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DOC. 205.8175.5000.2100

TJRJ. Competência. Juizado especial criminal. Conflito negativo de jurisdição. Processo submetido ao rito dos juizados especiais. Autor do fato não localizado. Declínio de competência para o juízo comum, que suscitou conflito. Lei 9.099/1995, art. 66.

«1 - O Suscitante alega que o Suscitado, sem que tenham sido esgotados os esforços para a localização do Autor do Fato, declinou de sua competência, determinando a remessa dos autos àquele Juízo. Destaca que o Juizado Especial tem berço constitucional e que só se justifica a remessa ao Juízo comum em situações excepcionais, salientando que a mera expedição de ofício ou consulta a órgãos públicos não são diligências que demandam complexidade e tampouco são avessas à celeridade, não violando, pois, os princípios que presidem o rito da Lei 9.099/1995 (indexador 4).

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