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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: chamamento ao processo contestacao

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Doc. 123.9262.8000.9100

Leading Case

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativa da controvérsia. Denunciação da lide. Seguro. Seguradora litisdenunciada em ação de reparação de danos movida em face do segurado. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Condenação direta e solidária. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 70, 75, I e 543-C. CCB/2002, art. 757.

«... 2. A controvérsia ora analisada diz respeito à possibilidade de condenação direta e solidária da Seguradora litisdenunciada, que interveio em ação ajuizada em desfavor do segurado (denunciante), ficando reconhecida a responsabilidade civil deste pelos danos causados em razão de acidente de veículo automotor. As soluções oferecidas pela doutrina e jurisprudência passam pelo exame dos arts. 70, inciso III, e 75, inciso I, do CPC/1973, e giram em torno, sobretudo, da indagaçã... ()

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Doc. 181.9772.5008.6500

2 - TST. Indeferimento do pedido de chamamento ao processo. Cerceamento do direito de defesa não caracterizado.

«1 - Trata-se ação em que foi reconhecido o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços, ante a evidência de intermediação fraudulenta de cooperativa. Infere-se dos autos que houve regular notificação e representação em audiência, apresentação de contestação e produção de provas. 2 - Nesse contexto, e porque não se trata de litisconsórcio passivo necessário, nos termos do CPC, art. 47, o qual decorre de previsão da lei ou da natureza da relação jurídica... ()

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Doc. 190.1071.0011.1400

3 - TST. Recurso de revista da reclamada. Anterior à vigência da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40 do TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Preliminar. Cerceamento do direito de defesa. Indeferimento do pedido de chamamento ao processo

«1 - Trata-se ação em que foi reconhecido o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços, ante a evidência de terceirização em atividade-fim. Infere-se dos autos que houve regular notificação e representação em audiência, apresentação de contestação e produção de provas. 2 - Nesse contexto, e porque não se trata de litisconsórcio passivo necessário, nos termos do CPC, art. 47, 1973 (correspondente ao CPC/2015, art. 114), o qual decorre de previsão da lei ou... ()

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Doc. 230.5091.0249.5982

4 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recursos especiais interpostos pelo estado do rio grande do sul e pelo laboratório genzyme do Brasil ltda. Ação ordinária proposta por criança apenas contra o ente estadual para a obtenção de medicamento. Chamamento ao processo do laboratório. CPC/73, art. 77, III. Condenação do estado e do laboratório em regime de solidariedade. Impossibilidade. Caso concreto. Obrigação primária do estado. CF/88, art. 196 chamamento ao processo do laboratório particular que se mostra indevido. Exclusão deste último do polo passivo da lide. Recurso especial do laboratório a que se dá provimento. Recurso do estado prejudicado.

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Doc. 200.9012.9001.3100

5 - TJDF. Agravo de instrumento. Chamamento ao processo. Alteração da relação jurídica processual originária em fase de cumprimento de sentença. Descabimento. Preclusão consumativa. Contestação. CPC/2015, art. 131.

«1. Hipótese em que o Juízo de origem indeferiu o requerimento de chamamento ao processo formulado pelos devedores na fase de cumprimento de sentença. 2. Inadmite-se a alteração da relação jurídica processual originária, em fase de cumprimento de sentença, tendo em vista que a referida fase do processo tem por escopo apenas a satisfação, de fato, da obrigação subjacente ao título constituído pela sentença. Preclusão consumativa. 3. O chamamento ao processo deve ser reque... ()

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Doc. 200.9012.9001.3300

6 - TJRS. Agravo de instrumento. Transporte. Pedido de chamamento ao processo. Não formulado na contestação. Preclusão temporal. CPC/1973, art. 78.

«Consoante disposto no CPC/1973, art. 78 (dispositivo correspondente CPC/2015, art. 131), o pedido de chamamento ao processo deve ser formulado na contestação, sob pena de preclusão. Caso em que, não tendo a ré/agravante formulado o pedido na contestação, não comporta reforma a decisão que deixou de apreciar o pedido, por ter se operado a preclusão temporal. Agravo de instrumento desprovido.»

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Doc. 181.9292.5018.9400

7 - TST. Responsabilidade subsidiária. Contrato de subempreitada. Chamamento ao processo.

«Nos termos do CPC/2015, art. 131 (78 do CPC/1973), o pedido de chamamento ao processo deve ser arguido no momento da resposta, ou seja, da contestação. Caso o réu se omita na contestação em pedir a citação de algum terceiro para ingressar a relação processual, este direito estará precluso. Dessa forma, tendo o acórdão regional consignado que «o segundo reclamado não opôs embargos de declaração objetivando a manifestação do juízo a quo nesse sentido», não há falar em viol... ()

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Doc. 150.5244.7017.5800

8 - TJRS. Seguridade social. Direito privado. Aposentadoria. Benefício previdenciário. Cláusula abusiva. Revisão. Possibilidade. Reclamatória trabalhista. Horas extraordinárias. Incidência. Custeio. Compensação. Correção monetária. Juros de mora. Termo inicial. Apelação cível. Previdência privada. Fundação dos economiários federais. Funcef. Migração de plano. Termo de adesão e transação ao regulamento do plano de benefícios. Reb. Abusividade. Inclusão no benefício de parcelas reconhecidas pela justiça do trabalho. Possibilidade. Preliminares rejeitadas.

«Do cerceamento de defesa 1. Cerceamento de defesa não caracterizado, pois a controvérsia dos autos versa apenas sobre matéria de direito, mostrando-se desnecessária a produção de prova técnica. 2. O Juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele aferir sobre a necessidade ou não de sua produção, a teor do que estabelece o CPC/1973, art. 130. Do litisconsórcio passivo necessário e chamamento do processo 3. Não incide a hipótese jurídica do disposto no CPC/1973, art. 77, ... ()

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Doc. 606.1009.8982.9487

9 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEORIA DA ASSERÇÃO (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL). 2. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. CHAMAMENTO AO PROCESSO. SUCESSÃO EMPRESARIAL NÃO COMPROVADA (SÚMULA 126/TST). 3. JULGAMENTO CITRA PETITA . INCLUSÃO DE EMPRESAS COMPONENTES DO GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DO RECLAMANTE. DECISÃO NOS LIMITES DO PEDIDO (CPC, art. 492). 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÔNUS DA PROVA. REVELIA. CONFISSÃO FICTA (CPC, art. 344). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. APURAÇÃO DE CULPA PRESCINDÍVEL (SÚMULA 331/TST, IV). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em face da delimitação do pedido de responsabilização subsidiária da agravante e da causa de pedir advinda da terceirização de serviços da qual alegadamente fez parte, não há que se falar em ilegitimidade da ré. 2. Por sua vez, a ausência de comprovação da sucessão empresarial envolvendo a empregadora do reclamante impede que se analise o pleito de chamamento ao processo da empresa «sucessora» sem que se reexamine fatos e provas dos autos, ao arrepio, entretanto, da Súmula 126/TST. 3. Já no que se refere ao alegado julgamento citra petita, verifica-se que os termos da condenação obedeceram aos limites propostos pelo autor em sua petição inicial, os quais não incluíram controvérsia acerca da formação de grupo econômico. Eventual discussão nesse sentido pode ser retomada em fase executiva sem prejuízo da análise que ora se conduz, atinente às verbas pleiteadas pela parte e à responsabilidade subsidiária da agravante. 4. Por seu turno, a revelia da primeira reclamada e a contestação genérica da agravante, somadas à inexistência de provas a elidir a presunção de veracidade que pesa sobre os fatos alegados na inicial, não permitem verificar, no acolhimento da pretensão obreira, a má-distribuição do encargo probatório dos autos, à luz do CPC, art. 344. 5. Por fim, a responsabilização subsidiária da segunda reclamada decorreu da sua posição de tomadora de serviços terceirizados, nos termos da Súmula 331/TST, IV, não cabendo perquirir sobre a lisura do contrato ou a formação de vínculo empregatício. Agravo não provido.

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Doc. 190.5933.7000.0100

10 - STJ. Família. Alimentos. Mãe. Genitora. Litisconsórcio facultativo ulterior. Natureza jurídica. Momento processual adequado para sua formação. Civil. Processual civil. Ação de alimentos. Panorama doutrinário e jurisprudencial a respeito da controvérsia. Mecanismo de integração posterior do polo passivo pelos coobrigados a prestar alimentos previsto no CCB/2002, art. 1.698. Exegese. Legitimados a provocar. Exclusividade do autor com plena capacidade processual. Concordância tácita com os alimentos a serem prestados pelo coobrigado réu. Possibilidade, todavia, de provocação do réu ou do Ministério Público quando se tratar de autor incapaz, sobretudo se processualmente representado por um dos coobrigados ou se existente risco aos interesses do incapaz. Natureza jurídica do mecanismo. Intervenção de terceiros. Litisconsórcio facultativo ulterior simples, com a peculiaridade de ser formado não apenas pelo autor, mas também pelo réu ou pelo Ministério Público. Momento processual adequado. Fase postulatória, respeitado a estabilização objetiva e subjetiva da lide após o saneamento e organização do processo. Pagamento de 13ª parcela de alimentos. Ausência de decisão e de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Indignidade da alimentada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CCB/2002, art. 1.566, IV. CCB/2002, art. 1.703. CPC/2015, art. 130, caput.

«1 - Ação distribuída em 15/12/2016. Recurso especial interposto em 02/09/2017 e atribuído à Relatora em 03/01/2018. 2 - O propósito recursal consiste em definir se deve cessar o pagamento dos alimentos provisórios em razão da alegada indignidade da alimentada, se o genitor que exerce atividade autônoma deve pagar 13ª parcela de alimentos e se a genitora deve ser chamada a compor o polo passivo da ação de alimentos ajuizada pelo filho apenas em face do pai. 3 - O exame da ques... ()

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