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor - P... ()

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Doc. 103.1674.7097.0500

32 - STJ. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Contribuição. FUNRURAL. Empresa ligada a produção urbana. Inadmissibilidade. Conceito de produto rural. Considerações do Min. Garcia Vieira sobre o tema. Lei Complementar 11/71, art. 29. Lei Complementar 16/73, art. 15, I, «b» e § 1º. Decreto 83.081/79, art. 76.

«Não é jurídico admitir-se a oneração de empresa estranha à produção rural. A sujeição à previdência rural reclama a qualificação do contribuinte na atividade agrícola ou agropastoril. Recurso provido. (...) Quando se trata de empresa agro-industrial, está ela obrigada a recolher a contribuição previdenciária rural. A Lei Complementar 11, de 25/05/71, ao instituir a contribuição para o custeio do programa de assistência ao trabalhador rural, estabeleceu em seu art. 29 que... ()

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Doc. 103.1674.7459.9700

33 - TRT2. Execução fiscal. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Desnessidade de lançamento. Execução de ofício. Possibilidade. Amplas considerações do Sergio Pinto Martins sobre o tema. CF/88, art. 114, § 3º. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. Decreto 3.048/99, art. 276. CPC/1973, art. 2º.

«... 4. Há presunção de que a emenda constitucional está de acordo com a Constituição, assim como ocorre quando da edição de uma lei que complementa a Lei Maior. Somente em casos excepcionais, em que houvesse violação direta e literal da Lei Magna, é que se poderia falar em inconstitucionalidade, que não é o da hipótese vertente. O § 3º do CF/88, art. 114, hoje inc. VIII, prevê que o juiz pode executar de ofício a contribuição previdenciária. Não há violação ao princ... ()

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Doc. 150.1382.8001.0000

34 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental em recurso especial. Contribuição previdenciária. Auxílio-doença, auxílio-acidente. Verbas recebidas nos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento. Não-incidência. Auxílio-acidente. Salário - maternidade. Natureza jurídica. Incidência. Férias, adicional de 1/3, horas-extras e adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade.

«1. O auxílio-doença pago até o 15º dia pelo empregador é inalcançável pela contribuição previdenciária, uma vez que referida verba não possui natureza remuneratória, inexistindo prestação de serviço pelo empregado, no período. Precedentes: EDcl no REsp 800.024/SC, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJ 10/09/2007; REsp 951.623/PR, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, DJ 27/09/2007; REsp 916.388/SC, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, DJ 26/04/2007. 2. O auxílio-acidente ostenta natureza indenizatória... ()

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Doc. 137.7655.5000.2200

35 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Dispensa arbitrária. Manutenção da condição de segurada. Pagamento pelo INSS de forma direta. Cabimento no caso. Proteção à maternidade. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 97, parágrafo único.

«... No mérito, propriamente, a discussão gira em torno do cabimento do pagamento na forma direta pelo INSS do salário-maternidade. Alega o INSS que embora tenha a responsabilidade pelo benefício, o pagamento deve ser feito diretamente pela empresa empregadora, que no caso, reitere-se, demitiu a empregada/segurada, sem justa-causa, no período de gestação. É sabido que a empregada gestante tem proteção contra dispensa arbitrária, desde a confirmação da gravidez até cinco mese... ()

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Doc. 106.7331.9000.0200

36 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria proporcional. Tempo de contribuição. Tempo de serviço. Pedágio. Aplicação da regra de transição (Emenda Constitucional 20/98, art. 9º). Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. Decreto 3.048/99, art. 188. CF/88, art. 201.

«... Como é cediço, a Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998, publicada em 16/12/1998, extinguiu o benefício de aposentadoria por tempo de serviço, instituindo a aposentadoria por tempo de contribuição. Essa norma, em seu artigo 3º, assegura o direito adquirido ao benefício de aposentadoria por tempo de serviço àqueles que, até a data de sua publicação, tenham preenchido os requisitos constantes da legislação então vigente. Confira-se, a propósito, o texto da aludida nor... ()

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Doc. 103.1674.7503.3100

37 - STJ. Seguridade social. Tributário. Mandado de segurança. Liminar deferida. Entidade filantrópica. Contribuição previdenciária. Quota patronal. Direito adquirido. Imunidade. Amplas considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema no voto-vencido. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, XXXVI e CF/88, art. 195, § 7º. Decreto-lei 1.577/77. Lei 3.577/1959. Decreto-lei 1.572/1977, art. 1º, e ss. Lei 8.212/91, art. 55. Lei 8.742/1993, art. 17 e Lei 8.742/1993, art. 18. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LICCB).

«... O presente mandado de segurança tem como relator o Ministro Peçanha Martins que, por decisão monocrática datada de 08/05/2005, deferiu pedido liminar, o que ensejou a interposição do agravo regimental que ora se julga. Trata a impetração de ato do MIN. DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL que, em grau de recurso, indeferiu o pedido de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), por entender que a impetrante, ASSOCIAÇÃO PRINCESA ISABEL DE EDUC... ()

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Doc. 230.7040.2572.5622

Leading Case

38 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.184/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Mandado de segurança. Contribuição sobre a folha de salários. Contribuição substitutiva sobre a receita bruta (CPrb) instituída pela Lei 12.546/2011. Exclusão pela Lei 13.670/2018 de determinadas atividades econômicas do regime substitutivo. Irretratabilidade da opção para o exercício de 2018. Lei 12.546/2011, art. 9º, § 13. Direito adquirido à desoneração. Inexistência. Irretratabilidade que se aplica apenas ao contribuinte. Ausência de condição onerosa e prazo certo na desoneração. Recurso especial não provido. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Lei 12.546/2011, art. 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.184/STJ - Questão submetida a julgamento: «i) Definir se a regra prevista na Lei 12.546/2011, art. 9º, § 13, é dirigida apenas aos contribuintes ou se também vincula a Administração Tributária" e "ii) Definir se a revogação da escolha de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) trazida pela Lei 13.670/2018 feriu direito do contribuinte ante o caráter irretratável prevista na Lei 12.546/2011, art... ()

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Doc. 477.6780.0394.4783

39 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Tupi Paulista - Servidor Público Estadual - Oficial Administrativo - Contribuição previdenciária sobre a gratificação executiva - Descontos a esse título - Pretensão de restituição dos valores - Sentença monocrática que rejeita o pedido - Acerto do r. julgado - Não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Tupi Paulista - Servidor Público Estadual - Oficial Administrativo - Contribuição previdenciária sobre a gratificação executiva - Descontos a esse título - Pretensão de restituição dos valores - Sentença monocrática que rejeita o pedido - Acerto do r. julgado - Não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.068, apreciando o Tema 163 de Repercussão Geral, Relator Ministro Roberto Luís Barroso, fixou a seguinte tese: «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade», ou seja, onde há verbas não incorporáveis - Gratificação executiva constitui verba de natureza de caráter genérico (Súmula 134 do e. TJSP) e permanente e se incorpora à aposentadoria do servidor público, o que justifica a incidência da contribuição previdenciária - Confiram-se os seguintes julgados: «RECURSO INOMINADO. COMARCA DE TUPI PAULISTA. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE CARÁTER PERMANENTE QUE SE INCORPORA AOS VENCIMENTOS. 1. Gratificação executiva caracteriza-se como verba de natureza permanente. 2. Exegese do Lei Complementar 797/1995, art. 4º. A Gratificação Executiva será computada para fins de incidência de descontos previdenciários e de assistência médica. 3. Tema 163 do STF: «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público. 4. sentença de improcedência, confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001352-02.2023.8.26.0638; Relator (a): Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Tupi Paulista - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 23/11/2023; Data de Registro: 23/11/2023)"; «Gratificação Executiva (LCE 797/95). Descontos de contribuição previdenciária. Gratificação de caráter genérico e permanente. Súmula 134/TJSP. Previsão da LCE 797/95 de incidência dos descontos previdenciários. Ação julgada improcedente. Recurso inominado da autora improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1005361-06.2023.8.26.0024; Relator (a): Eduarda Maria Romeiro Corrêa; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Andradina - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 12/12/2023; Data de Registro: 12/12/2023)"; «Gratificação Executiva (LCE 797/95). Descontos de contribuição previdenciária. Gratificação de caráter genérico e permanente. Súmula 134/TJSP. Previsão da LCE 797/95 de incidência dos descontos previdenciários. Ação julgada improcedente. Recurso inominado da autora improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1005532-60.2023.8.26.0024; Relator (a): Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Andradina - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 06/12/2023; Data de Registro: 06/12/2023)"; «TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA. CESSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei Complementar Estadual 797/1995 criou a Gratificação Executiva a qual possui natureza de verba de caráter geral e que independe de alguma situação excepcional para ser atribuída; 2. A incorporação da verba à aposentadoria do servidor público estadual faz incidir a contribuição previdenciária porque refletirá nos proventos da aposentadoria, conforme art. 8º da Lei Complementar Estadual 1012/2007; 3. A parte autora não faz jus a cessação da contribuição previdenciária sobre a gratificação executiva e à devolução dos descontos devidos; 4. Precedentes, TEMA 163 do Supremo Tribunal Federal e Súmula 134/TJSP; 5. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001346-92.2023.8.26.0638; Relator (a): Fábio Fresca - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Tupi Paulista - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 01/12/2023; Data de Registro: 01/12/2023)". Sentença de improcedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão» - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §8º do CPC, com suspensão da exigibilidade em face da gratuidade deferida, observados os termos do art. 98, §3º do CPC.

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Doc. 220.3311.1874.1831

40 - STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária. Patronal. Adicionais de alíquota. Destinados ao satrat e terceiros. Desconto do imposto de renda. Retido na fonte e da contribuição previdenciária do empregado. Total das remunerações. Valores brutos. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Jurisprudência do STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em desfavor do Delegado da Receita Federal do Brasil em Joaçaba objetivando que seja reconhecido o direito de apurar as contribuições previdenciárias, - cota patronal, e terceiros e ao SAT/RAT, sem a inclusão dos valores retidos a título de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF e Contribuição Previdenciária dos seus empregados. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. II - Não há violação d... ()

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